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Estudo Social do Filme Preciosa

Por:   •  11/9/2019  •  Relatório de pesquisa  •  3.519 Palavras (15 Páginas)  •  538 Visualizações

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Estudo Social

Identificação

Nome: Clarieece Preciosa Jones

Filação: Etel Jones e Mary Jones

Naturalidade: Harlem NY

Data de Nascimento: 06/05/2003

Estado Civil: Solteiro

Grau de Instrução: Ensino Fundamental

Endereço Residencial: Rua Harlem,525, Harlem NY.

 Antecedentes:

Trata-se da realidade social vivida por Preciosa em seu seio familiar e acolhimento, considerando a importância deste para atendimento das necessidades básicas e planejamento familiar a fim de proporcionar melhores condições para enfrentamento de situações de vulnerabilidade.

Desenvolvimento:

Utilizamos como subsidio para estudo e parecer sobre o caso em tela o acolhimento a jovem Preciosa como forma de acompanhamento do serviço de assistência social, cuja finalidade é observar a demanda e planejar o que será feito posteriormente.

Clarieece Preciosa Jones comparece ao serviço de assistência social grávida do segundo filho para verificar a situação do seguro social que é feito em nome de sua filha Mongo que é portadora de Síndrome de Down, tornando-se a única fonte de sustento da família.

Preciosa relata que sofre muito com os comentários das pessoas em relação a sua aparência, pois é obesa, negra e pobre, contribuindo assim para diversas formas de bullying tanto na escola quanto em casa. A mãe chega a falar coisas como: “Você não sabe danças e ninguém quer ver essa bunda gorda mesmo” “vem aqui sua gorda” dentre outros comentários de inferioridade.

Preciosa se encontra fora do ensino regular devido à gravidez na adolescência e foi encaminhada para uma escola alternativa denominada um ensina um, devido ao seu grau de analfabetismo funcional, pois dentro de seu contexto familiar a mãe opina que o estudo não pode ajudar em nada sua vida.

Desta forma, relata que seus dois filhos é filhas do seu pai e que a mãe sabe disso e a culpa pelo ocorrido com formas de violência e para poder se distanciar das situações de violência ela se imaginava famosa como uma atriz de cinema, cantora, uma modelo de ensaio fotográfico, a fim de conseguir expressar seu desejo em ser aceita do jeito que é sem ser enquadrada em um padrão imposto pela sociedade.

De acordo com o relato de Preciosa foi realizado uma visita a fim de avaliar o ambiente familiar da mesma sem aviso e hora marcada. Ao adentrar no domicilio de Preciosa foi possível observar que quem mora na casa é só ela e sua mãe, no entanto no seguro social que as sustentas é em nome de mongo que se encontra morando com a avó. A casa é um ambiente escuro, sem acessibilidade para chegar ao apartamento, tendo somente escadas, o prédio é todo pinchado e o ambiente um pouco desorganizado.

É perceptível por meio de observação que Mary não a trata bem com bastante apelidos pejorativos e que acaba influenciando situações de inferioridade e desejo de mudança devido a aparecia. Preciosa convive com uma mãe instável hora está de um jeito, hora está de outro, sem apoio e sem orientações.

Preciosa recebe recentemente o diagnostico de HIV positivo, sendo infectada pelo o pai em situações de estupro e a mãe novamente acusa que tudo aconteceu por culpa dela mesma. Desta forma, a usuária não pode amamentar seu filho que está a caminho e tinha dificuldade de receber orientações de outras pessoas que pudesse colaborar, podendo contar somente com sua professora da escola alternativa.

Parecer Técnico

Por meio do estudo social realizado verificamos a necessidade do acompanhamento periódico a Preciosa, pois a mesma tem enfrentado diversas situações de violação de direitos: Agressão física e psicológica por parte da mãe; abuso sexual com transmissão do vírus HIV e procriação de filhos com a adolescente por parte do pai; abandono físico e emocional; e privação a comida enfrentando situações de fome. Desta forma, a mãe como responsável legal desta adolescente deveria estar zelando pela a integridade física e mental de acordo com o Estatuto da criança e do adolescente.

Desta forma pautamos o nossa orientação no Art. 4º, 5º, 17º, 18º, 19º e 70º do estatuto da criança e adolescente.

Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

Art. 5º Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais.

Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, idéias e crenças, dos espaços e objetos pessoais.

Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto, pelos pais, pelos integrantes da família ampliada, pelos responsáveis, pelos agentes públicos executores de medidas socioeducativas ou por qualquer pessoa encarregada de cuidar deles, tratá-los, educá-los ou protegê-los.                   (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

Parágrafo único.  Para os fins desta Lei, considera-se:                  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

I - castigo físico: ação de natureza disciplinar ou punitiva aplicada com o uso da força física sobre a criança ou o adolescente que resulte em:                   (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

a) sofrimento físico; ou                    (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

b) lesão;                  (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

II - tratamento cruel ou degradante: conduta ou forma cruel de tratamento em relação à criança ou ao adolescente que:                      (Incluído pela Lei nº 13.010, de 2014)

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