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Formação De Carte

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Por:   •  17/7/2013  •  1.556 Palavras (7 Páginas)  •  592 Visualizações

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Formação de Cartel

Introdução

A teoria econômica demonstra, com o seu ferramental teórico, que a formação de cartéis é prejudicial à livre concorrência, pois acarreta perdas de bem-estar para os agentes econômicos. Isso acontece, uma vez que, os agentes que deveriam competir comercialmente entre si, estabelecem um acordo de cooperação que afeta a eficiência do mercado. Como resultado desta ação os mecanismos de equilíbrio do mercado deixam de funcionar. Assim os preços e as quantidades dos produtos oferecidos pelas empresas do cartel deixam de ser determinados pelo ponto de equilíbrio entre a demanda e a oferta. Este desajuste implica em preços abusivos e menor produção, se comparados à situação de concorrência. É válido salientar que qualquer ato dos agentes que comprometa a concorrência é crime e a pena pode chegar até cinco anos de prisão (CADE, 2007).

Neto (1998), afirma que a formalização de acordos, para a fixação de preços e participações no mercado, entre diferentes empresas e/ou diferentes produtores pode prejudicar o acesso de novos entrantes no referido setor e isso confere o caráter da ilegalidade da prática de formação de cartéis.

Principais características do cartel

Entende-se como carteis acordos, explícitos ou tácitos, em relação a preços, quotas de produção e distribuição, divisão territorial de mercado, visando aumentar preços e lucros conjuntamente para níveis próximos dos de monopólio. A principal característica do cartel é a combinação, o acordo, o conluio entre os concorrentes.

Em uma ordem econômica de livre iniciativa e concorrência, os agentes econômicos devem portar-se como concorrentes com comportamento de rivalidade, o que se traduz, na prática, em competitividade e gera inovações mercadológicas, incessante redução de custos de produção e avanços tecnológicos. Assim, a combinação entre os concorrentes é algo que destoa de uma dinâmica mercadológica competitiva.

A fixação de preços é apenas uma das formas de cartelização, talvez a mais dramática e mais lesiva ao bem-estar social. Para que a uniformização de preços seja cartel, não basta a mera constatação de que os preços são idênticos; é necessário que tais preços decorram de combinação, a indicar que a uniformização de preços é uma estratégia coletiva dos agentes econômicos. No entanto, a fixação de preços não é a única forma de cartel. A divisão territorial do mercado entre concorrentes também é outro meio muito comum de formação de

cartel, que ocorre quando os concorrentes distribuem entre si as áreas geográficas de um mercado, determinando as regiões em que cada um deve atuar, impedindo que uma empresa ingresse na área da outra. Com tal combinação, cada agente econômico garante para si uma reserva de mercado e a tranquilidade de não enfrentar concorrência.

Sendo assim, as principais características de um cartel são:

• controle do nível de produção e condições de venda;

• fixação e controle de preços;

• controle das fontes de matéria-prima;

• fixação da margem de lucro e divisão do mercado.

Segundo Leal (2010), alguns dos principais casos de acusações de cartéis no Brasil são:

• Suco de laranja;

• Frigoríficos;

• Cimento;

• Combustível;

• Vergalhão de aço.

Outros exemplos de formação de cartéis no Brasil, ainda segundo Leal (2010), se referem aos setores de vitaminas, medicamentos genéricos e transporte coletivo urbano. Além disso, atos de concentração, que também foram avaliados como tentativas de cartel, deram-se nos setores de mineração e de softwares (CADE, 2007).

Apesar de se ter registro da presença de cartéis nos mais diversos setores da economia brasileira, sem dúvida o setor de combustíveis é um dos mais atingidos.

Segundo informações divulgadas pelo CADE, os cartéis no Brasil provocam prejuízos de centenas de bilhões de reais por ano. Entre 1999 e 2009, os acordos que se caracterizaram em cartéis geraram uma multa estimada em 1 bilhão de reais para 73 empresas. De 2007 a 2009, 34 pessoas foram presas e 100 pessoas estão sendo processadas pela acusação de crime de cartel. Estes dados mostram que o país está tentado fortemente punir a formação de cartéis.

Importância do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) é um órgão do Ministério da Justiça que tem como objetivo analisar as práticas de companhias com grande parcela de participação no mercado, de forma a evitar práticas abusivas e prejudiciais aos consumidores.

Uma das atividades do CADE é a análise das fusões, aquisições, Joint ventures ou incorporações entre empresas com faturamento superior a R$ 400 milhões ou que representem mais de 20% de um determinado mercado. Essa atuação envolve a análise do poder de mercado advindo da nova empresa resultante, derivado da concentração econômica no setor. A função é regulamentada pela Lei 8.884/1994, denominada Lei de Defesa da Concorrência.

O CADE é importantíssimo para a regularização do mercado, pois tem o poder de impedir ou impor condições à atuação das empresas resultantes da fusão. Exemplos de atuação do CADE podem ser vistos nos seguintes casos:

O caso Ambev: a fusão entre a Brahma e a Antarctica foi contestada pela concorrência, no CADE, sob a alegação de que a nova companhia teria em média 70% da participação do mercado nacional. O CADE aprovou a fusão, mas com a condição de que o grupo se desfizesse da marca Bavária, com cinco fábricas espalhadas pelo país para um grupo que tivesse participação máxima no mercado de 5%. A Kaiser na época tinha 15% do mercado e a Schincariol tinha 8%.

O caso Submarino e Amercianas.com: a fusão entre as duas empresas de varejo eletrônico foi analisado e aprovado pelo CADE em 2006. O parecer do conselho do CADE foi de que não havia barreiras à entrada de novas empresas no comércio eletrônico e que as marcas já estabelecidas como Magazine Luiza e Ponto Frio estabeleciam uma boa referência para a concorrência. Além disso, analisando sob a ótica de varejo, Submarino e Americanas teriam apenas 1% do mercado e o canal

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