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Força Social: Repetição, Ordem e Fitness

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Por:   •  28/7/2014  •  Artigo  •  339 Palavras (2 Páginas)  •  157 Visualizações

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Reiteração, Ordem e Adequação.

•Reiteração:

É necessária a repetição das manifestações várias vezes, para que os objetivos sejam atingidos.

•Ordem:

Os movimentos devem ser sequenciais, ordenados para produzirem os efeitos de acordo com as leis.

Tais ordens dividem-se em dois grupos:

Ordem da natureza (mundo físico) está submetida ao principio da causalidade, ou seja, se X é condição Y será sempre a consequência.

EX: O aquecimento de um metal é a condição que acarreta sempre a mesma consequência, que é a sua dilatação.

Ordem Humana (mundo ético) se X é a condição Y deve ser a consequência, neste caso, a condição deve gerar determinada consequência, mas pode não gerar.

EX: Quando alguém rouba (condição) deve ser preso (consequência), porém é possível que haja interferência de um fator humano ou natural, e que a consequência não se aconteça.

Ordem humana se subdivide em três grupos:

Normas unilaterais, ela não estabelece um relacionamento, se alguém contraria um preceito moral geralmente aceito, não pode ser obrigado a proceder de outra maneira.

Normas Bilaterais, esta estabelece um relacionamento, se a norma ofendida foi uma norma jurídica a vítima ou o terceiro poderão obrigar o ofensor a cumprir a norma violada ou ainda sofrer uma punição.

Normas de Convencionalismos Sociais, são aquelas que incluem preceitos de etiqueta, moda, cortesia, educação, etc.

OBS: Estas não podem ser confundidas com normas jurídicas pois não tem atributividade e também não são normas morais, uma vez que só impõe exterioridades.

•Adequação:

É importante ter em conta a realidade para que as ações não se desenvolvam em sentido diferente daquele que conduz efetivamente o bem comum.

Conclusão sobre o poder social:

O poder social, reconhecido como necessário, quer também o reconhecimento de sua legitimidade, o que se obtém mediante o consentimento dos que a ele se submetem.

Mesmo admitindo que o poder não seja puramente jurídico, ele age juntamente com o direito, buscando um ponto comum entre os objetivos de ambos.

Esse poder é o resultado de um processo que busca a impessoalidade em sua execução tornando-o despersonalizado, colocando a coação como força extrema.

O poder social se manifesta de várias formas.

Não é só a lei que impõe a ação.

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