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Impacto Ambiental

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Por:   •  14/12/2013  •  1.681 Palavras (7 Páginas)  •  503 Visualizações

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O meio ambiente tem grande importância na vida dos seres humanos. Dele extraímos os recursos para a nossa sobrevivência, sem falar de sua influência na economia, política, etc. Porém devido ao uso abusivo que estamos fazendo dele, acabamos por degradar o meio ambiente.

A partir das últimas décadas a questão ambiental tornou-se uma preocupação mundial. A grande maioria das nações do mundo reconhece a emergência em buscar soluções para os chamados de Impactos ambientais.

Impacto ambiental é conceituado como a alteração no meio ambiente ou em algum de seus componentes por determinada ação ou atividade humana Podem ser alterações grandes ou pequenas, positivas ou negativas. Também deve ser entendido como um desequilíbrio resultante da ação do homem durante toda sua história.

Um impacto ambiental positivo consiste no resultado de uma norma ou medida que seja benéfica para o meio ambiente. Como exemplo podemos citar: a recuperação de rios e matas ( têm um impacto ambiental positivo); a construção de uma barragem (pode também ter um impacto positivo na fauna e flora de uma determinada região); a reciclagem do lixo e a utilização de práticas de proteção do solo, etc.

O Impacto ambiental negativo é algo que traz dano ao meio ambiente, comprometendo a vida dos animais, das plantas e do homem, como, por exemplo: os desmatamentos, a utilização de agrotóxicos em excesso, jogar lixo em local inadequado, provocar queimadas, etc.

Portanto para reduzirmos os impactos negativos devemos evitar desmatamentos desnecessários, principalmente nas nascentes e margens dos rios e mangues; evitar a utilização de venenos ou, pelo menos, diminuam o seu uso; evitar ao máximo as queimadas; evitar jogar lixo em qualquer lugar; economizar água.

Conforme a Resolução n° 01/86 do CONAMA, impacto ambiental pode ser definido como:

“Qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indiretamente, afetam a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades sociais e econômicas; a biota e a qualidade dos recursos ambientais.”

No inciso II do artigo 6º desta mesma Resolução, o impacto ambiental pode ser positivo (trazer benefícios) ou negativo (trazer prejuízo), e pode proporcionar ônus ou benefícios sociais.

Dentre os principais impactos ambientais causados pelo homem podemos citar: Poluição do Ar; Ilha de Calor; O efeito estufa; Destruição da Camada de Ozônio; As chuvas ácidas; Impactos em Florestas tropicais; Impactos em Ecossistema agrícolas; Erosão.

2- TIPOS E ORIGEM DE IMPACTO AMBIENTAL

Um impacto ambiental pode ser causado por diversos tipos de atividade: Dentre as atividades com impacto ambiental significativo destacam-se: Construção de rodovias e Ferrovias; Construção de Portos e terminais e Aeroportos; instalação de oleodutos, gasodutos, minerodutos, troncos coletores, emissários de esgoto, e linhas de transmissão de energia elétrica Obras hidráulicas para fins de saneamento, drenagem, irrigação, retificação de curso d'água, transposição de bacias, canais de navegação, barragens hidrelétricas, diques; Extração de combustível fóssil (petróleo, xisto, carvão, gás natural); Extração de minério; Aterros sanitários, processamento e destino final de resíduos tóxicos ou perigosos; Instalação de usinas de geração de eletricidade, qualquer que seja a fonte de energia primária (acima de 10 MW), inclusive a instalação de parques eólicos; Complexo e unidades industriais e agroindústrias (petroquímicos, siderúrgicos, cloro químicos, destilarias de álcool, hulha, extração e cultivo de recursos hídricos); Distritos industriais e zonas estritamente industriais (ZEI); Exploração econômica de madeira ou de lenha, em áreas acima de 100 hectares ou menores, quando atingir áreas significativas em termos percentuais ou de importância do ponto de vista ambiental; Projetos urbanísticos (acima de 100 ha), ou em áreas consideradas de relevante interesse ambiental; Qualquer atividade que utilize carvão vegetal, em quantidade superior a dez toneladas por dia.

Quanto à origem o impacto ambiental pode ser oriundo das atividades energéticas e mineradoras e é, em geral, intenso, pontual, limitado e preciso em termos de localização (uma hidrelétrica, uma mineração, por exemplo). Empreendimentos dessa natureza envolvem parcelas pequenas de população nos seus impactos diretos e são bastante dependentes de fatores relativamente controláveis. Existem metodologias bem estabelecidas para avaliar e monitorar o impacto ambiental desses empreendimentos, onde os aspectos de projeto, engenharia e planejamento são passíveis de um alto grau de previsão e controle.

O impacto ambiental das atividades industriais urbanas é, em geral, de intensidade variada, podendo ir de pontual (no caso de uma fábrica poluidora, por exemplo) a difuso (no caso dos poluentes emitidos pela frota de veículos, por exemplo). Uma boa parte desses impactos depende de obras de infraestrutura e de saneamento, mais amplas do que a abrangência de cada empreendimento. Processos de planejamento e crescimento urbanos também cumprem um papel determinante em muitos casos. As atividades industriais urbanas atingem, direta e indiretamente, grandes parcelas da população. Existe uma grande quantidade de normas, leis e regulamentos vigorando sobre esse tema, objeto de uma ação fiscalizadora relativamente intensa por parte da população e órgãos públicos.

Toda atividade humana gera impacto ambiental, em maior ou menor escala. Porém cabe destacar que tais impactos apresentam diferentes graus ou níveis de importância, que podem ser medido por diversos critérios, tais como: severidade, reversibilidade, frequência, magnitude, potencial de ocorrência, enquadramento legal, incidência, entre outros, (SÁNCHEZ, 2008).

3- LEGALIDADE DA AVALIAÇÃO DE IMPACTO AMBIENTAL

A Avaliação de Impacto Ambiental (AIA) foi introduzida no Brasil como um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente, por meio da Lei Federal nº 6.938/81, regulamentada pelo Decreto nº 88.351/83. Estes dispositivos legais fundamentaram-se no quadro jurídico de outros países, tais como EUA, Canadá, França. A partir da promulgação da lei tornou-se obrigatória a realização de estudos prévios com a finalidade de fornecer parâmetros a respeito do Licenciamento Ambiental de atividades modificadoras do meio ambiente.

No âmbito da Lei nº 6938/81 foi instituído o Conselho Nacional do Meio Ambiente/CONAMA,

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