Inquerito Policial
Casos: Inquerito Policial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: taticapixaba • 31/3/2014 • 5.228 Palavras (21 Páginas) • 307 Visualizações
INTRODUÇÃO
O inquérito policial surgiu em nossa legislação, pela lei nº 2.033, de 20 de setembro de 1871, regulamentada pelo decreto lei nº 2.824, de 28 de novembro de 1871. É um conjunto de diligências realizadas pela polícia judiciária para a apuração de uma infração penal e de sua autoria, a fim de que o titular da ação penal possa ingressar em juízo (C, art. 4º). Tendo por finalidade do inquérito policial a apuração de fato que configure infração penal e a respectiva autoria para servir de base a ação penal ou as providências cautelares.
Desde a constituição federal de 1988, o inquérito policial é a garantia exposto pelo legislador, de que os direitos do indivíduo investigado serão respeitados. Atualmente no Brasil, o sistema adotado da investigação preliminar fica a cargo da polícia judiciária, realizado através do inquérito policial.
O inquérito policial é o instrumento de que se vale o Estado, através da polícia judiciária, dando inicio a persecução penal, sendo o Ministério Público controlador das investigações realizadas. Com a ação penal promovida pelo Ministério Público, a principal finalidade do inquérito policial é servir de sustentação e base para fornecer elementos probatórios ao juiz.
Portanto, ao dizermos sob procedimento em fase contraditória, falamos em relação jurídica processual. O inquérito policial é um procedimento administrativo e inquisitivo, e no caso, a inserção do contraditório num procedimento dessa natureza, implicaria a necessária ciência de todos os atos já praticados e os serem praticados; abertura de prazo, com “dies a quo” (separação), para a preparação efetiva dos litigantes (que não existem em inquérito policial), em todos os atos que impliquem atividade decisória, que por óbvio, em regra, no inquérito policial, não é exercido pelo Estado –juiz (TORRES, 2001).
O trabalho pretende abrir um debate referente ao inquérito policial, bem como esclarecer sua atuação mediante ao Sistema Tribunal Federal. O advogado, na fase de investigação, tem o dever de acompanhar os procedimentos, para que o acusado não seja condenado por injustiça, devido aos procedimentos policiais. O livre exercício da advocacia perante as peças de inquérito deve ser um direito que o suspeito tenha.
O devido trabalho vem apresentar uma proposta através de pesquisa em textos doutrinários, com autores reputados, sobre o direito do contraditório bem como explanar a defesa no inquérito policial.
Abordaremos através de pesquisa bibliográfica, aprofundando-se no art. 312 do CPP, bem como a sua finalidade e princípios, assinalando o principal aspecto concernente ao tema, principalmente no que diz respeito ao direito contraditório e da ampla defesa no inquérito policial.
Tendo como objetivo principal conhecer os direitos do contraditório baseado na ampla defesa no inquérito policial. Bem como a conceituação do inquérito policial, traçando algumas características ou facetas do inquérito policial, também abordaremos o art. 12 e art. 312 do Código Processual Penal com um olhar crítico sobre o tema, investigaremos o valor probatório dentro de um inquérito policial, reconheceremos as provas dentro de um inquérito policial e para finalizar verificaremos quais os pontos positivos e/ou negativos do processo inquisitório.
Diante das considerações acima expostas, o presente projeto visa responder aos seguintes questionamentos: Quais os direitos de defesa dados ao indiciado, mediante ao inquérito policia?
Observando os objetivos do presente trabalho traçamos a sua importância para outros magistrados em formato de investigação crítica e inerente aos atos de atuação do inquérito policial decorrente a defesa.
Como o tema envolve diversas questões, serão abordados através de renomados autores, os conceitos inerentes ao campo do direito penal, pelo qual terá de ser abordado: o conceito de inquérito policial, suas características e finalidades, bem como sua competência e seu direito probatório. No segundo capítulo abordaremos sobre as provas e a análise dos indícios. Para finalizarmos faremos uma breve reflexão sobre o direito do contraditório e sua ampla defesa. O tema seleto é atual a despeito de estar inserido há muitos anos em nossa sociedade. Existem autores conceituados por suas obras a respeito deste assunto, nos quais poderão servir para consultas.
O método científico utilizado será o de pesquisa bibliográfica, através do método dedutivo se chegará a conclusão almejada. Usando de um estudo teórico e revisão bibliográfica sobre o assunto, para que assim se possa identificar a importância do inquérito policial, bem como o direito do contraditório e da ampla defesa.
A pesquisa será integralmente documental e, uma vez realizada a coleta das bibliografias sobre o inquérito policial, tendo como o próximo passo realizar a leitura do tema relacionado ao que se pretende pesquisar, para em seguida será selecionada e transcrita, através de fichamento, o material coletado.
Acreditamos que o presente tema, possa melhorar o entendimento sobre as fases do inquérito policial e a visão crítica sobre seu desempenho perante a sociedade. Desse modo, não há dúvida de que, a pesquisa tem a finalidade de tornar forte ao leitor o verdadeiro significado do direito ao contraditório e sua ampla defesa mediante ao inquérito policial.
1 INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial nasceu na Grécia antiga, com a prática de investigar e apurar a probidade individual e familiar daqueles que eram eleitos magistrados. Em Roma, o magistrado concedia à vítima ou aos familiares da vítima, o poder de investigar o crime e localizar o criminoso. Após alguns anos, o Estado tomou o direito de investigação, delegando a função para os agentes públicos.
O inquérito policial tem sua gênese no império através do código Penal. Com o advento por um Decreto, nº 482, de 22 de novembro de 1871, regulamentando a lei nº 2.033, do mesmo ano. Sendo um verdadeiro instrumento oficial. Vale ressaltar que o referido decreto não se encontra mais em vigor.
Segundo Silva e Sousa (2008, p. 49):
[...] Somente veio surgir formalmente com o advento do Regulamento nº 4.824, de novembro de 1871, que regulamentou a Lei nº 2.033, do mesmo ano, sendo que esta a ele se referia como instrumento das diligências necessárias à elucidação do fato e de sua autoria e cumplicidade [...]
A origem etimológica do termo inquérito e o verbo inquirir, que significa, indagar, procurar, em uma palavra, averigua o fato,
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