Juvenal Promove ação De Execução Por Quantia Certa Em Face De Jurandir, Para Satisfação De Seu Crédito No Valor De R$ 40.000,00
Pesquisas Acadêmicas: Juvenal Promove ação De Execução Por Quantia Certa Em Face De Jurandir, Para Satisfação De Seu Crédito No Valor De R$ 40.000,00. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: GLAUBINHU • 27/11/2013 • 2.906 Palavras (12 Páginas) • 671 Visualizações
Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para satisfação de seu crédito no valor de R$ 40.000,00
(quarenta mil reais), lastreada em cheque vencido e não pago. Citado, o devedor ingressa com petição, antes de esgotado o prazo para
oferecimento dos embargos, para postular a compensação por ser credor do credor da execução pelo mesmo valor em outra obrigação
cambial, contido em nota promissória. Sustenta que as dívidas são certas, líquidas e exigíveis, pelo que devem ser compensadas e extinta
a execução promovida.Juvenal promove ação de execução por quantia certa em face de Jurandir, para
...