EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DEVEDOR INSOLVENTE
Exames: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DEVEDOR INSOLVENTE. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fnetho • 2/12/2013 • 6.624 Palavras (27 Páginas) • 642 Visualizações
Revista Jurídica - CCJ/FURB ISSN 1982 -4858 v. 12, nº 24, p. 47 - 63, jul./dez. 2008 47
INSOLVÊNCIA CIVIL: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE
CIVIL INSOLVENCY: IMPLEMENTATION OF THE RIGHT
AMOUNT AGAINST INSOLVENT DEBTOR
Marcello Souza Costa Neves Koudela*
Resumo: A insolvência civil tem por finalidade precípua garantir aos credores do devedor
civil insolvente uma satisfação isonômica de seus créditos. Tal finalidade manifesta-se desde
as mais remotas origens históricas, encontrando no ordenamento jurídico atual posição de
destacada importância. Inúmeras semelhanças podem ser registradas entre a insolvência civil
e a falência dos empresários e sociedades empresárias. Mas há também importantes
distinções que conferem à insolvência civil sua identidade própria no mundo jurídico.
Palavras-chave: Insolvência Civil. Processo de Execução. Execução por Quantia Certa
Contra Devedor Insolvente.
Abstract: The civil insolvency is an proceeding institute of great importance, since it aims to
guarantee to creditors of an insolvent civil debtor an isonomic satisfaction of their claims.
This purpose is manifested since the most remote historical origins of such an institute, with
the current legal position of outstanding importance. Many similarities can be recorded
between the civil insolvency and bankruptcy of businesses and commercial companies. But
there are important distinctions that give civil insolvency its own identity in the legal world.
Key words: Civil Insolvency. Proceeding Implementation. Performance against insolvent
debtor.
* Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Professor Universitário, acadêmico
de Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), membro pesquisador do Grupo de Pesquisa
Epistemologia e História da Ciência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). E-mail: <m_koudela@yahoo.com.br>.
Revista Jurídica
Insolvência civil: execução por quantia certa contra devedor insolvente
Revista Jurídica - CCJ/FURB ISSN 1982 -4858 v. 12, nº 24, p. 47 - 63, jul./dez. 2008 48
1 INTRODUÇÃO
A intenção principal deste trabalho é mostrar que, independentemente dos
diferentes pressupostos, requisitos e efeitos que caracterizam o processo de insolvência civil,
distinguindo-o inclusive do próprio processo de falência, o seu objetivo central, que o
assemelha aos demais procedimentos de execução forçada, é a máxima satisfação dos
credores. No entanto, a insolvência civil não prescinde de uma preocupação própria dos
processos de execução coletiva, por oposição aos processos de execução singular: a realização
do ideal da par condicio creditorum, ou seja, a igualdade de condições entre os diferentes
credores do devedor insolvente. Somente a efetivação prática desse ideal de eqüidade é que
permitirá a realização da justiça nos casos concretos de impotência patrimonial civil.
2 INSOLVÊNCIA CIVIL: ORIGENS HISTÓRICAS, CONCEITO E
MODALIDADES
As origens históricas da execução coletiva remontam ao Direito Romano e se
desdobram em diversas fases nas quais o instituto da insolvência civil foi sendo
progressivamente lapidado.
Inicialmente1 a execução sequer era atividade própria do Estado, uma vez que os
órgãos jurisdicionais limitavam-se a sentenciar. Mesmo em Roma os juízes apenas
sentenciavam, cabendo à parte vencedora colocar em prática contra o vencido o direito que
lhe fora reconhecido. Além disso, a execução era pessoal, atingindo apenas de maneira
indireta o patrimônio do devedor. Na época da Lei das XII Tábuas era a própria pessoa do
devedor, reduzida a uma coisa em função de seu inadimplemento, que consistia no objeto da
execução, passando a pertencer aos credores, que podiam matá-lo e repartir entre si as partes
de seu corpo ou reduzi-lo à condição de escravo. O patrimônio acompanhava o destino que
era dado ao próprio devedor com base no princípio de que o acessório acompanha o
principal. Nesse período o patrimônio arrecadado era alienado em conjunto, dividindo-se
entre os vários credores o resultado obtido.
Em uma segunda fase do Direito Romano, surgiu o procedimento da missio in
possessionem, através do qual o credor poderia apreender os bens do devedor,
independentemente do aprisionamento deste, ressaltando claramente o início da transição
da responsabilização pessoal para a responsabilização patrimonial. Havendo vários credores
habilitados formava-se uma massa de bens e de credores, de modo semelhante ao que ocorre
atualmente na falência e no concurso civil.
Marcello
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