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EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA DEVEDOR INSOLVENTE

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Por:   •  2/12/2013  •  6.624 Palavras (27 Páginas)  •  634 Visualizações

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Revista Jurídica - CCJ/FURB ISSN 1982 -4858 v. 12, nº 24, p. 47 - 63, jul./dez. 2008 47

INSOLVÊNCIA CIVIL: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA

CONTRA DEVEDOR INSOLVENTE

CIVIL INSOLVENCY: IMPLEMENTATION OF THE RIGHT

AMOUNT AGAINST INSOLVENT DEBTOR

Marcello Souza Costa Neves Koudela*

Resumo: A insolvência civil tem por finalidade precípua garantir aos credores do devedor

civil insolvente uma satisfação isonômica de seus créditos. Tal finalidade manifesta-se desde

as mais remotas origens históricas, encontrando no ordenamento jurídico atual posição de

destacada importância. Inúmeras semelhanças podem ser registradas entre a insolvência civil

e a falência dos empresários e sociedades empresárias. Mas há também importantes

distinções que conferem à insolvência civil sua identidade própria no mundo jurídico.

Palavras-chave: Insolvência Civil. Processo de Execução. Execução por Quantia Certa

Contra Devedor Insolvente.

Abstract: The civil insolvency is an proceeding institute of great importance, since it aims to

guarantee to creditors of an insolvent civil debtor an isonomic satisfaction of their claims.

This purpose is manifested since the most remote historical origins of such an institute, with

the current legal position of outstanding importance. Many similarities can be recorded

between the civil insolvency and bankruptcy of businesses and commercial companies. But

there are important distinctions that give civil insolvency its own identity in the legal world.

Key words: Civil Insolvency. Proceeding Implementation. Performance against insolvent

debtor.

* Doutor em Filosofia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), Professor Universitário, acadêmico

de Direito pela Universidade Regional de Blumenau (FURB), membro pesquisador do Grupo de Pesquisa

Epistemologia e História da Ciência da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e do Conselho Nacional

de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq). E-mail: <m_koudela@yahoo.com.br>.

Revista Jurídica

Insolvência civil: execução por quantia certa contra devedor insolvente

Revista Jurídica - CCJ/FURB ISSN 1982 -4858 v. 12, nº 24, p. 47 - 63, jul./dez. 2008 48

1 INTRODUÇÃO

A intenção principal deste trabalho é mostrar que, independentemente dos

diferentes pressupostos, requisitos e efeitos que caracterizam o processo de insolvência civil,

distinguindo-o inclusive do próprio processo de falência, o seu objetivo central, que o

assemelha aos demais procedimentos de execução forçada, é a máxima satisfação dos

credores. No entanto, a insolvência civil não prescinde de uma preocupação própria dos

processos de execução coletiva, por oposição aos processos de execução singular: a realização

do ideal da par condicio creditorum, ou seja, a igualdade de condições entre os diferentes

credores do devedor insolvente. Somente a efetivação prática desse ideal de eqüidade é que

permitirá a realização da justiça nos casos concretos de impotência patrimonial civil.

2 INSOLVÊNCIA CIVIL: ORIGENS HISTÓRICAS, CONCEITO E

MODALIDADES

As origens históricas da execução coletiva remontam ao Direito Romano e se

desdobram em diversas fases nas quais o instituto da insolvência civil foi sendo

progressivamente lapidado.

Inicialmente1 a execução sequer era atividade própria do Estado, uma vez que os

órgãos jurisdicionais limitavam-se a sentenciar. Mesmo em Roma os juízes apenas

sentenciavam, cabendo à parte vencedora colocar em prática contra o vencido o direito que

lhe fora reconhecido. Além disso, a execução era pessoal, atingindo apenas de maneira

indireta o patrimônio do devedor. Na época da Lei das XII Tábuas era a própria pessoa do

devedor, reduzida a uma coisa em função de seu inadimplemento, que consistia no objeto da

execução, passando a pertencer aos credores, que podiam matá-lo e repartir entre si as partes

de seu corpo ou reduzi-lo à condição de escravo. O patrimônio acompanhava o destino que

era dado ao próprio devedor com base no princípio de que o acessório acompanha o

principal. Nesse período o patrimônio arrecadado era alienado em conjunto, dividindo-se

entre os vários credores o resultado obtido.

Em uma segunda fase do Direito Romano, surgiu o procedimento da missio in

possessionem, através do qual o credor poderia apreender os bens do devedor,

independentemente do aprisionamento deste, ressaltando claramente o início da transição

da responsabilização pessoal para a responsabilização patrimonial. Havendo vários credores

habilitados formava-se uma massa de bens e de credores, de modo semelhante ao que ocorre

atualmente na falência e no concurso civil.

Marcello

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