LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA SOCIAL, LABORAL E DE SEGURANÇA SOCIAL
Tese: LEGISLAÇÃO DE SEGURANÇA SOCIAL, LABORAL E DE SEGURANÇA SOCIAL. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Tairini • 31/3/2014 • Tese • 2.183 Palavras (9 Páginas) • 492 Visualizações
UNIVERSIDADE ANHANGUERA – UNIDERP
CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTANCIA
Ciências Contábeis: Legislação Social, Trabalhista e Previdenciária
Aline Mitsue Sakai – RA: 286218
Claudiana Leticia Ferreira – RA: 295630
Jéssica dos Santos Salles – RA: 305050
TairiniTolfo Soares – RA: 332074
Thamara Cristina Alamino – RA: 309615
Professor (a) Tutor: Fernando Casavechia de Oliveira
ATPS LEGISLAÇÃO SOCIAL, TRABALHISTA E PREVIDENCIÁRIA
Ivinhema / MS
Novembro/ 2013
INTRODUÇÃO
Nos dias atuais cresce a importância do Direito do Trabalhador, diante das imensas modificações que ocorrem nas relações entre capital e trabalho, sobretudo como resultado da globalização econômica. É, portanto, fundamental conhecer as tendências do Direito do Trabalho no Brasil e no mundo, possibilitando com isto, que possamos na vida profissional, programar estratégias e orientações, para implementar ações dentro dos padrões de qualidade requeridos.
A dinâmica social e econômica reclama por ajustes constantes nas relações e muito se fala na flexibilização das leis trabalhistas.
Todavia, é importante ter presente que estas modificações devem respeitar os limites mínimos dos direitos da pessoa, direitos estes reconhecidos sem tratados internacionais e pela nossa Constituição Federal.
Neste trabalho vamos falar dos principais conceitos sobre o Direito do trabalho, e como foi à evolução do Direito do trabalho no Brasil.Dentre as Influencias advindas de outros países que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. E o surgimento das primeiras leis trabalhista que surgiu como leis esparsas que tratam de temas como trabalho de menores, e também porque as leis do trabalho não são consideradas como código. E também vamos ver a importância da CLT na historia do direito do trabalhador brasileiro pela influência.
Quais os principais fatores externos que influenciaram na formação do direito do trabalho no Brasil?
Os principais fatores externos ocorreram no início da formação e consolidação histórica do Direito do Trabalho no Brasil se deu com a abolição da escravatura em 1888. Com a assinatura da Lei Áurea iniciou-se, de certa forma, a referência histórica do Direito do Trabalho Brasileiro. Tal lei reuniu pressupostos para a configuração do novo ramo jurídico especializado e eliminou o sistema de escravidão que persistia até o momento, incompatível com o ramo jus trabalhista. Como consequência disso, houve um grande estímulo da estruturação na relação empregatícia (empregado x empregador).
Salienta-se que, antes de 1888, havia experiências de relação de emprego tão desprezíveis que não abriam espaço significativo para o florescimento das condições viabilizadoras do ramo jus trabalhista. Por esse motivo, não mereceram registro importante nas duas primeiras fases da História do Brasil.
Dentre as influencias advindas de outros países e que exerceram, de certo modo, alguma pressão no sentido de levar o Brasil a elaborar leis trabalhistas, sublinhem-se as transformações que ocorriam na Europa e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador em muitos países. Também pesou o compromisso internacional assumido pelo nosso país ao ingressar na Organização Internacional do Trabalho, criada pelo Tratado de Versailles (1919), propondo-se a observar normas trabalhistas e recentemente, a crise econômica mundial ( 2009).
Por isso, pode-se dizer que o Direito do Trabalho tem caráter cosmopolita, isto é, influenciado por normas internacionais- materializado no Tratado de Versalhes, de 1919, e na ação de organismos internacionais. No plano internacional existe uma preocupação em harmonizar a legislação trabalhista dos países, estabelecendo obrigações trabalhistas mínimas em todas as nações e, com isso, assegurando uma concorrência mais justa no mercado internacional, impedindo que sejam comercializados produtos por preços mais baixos, com o sacrifício dos obreiros, cuja força de trabalho seja remunerada com valores irrisórios, como ocorre na China.
Podemos destacar ainda como fatos importantes na evolução do Direito do Trabalho no cenário internacional:
A criação da Organização das Nações Unidas (ONU), na Conferência de São Francisco (1945), com a aprovação da Carta das Nações Unidas;
A aprovação da Declaração de Filadélfia (OIT, 1944) ampliando os princípios estabelecidos no Tratado de Versalhes;
Vinculação da OIT à ONU (1946);
Surgimento, em 1948, da Declaração Universal dos Direitos do Homem;
2. Quais as primeiras leis ordinárias trabalhistas em nosso país?
As primeiras leis ordinárias com tema trabalhista surgiram nos últimos anos do século XIX e primeiros anos do século XX. Constituíam-se em leis esparsas que trataram de questões como trabalho de menores (1891), organização de sindicatos rurais (1903) e urbanos (1907) e férias (1925).
A partir da Revolução de 1930, o Direito do Trabalho passou a ser objeto de intensa construção legislativa com a criação do Ministério do Trabalho, Indústria e Comércio (1930), regulamentação das relações de trabalho de cada profissão (decretos a partir de 1930), nova estrutura sindical (1931), proteção ao trabalho da mulher (1932), Convenções Coletivas de Trabalho (1932), Justiça do Trabalho (1939) e salário mínimo (1936).
Com a Constituição Federal de 1934, o Direito do Trabalho tornou-se um ramo jurídico institucionalizado. Diversos fatores contribuíram para esta transformação do ramo juslaboralista. Como influências externas podemos destacar as transformações e a crescente elaboração legislativa de proteção ao trabalhador que ocorriam na Europa, bem como o ingresso do Brasil na Organização Internacional do Trabalho, comprometendo-se a observar as normas trabalhistas. Por outro lado,
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