LISTA DE DOENÇAS COMPULSORIAS PORT 104 DE 2011
Monografias: LISTA DE DOENÇAS COMPULSORIAS PORT 104 DE 2011. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ANDRECOLLI • 31/8/2013 • 2.041 Palavras (9 Páginas) • 403 Visualizações
31/08/13 Ministério da Saúde
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A DVERTÊNCIA
Este te x to não substitui o publicado no Diário O ficial da União
Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro
PORTARIA Nº 104, DE 25 DE JANEIRO DE 2011
Define as terminologias adotadas em legislação
nacional, conforme o disposto no Regulamento
Sanitário Internacional 2005 (RSI 2005), a relação de
doenças, agravos e eventos em saúde pública de
notificação compulsória em todo o território nacional e
estabelece fluxo, critérios, responsabilidades e
atribuições aos profissionais e serviços de saúde.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo
único do art. 87 da Constituição, e
Considerando os parágrafos 2º e 3º do art. 6º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as
condições para promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços
correspondentes;
Considerando a Lei nº 10.778, de 24 de novembro de 2003, que estabelece a notificação compulsória, no território
nacional, do caso de violência contra a mulher que for atendida em serviços de saúde públicos ou privados;
Considerando o inciso I do art. 8º do Decreto nº 78.231, de 12 de agosto de 1976, que regulamenta a Lei nº 6.259,
de 30 de outubro de 1975, que dispõe sobre a organização das ações de vigilância epidemiológica, sobre o Programa
Nacional de Imunizações, estabelece normas relativas à notificação compulsória de doenças;
Considerando o Decreto Legislativo nº 395, de 9 de julho de 2009, que aprova o texto revisado do Regulamento
Sanitário Internacional 2005, acordado na 58ª Assembléia Geral da Organização Mundial da Saúde, em 23 de maio de
2005;
Considerando o Regulamento Sanitário Internacional 2005, aprovado na 58ª Assembleia Geral, da Organização
Mundial da Saúde, em 23 de maio de 2005;
Considerando a Portaria nº 2.259/GM/MS, de 23 de novembro de 2005, que estabelece o Glossário de
Terminologia de Vigilância Epidemiológica no âmbito do Mercosul;
Considerando a Portaria nº 399/GM/MS, de 22 de fevereiro de 2006, que aprova e divulga as Diretrizes
Operacionais do Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS - com seus três componentes - Pacto pela Vida, em
Defesa do SUS e de Gestão;
Considerando a Portaria nº 2.728/GM/MS, de 11 de novembro de 2009, que dispõe sobre a Rede Nacional de
Atenção Integral à Saúde do Trabalhador (Renast);
Considerando a Portaria nº 3.252/GM/MS, de 22 de dezembro de 2009, que aprova as diretrizes para execução e
financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios; e
Considerando a necessidade de padronizar os procedimentos normativos relacionados à notificação compulsória e
à vigilância em saúde no âmbito do SUS, resolve:
Art. 1º Definir as terminologias adotadas em legislação nacional, conforme o disposto no Regulamento Sanitário
Internacional 2005 (RSI 2005).
I - Doença: significa uma enfermidade ou estado clínico, independentemente de origem ou fonte, que represente ou possa
representar um dano significativo para os seres humanos;
II - Agravo: significa qualquer dano à integridade física, mental e social dos indivíduos provocado por circunstâncias nocivas,
como acidentes, intoxicações, abuso de drogas, e lesões auto ou heteroinfligidas;
III - Evento: significa manifestação de doença ou uma ocorrência que apresente potencial para causar doença;
IV - Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional - ESPIN: é um evento que apresente risco de propagação ou
disseminação de doenças para mais de uma Unidade Federada - Estados e Distrito Federal - com priorização das doenças
de notificação imediata e outros eventos de saúde pública, independentemente da natureza ou origem, depois de avaliação de
risco, e que possa necessitar de resposta nacional imediata; e
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V - Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional - ESPII: é evento extraordinário que constitui risco para a
saúde pública de outros países por meio da propagação internacional de doenças e que potencialmente requerem uma
resposta internacional coordenada.
Art. 2º Adotar, na forma do Anexo I a esta Portaria, a Lista de Notificação Compulsória - LNC, referente às
doenças, agravos e eventos de importância para a saúde pública de abrangência nacional em toda a rede de saúde,
pública e privada.
Art. 3º As doenças e eventos constantes no Anexo I a esta Portaria serão notificados e registrados no Sistema de
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