Leandro.vicente
Dissertações: Leandro.vicente. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: leandro.vicente • 13/4/2013 • 3.030 Palavras (13 Páginas) • 659 Visualizações
atividades colaborativas de dire FORMAS DE GOVERNO DIFERENÇAS ENTRE PARLAMENTARISMO E PRESIDENCIALISMO, A HISTÓRIA E SISTEMATIZAÇÃO.
SUMARIO: 1. Resumo - 2. Conceito de Parlamentarismo – 3. Sistema parlamentar e surgimento – 4. Sistema parlamentar e sua fase histórica – 5. O parlamentarismo dualista – 6. A passagem parlamentar no Brasil – 7. Como funciona o sistema parlamentar – 8. Países que adotam o parlamentarismo – 9. Conceito de Presidencialismo – 10. Origens do presidencialismo – 11. Características – 12. Modalidades de presidencialismo – 13. Conclusão.
BIBLIOGRAFIA:
1- DAMASCENO, Duarte. Conjuntura em OSPB. São Paulo: Editora Lê, 1985.
2- MALUF, Sahid. Teoria Geral do Estado. São Paulo: Editora
3- Saraiva, 1992.
4- Parlamentarismo e Presidencialismo
Autor: Boito Jr., Armando
Editora: Paz e Terra
Temas: Ciências Sociais, Política, História
5-DA SILVA, José Afonso, “Curso de Direito Constitucional Positivo”. 8a Edição – Malheiros Editores – São Paulo 1992.
1. RESUMO
O presente trabalho tem por objetivo destacar os fatos históricos dos sistemas de governo, como surgiu e se expandiu, dando inicio ao fim dos poderes monarcas, e aristotélicos criando as formas de governo igualitárias que garantem os direitos fundamentais da sociedade, são elas: parlamentarista e presidencialista. Desde o inicio dos tempos, a luta pelo poder sempre foi à maior disputa entre os povos, existiam aqueles que eram pacíficos e obedeciam às normas, e outros que lutavam, brigavam, e pagavam com a própria vida para que o governo na época se tornasse mais humano e igualitário, que representasse a sociedade e protegesse o bem comum.
Quando se fala em Parlamentarismo e Presidencialismo notamos dois sistemas de governo tecnicamente distintos. Essa diferença se da no modo como se articulam os poderes do Estado (Executivo e Legislativo), o Parlamentarismo é o poder executivo que é exercido por um primeiro-ministro, já o Presidencialismo é um sistema de governo onde o presidente (o poder executivo) é escolhido através do voto, e esse é o Chefe de Estado e de Governo, sendo assim, o presidente é responsável pela escolha dos ministros que os auxiliaram durante o mandato, o Parlamentarismo e o Presidencialismo são os dois modelos de governo mais usados no mundo. O presente artigo tem por objetivo mostrar de maneira objetiva, as principais formas e características de cada um dos dois sistemas de governo, promovendo assim uma visão ampla e sistemática a respeito do sistema Parlamentar e Presidencial.
1. CONCEITO DE PARLAMENTARISMO: Regime político em que o gabinete constituído pelos ministros de Estado, é responsável perante o parlamento, que através dele governa o estado.
2. SISTEMA PARLAMENTAR E SURGIMENTO
Parlamentarismo é o sistema de governo onde o parlamento (Poder Legislativo), oferece apoio direto ou indireto ao Poder Executivo, este depende do Parlamento para a sua formação e governo. No governo Parlamentarista, o Executivo é exercido por um Chanceler ou “Primeiro Ministro”. O Parlamentarismo pode ser destituído e o Primeiro Ministro pode ser trocado, ao contrario do sistema de Presidencialismo, aonde o Presidente cumpri seu mandato ate o fim, mesmo em tempo de crise. O sistema Parlamentar pode funcionar de duas formas: na assembléia ou de gabinete, no primeiro caso não é possível conquistar uma maioria no parlamento e assim o governo que sair da assembléia encontra pouco apoio no parlamento, necessita constantemente de negociar com a oposição, vive com a ameaça da moção de censura sobre a cabeça, vê desta maneira o seu poder diminuído face ao parlamento. Mas se no mesmo país, nas eleições seguintes, um partido conquistar a maioria absoluta, ou formar uma coligação forte de gabinete, é o governo que exerce efetivamente o poder político, o parlamento interfere constantemente a ação do governo e este já não é ameaçado pelo perigo da moção de censura quando for a favor dos parlamentares.
3. SISTEMA PARLAMENTAR E SUA FASE HISTÓRICA.
O sistema parlamentar surgiu no séc. XIII como fenômeno político, que por forças da união de poder do rei com seus representantes indiretos da aristocracia sentiu necessário, criar um poder representativo que se apresentavam na figura do rei sobre a sociedade, a monarquia que reinava na Inglaterra estava pressionada pelo sistema representativo liberal que por sua vez defendia o fim do poder nas mãos de uma só pessoa ou um só grupo que com o decorrer desses conflitos com o poder real, deu inicio então a uma pequena parceria entre o poder representativo liberal com o rei, mas com a decisão final nas mãos dos aliados da monarquia estes modelos representativos deram inicio ao sistema parlamentar que até então era chamado de representantes do rei diante a sociedade para segurar de forma indireta o poder monarca e dos senhores feudais que faziam parte da grande burguesia.
Este primeiro modelo de parlamentarismo aconteceu realmente de forma clara no séc. XIV, na Inglaterra tinha como base a monarquia reinando ainda, mas com a ajuda já existente do sistema parlamentar e seus representantes burgueses em favor do rei e da alta aristocracia contra os soberanos, já havia pequenos grupos em favor da sociedade proletária e camponesa que eram chamados de comuns, e com a luta dos comuns foi crescendo a opinião da sociedade sobre o modelo de governo monarca e o sistema parlamentar, começou a ganhar novos rumos.
Com a chegada da câmara dos comuns, fortemente apoiada pela maioria fez com que o poder monarca se enfraquecesse cada vez mais, onde os deputados da burguesia eram bastante influentes, porém minoria, quando o poder dos comuns começa a ganhar força a alta aristocracia vai desabando e dando o verdadeiro inicio ao sistema parlamentar, com a chegada da câmara dos comuns que lutavam em detrimento da sociedade justa, e deixando o sistema representativo da burguesia somente na historia a alta burguesia e o poder real se enfraqueceu dando lugar ao sistema parlamentar verdadeiro.
No ano de 1688, o sistema
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