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Nota técnica Atuarial

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Por:   •  17/11/2014  •  5.961 Palavras (24 Páginas)  •  240 Visualizações

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NOTA TÉCNICA ATUARIAL

INTRODUÇÃO

A avaliação atuarial tem por finalidade verificar a situação atual do Regime Próprio de Previdência Social do Município conforme determina a lei n° 9.717 de 27 de novembro de 1998 e suas alterações em seu artigo 1°, I:

“ Art. 1º Os regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos militares dos Estados e do Distrito Federal deverão ser organizados, baseados em normas gerais de contabilidade e atuária, de modo a garantir o seu equilíbrio financeiro e atuarial, observados os seguintes critérios:

"I - realização de avaliação atuarial inicial e em cada balanço utilizando-se parâmetros gerais, para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios; (Alterado pela MP nº

2.187-13, de 24.8.2001).".

Para a realização da avaliação do plano de custeio dos benefícios mantidos pelo regime próprio de previdência social dos servidores públicos do município levamos em consideração o benefício definido em lei municipal, em consonância com a Lei Federal n. º 9717/98 atualizada pela Medida Provisória nº 2.187-13 de 24 de agosto de 2001, bem como pela Medida Provisória n°

167 de 19 de fevereiro de 2004 e posteriormente pela lei n° 10.887 de 18 de junho de 2004, a

Constituição Federal/1988 atualizada pela Emenda Constitucional no 20 de 15 de dezembro de

1998 e pela Emenda Constitucional no 41 de 31 de dezembro de 2003, a portarias nº 402 e 403 de 10 de dezembro de 2008, portaria MPAS nº 7796, de 28 de agosto de 2000 e atualizações das legislações acima citadas.

1. OBJETIVO

A nota técnica atuarial tem por finalidade apresentar os parâmetros e diretrizes adotadas na avaliação atuarial do Regime Próprio de Previdência Social do Município, conforme determina a Portaria n° 403 de 10 de dezembro de 2010.

2. BASES FINANCEIRAS E ATUARIAIS

2.1. TÁBUAS BIOMÉTRICAS:

São tábuas de sobrevivência e de mortalidade, utilizadas para calcular os custos dos benefícios previdenciários, sendo as utilizadas para esta avaliação, conforme a Portaria n° 403 de 10 de dezembro de 2008, que dispões sobre as normas gerais de atuaria, as seguintes:

2.1.1. Mortalidade Geral: IBGE 2010 (Ambos os sexos) – Extrapolada (MPS)

2.1.2. Mortalidade de Inválidos: IAPC

2.1.3. Entrada em Invalidez: ÁLVARO VINDAS

2.1.4. Mortalidade de Ativos: A função mortalidade de ativos, qxªª é construída pelo método de Hamza, a partir das três tabelas citadas. Com essas funções construiu-se a tabela de comutação. A tabela de comutação é utilizada para o cálculo do valor de contribuição referente a cada servidor para que o mesmo tenha direito a uma das aposentadorias previstas em Lei, com proventos proporcionais ou integrais conforme especificado no art. 40 da Constituição Brasileira, e para determinar o valor da contribuição de cada servidor para que o seu dependente tenha direito a uma pensão por morte quando o mesmo falecer, bem como é utilizada também para determinar o valor das reservas matemáticas.

2.1.5. Auxílio doença: Tábua Hubar-LAFITE quando o Ente não possui a informação para realização do cálculo deste benefício.

2.1.6. Salário Maternidade: Taxas de fecundidade e de fertilidade – IBGE, quando o Ente não possui a informação para realização do cálculo deste benefício.

2.2. EXPECTATIVA DE REPOSIÇÃO DE SERVIDORES ATIVOS:

Foi adotado o critério de reposição de servidores, através de novos entrados no

Regime Próprio de Previdência Social do Município na proporção de 1 para 1(1:1).

2.3. ROTATIVIDADE:

Nula

2.4. COMPOSIÇÃO FAMILIAR:

Os valores atuais dos benefícios de pensão por morte de servidor de qualquer natureza foram calculados levando-se em consideração que cada servidor ativo possui um cônjuge, previsto em determinações de cálculos de seguros de vida em grupo, onde se defasa as idades em três anos para mais ou para menos de acordo com o sexo do segurado principal, ou seja, se o segurado principal for do sexo masculino automaticamente seu cônjuge terá idade igual a 3 anos menos a idade principal e vice- versa.

2.5. TAXA DE JUROS REAL:

A taxa de juros real utilizada para o cálculo atuarial é de 6% ao ano, líquida, ou seja, completamente pura e sem o acréscimo de riscos de retornos de investimentos. Diante deste fato aconselha-se que a taxa mínima de aplicação financeira deverá ser superior a 6% ao ano.

2.6. TAXA REAL DO CRESCIMENTO DA REMUNERAÇÃO POR MÉRITO:

O critério adotado é equivalente ao adicional por tempo de serviço, ou seja, foi incorporado um percentual mínimo de 1% a.a. nas fórmulas utilizadas para determinar os valores atuais dos benefícios futuros bem como a projeção dos proventos no momento do evento gerador do benefício.

2.7. PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO DO SALÁRIO POR PRODUTIVIDADE:

O critério adotado é equivalente ao adicional por tempo de serviço, ou seja, foi incorporado um percentual mínimo de 1% a.a. nas fórmulas utilizadas para determinar os valores atuais dos benefícios futuros bem como a projeção dos proventos no momento do evento gerador do benefício.

2.8. PROJEÇÃO DO CRESCIMENTO DOS BENEFÍCIOS DO PLANO

O critério adotado é equivalente ao adicional

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