O Dia Dia Da Rotina Trabalhista
Artigo: O Dia Dia Da Rotina Trabalhista. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: eduardajosimar • 22/5/2014 • 2.313 Palavras (10 Páginas) • 550 Visualizações
O dia a dia da rotina trabalhista
A CLT surgiu pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1 de maio de 1943, sancionada pelo então presidente Getúlio Vargas, unificando toda legislação trabalhista existente no Brasil.
A Consolidação das Leis do Trabalho, cuja sigla é CLT, regulamenta as relações trabalhistas, tanto do trabalho urbano quanto do rural. Desde sua publicação já sofreu várias alterações, visando adaptar o texto às nuances da modernidade. Apesar disso, ela continua sendo o principal instrumento para regulamentar as relações de trabalho e proteger os trabalhadores.
Seus principais assuntos são:
Registro do Trabalhador/Carteira de Trabalho, Jornada de Trabalho, Período de Descanso, Férias, Medicina do Trabalho, Categorias Especiais de Trabalhadores, Proteção do Trabalho da Mulher, Contratos Individuais de Trabalho, Organização Sindical, Convenções Coletivas, Fiscalização, Justiça do Trabalho e Processo Trabalhista.
Apesar das críticas que vem sofrendo, a CLT cumpre seu papel, especialmente na proteção dos direitos do trabalhador. Entretanto, pelos seus aspectos burocráticos e excessivamente regulamentador, carece de uma atualização, especialmente para simplificação de normas aplicáveis a pequenas e médias empresas.
A contribuição sindical, mais conhecida como imposto sindical é pago pelo trabalhador uma vez por ano e corresponde à remuneração de um dia normal de trabalho, sem inclusão de horas extras. Pela legislação atual, a contribuição – criada na década de 1940 para fortalecer o movimento sindical – é recolhida compulsoriamente pelos trabalhadores todo mês de março.
Atualmente, os recursos da contribuição sindical, que somam perto de R$ 1 bilhão por ano, são distribuídos da seguinte forma: 60% para os sindicatos, 15% para as federações, 5% para as confederações e 20% para a chamada "conta especial emprego e salário", administrada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A Caixa Econômica Federal é a instituição responsável pela conta, na qual é creditada a parcela da contribuição destinada ao MTE.
Pelo artigo 592 da CLT, os sindicatos patronais são obrigados por lei a promover para os associados, entre outros: Assistência técnica e jurídica; Realização de estudos econômicos e financeiros; Bibliotecas; Creches; Congressos e conferências.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) foi criado em 27 de junho de 1990. Por meio do Decreto n° 99.350 assinado pelo então presidente Fernando Collor de Melo, o Decreto determinou a fusão do Instituto de Administração Financeira da Previdência e Assistência Social (IAPAS), com o Instituto Nacional de Previdência Social (INPS).
O INSS é uma instituição autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência Social com a definição jurídica estabelecida no Decreto-Lei nº 200/67.
Compete ao INSS a operacionalização do reconhecimento dos direitos da clientela do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), que atualmente abrange mais de 40 milhões de contribuintes. O Instituto possui em seu quadro administrativo quase 40 mil servidores ativos, lotados em todas as regiões do País, que atendem presencialmente mais de 4 milhões de pessoas todos os meses. Conta com uma rede altamente capilarizada, de cerca de 1, 2 mil unidades de atendimento, as chamadas Agências da Previdência Social (APS), presentes em todos os estados da Federação.
Trata-se de um mecanismo democrático, que ajuda a minimizar as desigualdades sociais. A renda transferida pela Previdência é utilizada para assegurar o sustento do trabalhador e de sua família quando ele perde a capacidade de trabalho por motivo de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou idade avançada.
Partes das contribuições são efetivadas por desconto na folha de pagamento, antes de o funcionário da empresa receber o valor total de seu salário. Mas existe um limite máximo para o desconto do INSS. Quando o empregado tiver como salário um valor superior ao limite máximo de contribuição, só é admissível descontar do salário um valor estabelecido, chamado de teto. Mesmo ganhando mais, não poderá contribuir com mais dinheiro. Lei n. 8.212/91; Decreto n. 3.048/99 e Instrução Normativa RFB n. 971/09.
As porcentagens de desconto irão variar dependendo do salário de cada um. As leis previdenciárias mudam com certa freqüência, por isso a tabela de descontos do INSS sobre o salário no atual momento é:
Portaria nº. 407, de 14 de Julho de 2011
Tabela (a partir de 15.07.2011)
Faixa salarial Alíquota
De até R$ 1.107,52 8,00%
De R$ 1.107,53 até 1.845,87 9,00%
De R$ 1.845,88 até 3.691,74 11,00%
Mensalmente devemos descontar dos empregados sua contribuição previdenciária.
Existem vários tipos de imposto, e um deles é o imposto de renda. Este é o tributo descontando pela quantidade que recebemos ao longo do ano, e precisa ser declarado ao governo.
O imposto de renda retido na fonte (IRRF) é uma forma alternativa da cobrança do imposto de renda normal. Ele começou a ser aplicado em tributos onde não era necessária a identificação do contribuinte. Hoje em dia o IRRF possui três aplicações diferentes.
A primeira forma de aplicação dá o direito ao contribuinte de antecipar o pagamento do imposto de renda. A pessoa pode recolher o imposto ao longo do ano em conjunto com o que falta para pagar.
Se o contribuinte for pessoa física, terá direito a uma restituição. Se for pessoa jurídica, o IRRF dá direito a um credito tributário para a empresa. Esse crédito tributário é um vinculo de pagamento entre o contribuinte e o Estado.
A segunda forma de utilização do IRRF dá direito a cobrança exclusiva na fonte. Isso significa que o contribuinte não terá direito a uma restituição, mas pagara um valor menos do imposto já que não estarão somados os valores salariais do mês. A terceira e ultima forma do IRRF dá o direito à redução do imposto em função de uma determinada operação.
Desconto compulsório determinado pelo Governo sobre o rendimento assalariado depende do evento pago no recibo de pagamento; após o desconto, o valor é recolhido aos cofres públicos da União no terceiro dia útil da semana seguinte ao pagamento, através da guia DARF.
IRRF 2011
Base de Cálculo (R$) Alíquota (%) Parcela a Deduzir do IR
Até 1.566,61 0,00%
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