O RELATÓRIO DE ESTAGIO
Por: sabrinafelix • 6/6/2015 • Artigo • 3.557 Palavras (15 Páginas) • 123 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP
PRÓ-REITORIA DE GRADUAÇÃO
CURSO SERVIÇO SOCIAL
RELATÓRIO
GOIANINHA/RN
2015
Delma Maria Galvão de Souza
RA: 431763
Maria Isabelle S. do Nascimento
RA: 431765
Raquel Galvão de Souza
RA: 443091
Sabrina Felix da Silva
RA: 434298
RELATÓRIO
Relatório apresentado ao Pólo-Anhanguera contendo informações levantadas sobre o TEMA: 18 DE MAIO- DIA NASCIONAL DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES.
GOIANINHA/RN
2015
Diga NÃO ao abuso e a exploração sexual contra a criança e adolescente.
Autor Desconhecido.
INÍCIO DE CONVERSA...
Araceli Cabrera Sánchez Crespo foi uma criança brasileira assassinada violentamente em 18 de maio de 1973. Seu corpo foi encontrado somente seis dias depois, desfigurado por ácido e com marcas de extrema violência e abuso sexual. Os autores do crime, pertencentes a famílias influentes do Espírito Santo, jamais foram condenados, mesmo com fortes evidências de que este não foi o primeiro crime da dupla. Posteriormente, a data da morte de Araceli foi transformada no “Dia N1’acional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes” pelo Congresso Nacional. O “Caso Araceli”, como ficou conhecido, ocorreu há quase 40 anos, mas, infelizmente, ocorrências absurdas como essa ainda repercutem.
A ideia de se celebrar o Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes surgiu em 1998, quando cerca de 80 entidades públicas e privadas reuniram-se na Bahia para o 1º Encontro do ECPAT no Brasil. O ECPAT é uma organização internacional que luta pelo fim da exploração sexual e comercial de crianças e adolescentes, surgida na Tailândia. Assim sendo, a então deputada federal capixaba Rita Camata, atuando como presidente da Frente Parlamentar pela Criança e Adolescente da Câmara dos Deputados, propôs um projeto de lei estabelecendo o dia da morte de Araceli como Dia Nacional de Combate ao Abuso e Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. O projeto virou a Lei N° 9.970, sancionada em 17 de maio de 2000 pelo então presidente Fernando Henrique Cardoso. Desde então, entidades que atuam em defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes promovem atividades em todo o país para conscientizar a sociedade e as autoridades sobre a gravidade dos crimes de violência sexual cometidos contra menores.
A mensagem que o dia 18 de Maio carrega consigo desde que foi instituído como um dia de luta, não deve cair no esquecimento nos demais dia do ano. O combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes deve acontecer consecutivamente. Como componentes da sociedade brasileira, é nossa obrigação quebrarmos o silêncio, tendo em mente que da mesma forma que os crimes sucedem diariamente, nossas ações de combate devem ser diárias também.
O reconhecimento, pela Lei Federal 9.970/00, do dia 18 de maio como Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes define uma conquista do país na luta pelos direitos humanos das crianças e adolescentes. É uma data simbólica, na qual a sociedade é recomendada a “não desviar o olhar, ficar atenta. Denunciar!”.
Por essa lei, são consideradas criminosas as seguintes condutas: utilização de criança ou adolescente em cena pornográfica ou de sexo explícito; posse, comércio e difusão de material contendo cenas de pedofilia; aliciamento, exploração ou favorecimento de exploração de criança ou adolescente; assédio sexual; estupro de vulnerável; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente e tráfico interno ou externo para fins de exploração sexual.
Em muitos casos, os envolvidos são membros da própria família ou pessoas próximas, o que prejudica a solução destes crimes por falta de denúncia. Apesar de alguns avanços ocorridos nesses 11 anos, ainda há muito que fazer para garantir os direitos das crianças e adolescentes do Brasil, e a maior dificuldade para garantir a repressão à exploração é fazer com que as autoridades tenham conhecimento do crime.
O enfrentamento da violência sexual de crianças e adolescentes já é pauta permanente do Estado brasileiro, tendo como termo legal a divulgação da Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990. O ECA reafirma os pressupostos da Constituição, distinguindo como dever do Estado, da família e da sociedade garantir, com absoluta prioridade, a execução dos direitos da criança e do adolescente. O Estatuto certifica, em seu artigo 5º, que “nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais”.
A aceitação do novo Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Contra Crianças e Adolescentes reafirma no panorama brasileiro o compromisso coletivo com a assistência aos direitos de crianças e adolescentes. O plano foi arquitetado por meio de processo participativo, que contou com representantes do governo e de organizações da sociedade civil com atuação na área.
Em consideração aos compromissos do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate (MDS), o plano mostra a importância do Sistema Único de Assistência Social (Suas) tanto no campo da precaução quanto no do acolhimento às crianças e aos adolescentes e suas famílias. O Serviço de Proteção e Atendimento Especializado a Famílias e Indivíduo (PAEFI), oferecido nos CREAS, é responsável pela oferta de atendimento especializado no SUAS às crianças e adolescentes que sofrem violência, inclusive violência sexual e abuso sexual, e suas famílias. De acordo com dados do Disque Denúncia de 2013, 147.323 sofrem por algum tipo de violência, 9.942 são exploradas em trabalho infantil, 1.159 por negligência, 1.195 por descriminação, 1.204 sofrem abuso econômico e violência patrimonial e 1.647 outros tipos de violação contra os direitos de crianças e adolescentes.
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