O Relatório Quadrimestral
Por: wallacegalo • 21/8/2023 • Trabalho acadêmico • 619 Palavras (3 Páginas) • 56 Visualizações
RELATÓRIO QUADRIMESTRAL DE ATIVIDADES
1. IDENTIFICAÇÃO
a) Aluno/Estagiário
Nome: Nadilane Passos Souza
RU: 2073958
b) INSTITUIÇÃO DE TRABALHO
Nome: Município de Ilhéus –Unidade de Acolhimento Renascer
Endereço: Avenida Princesa Isabel n° 1554, Conquista – Ilhéus - BA
CNPJ: 13.672.597.0001-62
Departamento: Secretaria de Desenvolvimento Social
Responsável Legal: Rubenilton Silva
c) ASSISTENTE SOCIAL SUPERVISOR DE CAMPO
Nome: Lorena de Assis Rosa
CRESS: 021738
2. PERÍODO E CARGA HORÁRIA DO ESTÁGIO
Período de Estágio: 27-02-23 a 03-06-23
Horas Diárias: 6hs
Horas Semanais:18hs
Horas Mensais: 72hs
Seguridade Social compreende como um conjunto integrado de ações dos poderes públicos e da sociedade com o objetivo de assegurar os direitos à saúde, á previdência, e à assistência social.
Art.227. É dever da família, da sociedade e do Estado, assegurar á criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à alimentação, à educação, ao lazer, á profissionalização, á cultura, á liberdade e a convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência crueldade e opressão. (Brasil, 1988)
SUAS (Sistema único da Assistência Social) é um avanço importante para que crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência, e famílias com situação de vulnerabilidade e risco social tenha seu direito constitucional assegurado, mas oportunidade no presente geram, mais perspectivas para o futuro de todos. O SUAS, agora protegido e regido por lei é um sistema público que organiza de forma descentralizada todos os serviços, benefícios e as redes socioassistencial do país, mas do que isso traz uma política pública unificada para o setor com regras claras e papeis bem definidos o SUAS é coordenado pelo Desenvolvimento Social de combate a fome a sua gestão é compartilhada entre União, Estados, Distrito Federal e Município e implementado em parceria com a sociedade civil.
O acolhimento institucional é uma medida de proteção provisória e excepcional destinada a criança e adolescente que tiveram seus direitos ameaçados ou violados de acordo com a legislação atual; o acolhimento institucional é a sétima medida de proteção sendo precedidas de outras como a orientação das famílias e encaminhamento para serviço da REDE e deve se estender até no máximo 18 meses, essas e outras medidas reforçam a importância da convivência familiar e comunitária da criança acolhida de forma promover o mais breve possível a sua reintegração
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