O Serviço Social Produção Textual Grupo
Por: Carlos Eduardo Costa • 31/8/2020 • Trabalho acadêmico • 1.861 Palavras (8 Páginas) • 171 Visualizações
SISTEMA DE ENSINO PRESENCIAL CONECTADO SERVIÇO SOCIAL
O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): DIREITOS VINCULADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL
Campo Largo – PR
O SERVIÇO DE PROTEÇÃO E ATENDIMENTO INTEGRAL À FAMÍLIA (PAIF): DIREITOS VINCULADOS À POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E PROCESSOS DE TRABALHO DO ASSISTENTE SOCIAL
Trabalho interdisciplinar apresentado á Universidade Pitágoras - UNOPAR, como requesito para a obtenção do título de Bacharel em Serviço Social.
Professores: Amanda Boza Gonçalves, Natalia Branco Lopes Krawczun, Nelma A. Galli, Paulo Sérgio Aragão.
Campo Largo – PR
2020
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO .............................................................................................…. 4
2. DESENVOLVIMENTO ..................................................................................…. 5
3. CONSIDERAÇÕES FINAIS .............................................................................. 11
4.REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1. INTRODUÇÃO
O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF): encontra-se inserido dentro da proteção social básica, atuando na porta de entrada da política de assistência social, sendo o principal serviço da proteção social básica desenvolvido no CRASS (Centro de referência de assistente social) , tendo por objetivos fortalecer a função protetiva dos familiares, prevenir a ruptura dos seus vínculos e promover seus acessos aos direitos.
Atuando antecipadamente as possibilidades e várias vulnerabilidades a quais as famílias podem estar inseridas.
A tipificação nacional normatiza todos os serviços que compõe o SUAS, esta normativa possibilitou a padronização em todo território nacional dos serviços de proteção social básica e especial, estabelecendo seus conteúdos essenciais, para o público a ser atendido, propósito de cada um deles e os resultados esperados para a garantia dos direitos socioassistenciais. Além das provisões, aquisições, condições e formas de acesso, unidades de referência para a sua realização, período de funcionamento, abrangência, a articulação em rede, o impacto esperado e suas regulamentações específicas e gerais, sendo uma importante conquista para a assistência social brasileira alcançando um novo patamar e a garantia do direito socioassistencial.
2. DESENVOLVIMENTO
A Assistência Social é um direito do cidadão e dever do Estado, instituído pela Constituição Federal de 1988. A partir de 1993, com a publicação da Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, é definida como Política de Seguridade Social,
Em 2005, é instituído o Sistema Único de Assistência Social – SUAS, descentralizado e participativo, tendo a gestão do conteúdo específico da Assistência Social no campo da proteção social brasileira, atendendo todos os cidadãos que dela necessitarem. Realiza-se a partir de ações integradas entre a iniciativa pública, privada e da sociedade civil.
O SUAS define e organiza os elementos essenciais e imprescindíveis à execução da política de assistência social possibilitando a normatização dos padrões nos serviços, qualidade no atendimento, indicadores de avaliação e resultado, nomenclatura dos serviços e da rede socio-assistencial e, ainda, os eixos estruturantes. Os serviços socioassistenciais no SUAS são organizados segundo as seguintes referências: vigilância social, proteção social e defesa social e institucional:
Em 6 de julho de 2011, a Lei 12.435 é sancionada, garantindo a continuidade do SUAS.
O Sistema organiza as ações da assistência social em dois tipos de proteção social. A primeira é a Proteção Social Básica, destinada à prevenção de riscos sociais e pessoais, por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social. A segunda é a Proteção Social Especial, destinada a famílias e indivíduos que já se encontram em situação de risco.
É a garantia de inclusão a todos os cidadãos que encontram-se em situação de vulnerabilidade ou em situação de risco, inserindo-os na rede de Proteção Social local.
Tendo como objetivo prevenir situações de risco por meio do desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos - relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por deficiências, dentre outras).
A Proteção Social Básica tem como porta de entrada do Sistema Único da Assistência Social os Centros de Referência de Assistência Social - CRAS.
O Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) é a porta de entrada da assistência social. Trata-se de uma unidade pública municipal, integrante do SUAS, localizado em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinado à prestação de serviços socioassistenciais de proteção social básica às famílias e indivíduos, e à articulação destes serviços no seu território de abrangência, e uma atuação intersetorial na perspectiva de potencializar a proteção social.
Ofertado necessariamente no CRAS,
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