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O que está fechado por uma vontade

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Por:   •  6/6/2014  •  Seminário  •  771 Palavras (4 Páginas)  •  141 Visualizações

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(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:

i. O que é testamento cerrado? R: é o testamento particular, escrito e assinado pelo próprio testador, ou por escrito por outra pessoa, e assinado por ele (não é permitida a assinatura "à rogo"), será entregue ao tabelião, na presença de 2 (duas) testemunhas, para aprovação e registro. O tabelião deverá fazer uma análise superficial do documento, verificando principalmente as assinaturas, e, caso aprovado, deverá ser lavrado o "Auto de aprovação" (no próprio documento, logo após a última palavra do testador), lido na presença do testador e das testemunhas, colhidas as assinaturas dos indicados e, por fim, "cerrá-lo", ou seja, é colocado um invólucro (envelope ou similar) vedando-o com costura. Em seguida é entregue ao testador.

ii. Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade: Ser escrito pelo testador ou por outra pessoa a seu rogo, O testamento deverá ser assinado pelo testador ou por quem o escreveu a rogo - O testador só pode deixar de assinar o testamento cerrado quando não saiba ou não possa fazê-lo, ficando consignada no instrumento de aprovação a razão por que o não assina, Não podem escrever o testamento as pessoas que podem ser nomeadas herdeiras ou legatárias, e nem o cônjuge ou companheiro do testador, ou os seus ascendentes e irmãos, sendo nulas as disposições testamentárias em favor dessas pessoas (artigos. 1.801, I, e 1.802 do C.C.).

iii. O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique. Sim, o reconhecimento dos filhos havidos fora do casamento, surgiu com a Lei n.° 833, de 1949, a qual previa que o reconhecimento deveria ser feito por meio do testamento cerrado, aprovado antes ou depois do nascimento do filho, e nessa parte, irrevogável.

iv. Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José? Explique. A divisão dar-se-á sempre em partes iguais entre o cônjuge sobrevivente e os filhos do falecido, não sendo reservada ao sobrevivente qualquer cota mínima, não importando o número de filhos que o falecido tinha

v. O testamento poderia ter sido revogado por José? Sim, o testamento é revogável.

vi. Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial R: É possível evidenciar que a revogação, o rompimento, a caducidade e a nulidade absoluta e relativa são as causas que obstam a cédula testamentária de produzir seus efeitos jurídicos. Nesta senda, a revogação tem assento quando o disponente, de maneira legítima, manifesta sua vontade de inutilizar seu testamento ou alguma disposição testamentária que tenha feito; assim, em sendo total a revogação, ter-se-á sucessão legítima, ao passo que, em sendo parcial, subsistirá a sucessão testamentária. O rompimento da cédula testamentária dá-se em razão não só da ignorância da existência de algum herdeiro necessário, mas também da superveniência de descendente sucessível do testador.

Caso

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