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OS MOVIMENTOS SOCIAIS DE 1988 AOS DIAS ATUAIS

Por:   •  7/5/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.985 Palavras (12 Páginas)  •  470 Visualizações

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SUMÁRIO

1 INTRODUÇÃO        3

2 A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL AOS CIDADÃOS        4

3 A CONSTITUIÇÃO FEDERAL 1988 E SUA SIGNIFICAÇÃO PARA A ASSEGURIDADE SOCIAL E MOVIMENTOS SOCIAIS        5

4 A CRIAÇÃO DO LOAS        7

5 O SISTEMA ÚNICO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL (SUAS)        7

6 MOVIMENTOS SOCIAIS NO BRASIL PERÍODO DE 1988        9

7 CONSIDERAÇÕES FINAIS        10

REFERÊNCIAS        11


1 INTRODUÇÃO

Os movimentos sociais no Brasil se intensificaram por volta das décadas de 60 e 70 (AZEVEDO, 2010, p. 216) devido à Ditadura Militar. Esse período foi marcado pela censura, autoritarismo, repressão, falta de eleições e agravamento da questão social. Todavia, a população passou a reunir forças contra a repressão vivenciada no período ditatorial e a lutar pela garantia de seus direitos, a buscar soluções econômicas, políticas e sociais.

Sendo assim, durante o período da Ditadura Militar observou-se a legítima necessidade de garantia dos direitos sociais e mudanças das leis. Essas mudanças ocorreram com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que veio justamente para assegurar os direitos sociais da população, pois antes da promulgação da Constituição Federal de 1988, mais precisamente durante o período de 1930 a 1960, as políticas sociais eram voltadas para a proteção dos trabalhadores e pretendiam criar condições para garantir a força de trabalho apropriada, ou seja, as políticas sociais praticadas nesse período pretendiam reivindicar melhorias nas condições de trabalho para os trabalhadores. Consequentemente foi durante o período ditatorial, que se viu uma maior necessidade de garantir os direitos sociais em lei.

Desse modo, as reinvindicações da população e a necessidade de proteção social aos cidadãos foram absorvidas pela Constituição Federal de 1988. Entretanto, os direitos sociais foram estabelecidos, diante de um longo percurso e um período marcado por movimentos sociais[1] em busca de políticas sociais que pudessem intervir na questão social vivenciada durante esse período.

Apresenta-se nesse estudo uma breve reflexão sobre a participação dos movimentos sociais no Brasil e a sua relação com as políticas sociais do período de 1988 aos dias atuais. Inicialmente serão abordados os movimentos sociais no Brasil no período de 1988, como uma medida que serve de apoio para o entendimento da realidade social que se encontrava naquela época.

Posteriormente serão abordadas algumas reflexões sobre a Constituição Federal de 1988 e suas contribuições para a Assistência Social no Brasil, ressaltando as mudanças que ocorreram com a garantia da seguridade social aos cidadãos. Em seguida serão expostas algumas conquistas, como a aprovação da LOAS - Lei Orgânica de Assistência Social decretada em 1993, subentendida como uma lei de seguridade social e a criação do SUAS – Sistema Único de Assistência Social instituído em 2005.

E, por fim serão relato algumas reflexões sobre a necessidade de proteção social aos cidadãos brasileiros, que tiveram seus direitos garantidos em lei com a promulgação da Constituição Federal de 1988, mas que até os dias atuais lutam por seus direitos em pró de melhorias na questão social.

2 A NECESSIDADE DE PROTEÇÃO SOCIAL AOS CIDADÃOS

Nas décadas de 1980 e 1990, o país enfrentou uma ampla agenda de reformas no que se refere à ação social do Estado, que teve como resultados mudanças significativas no perfil do SBPS, a Constituição de 1988 lançou as bases para uma expressiva alteração da intervenção social do Estado, alargando o arco dos direitos sociais e o campo da proteção social sob responsabilidade estatal. A intervenção estatal, regulamentada pelas leis complementares que normatizaram as determinações constitucionais, passou a referir-se a um terreno mais vasto da vida social, tanto com objetivos de igualar o acesso a oportunidades, como de enfrentar condições de destituição de direitos, riscos sociais e pobreza.  

Entre os avanços da Constituição de 1988 na determinação da responsabilidade estatal em função da necessidade de proteção social dos cidadãos, pode-se destacar: a instituição da Seguridade Social como sistema básico de proteção social, articulando e integrando as políticas de seguro social, assistência social e saúde, o reconhecimento da obrigação do Estado em prestar de forma universal, pública e gratuita, atendimento na área de saúde em todos os níveis de complexidade; para tanto, o texto constitucional prevê a instituição do Sistema Único de Saúde (SUS), sob gestão descentralizada e participativa, o reconhecimento da assistência social como política pública, garantindo direito de acesso a serviços por parte de populações necessitadas, e direito a uma renda de solidariedade por parte de idosos e portadores de deficiência em situação de extrema pobreza, o reconhecimento do direito à aposentadoria não integralmente contributiva dos trabalhadores rurais em regime de economia familiar, e o reconhecimento do seguro-desemprego como direito social do trabalhador a uma provisão temporária de renda em situação de perda circunstancial de emprego. A importância de tais determinações, o texto constitucional não realizou uma refundação do SBPS. De um lado, reafirmou princípios que caracterizam historicamente certas políticas, como foi o caso do caráter contributivo da Previdência Social ou da obrigatoriedade da Educação no que se refere ao ensino fundamental. No entanto, paralelamente, incluiu princípios diferenciados e, em parte, contraditórios em certas áreas. A reafirmação do caráter contributivo da Previdência Social é acompanhada do reconhecimento de uma intervenção diferenciada em relação aos trabalhadores rurais. Outro exemplo é a afirmação da universalidade da Assistência Social, a ser oferecida a quem dela necessitar, ao mesmo tempo em que se reafirmam seus objetivos de atendimento aos grupos identificados por vulnerabilidades tradicionais, como é o caso das crianças, idosos ou portadores de deficiência. A universalidade é integral, no que se refere à Seguridade Social, apenas no atendimento de saúde.

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