Os Seminários Interdisciplinar
Por: chirlenviana123 • 25/9/2021 • Artigo • 282 Palavras (2 Páginas) • 137 Visualizações
A infância não pode esperar! Diga não ao trabalho infantil
Adélia Mendes Frasão [1]
Chirlen de Kassia Viana de Oliveira 1
Joelma Costa da Silva 1
Luana Dutra Silva 1
Michelle Stefanie Brito de Moura 1
Professor: André Gaulker [2]
FUNDAMENTAÇÃO TEÓRICA
O trabalho infantil não é algo novo na história da humanidade na Antiguidade e nas
sociedades escravocratas, as crianças trabalhavam desde pequenas. Na Idade Média, o
trabalho infantil era um modo de haver a complementação da renda familiar da maioria das
famílias, que viviam na extrema pobreza. Essa prática ainda foi muito comum até o início do
século XX, quando passa a ser questionada pelo avanço das discussões sobre o direito
universal à educação e os direitos da criança e do adolescente.
“Art. 60. É proibido qualquer trabalho a menores de quatorze anos de idade”. Após a Emenda Constitucional 98 ficou estabelecida a proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos.
O trabalho infantil deve ser constantemente evitado e combatido mais é importante entender que excepcionalmente, o adolescente a partir de 14 anos pode ser inserido no mercado de trabalho de forma protegida na qualidade de aprendiz
Segundo Martins (2013, p. 46) os adolescentes têm que ser inseridos em trabalhos acessíveis a sua realidade, não podem trabalhar em locais que atinja sua moralidade que comercialize produtos inapropriados para sua idade.
REFERÊNCIAS
Constituição Federal 1998.
GOVERNO DO MARANHÃO. Caderno de orientações técnicas para o aperfeiçoamento da gestão do programa de erradicação do trabalho infantil PETI 2020
MARTINS 2013, p. 46.
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