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PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE PROTECÇÃO - NOMEAÇÃO DE DOR PRELIMINAR

Tese: PEDIDO DE PARTICIPAÇÃO DE PROTECÇÃO - NOMEAÇÃO DE DOR PRELIMINAR. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicos

Por:   •  2/7/2014  •  Tese  •  1.161 Palavras (5 Páginas)  •  402 Visualizações

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Excelentíssimo Senhor Juiz de Direito da __ Vara Civil da Comarca de Maceió/AL.

“URGENTE” - PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - NOMEAÇÃO DE CURA-DOR PROVISÓRIO

MARIA JOSÉ ROSENDO TAVARES DE LIMA, brasileira, casada, portadora da car-teira de identidade sob o n.º 2002001084849 – SSP/AL, e inscrita no CPF/MF sob o n.º 129.321.084.68, domiciliada na Rua Diegues júnior nº 556, CEP 57025650 –Poço, Maceió/AL, por seus advogados infrafirmados, constituídos conforme a Procuração anexa - Doc. 01, todos com endereço profissional localizado na rua dos Advogados nº 171, Poço, Maceió-AL, onde receberão as intimações e/ou notificações, vem, perante V. Ex.ª, propor a presente AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA, COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA, de sua filha ANA MARIA DOS SANTOS, brasileira, solteira, portadora da carteira de identidade sob o n.º 3006605-0 – SSP/AL e inscrito no CPF/MF sob o n.º 014.409.524-69, domiciliada no mesmo endereço da interditante, tendo como fundamento o disposto no artigo 1.767, inciso I c/c artigo 1.768, inciso II do Código Civil (CC/02) e artigo 1.177, inciso II do Código de Processo Civil (CPC), e pelas razões de fato e de direito que adiante passa a expor:

DOS FATOS

ANA DOS SANTOS é filha da supra qualificada autora, consoante certidão de nas-cimento anexa, e é portadora de Esquizofrenia Simples, não tendo sequer a neces-sária capacidade fisiológica e mental para a realização das mínimas e íntimas ativi-dades de sua vida, conforme apenso atestado médico.

A Requerente é, portanto, mãe do Curatelanda, sendo ela a pessoa que efetivamente cuida da mesma, ademais, o pai da interditanda concorda com a presente medida em virtude das limitações psíquica de sua filha, tendo, inclusive, fornecido todos os seus dados para o ingresso da presente ação. (doc. 03)

O Curatelando sempre foi dependente financeiramente, recebendo mensalmente pensão alimentícia através do desconto em folha da aposentadoria percebida por seu genitor do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, matricula nº 0021550 – Doc. 08, no entanto, em 05 de julho de 2005, seu genitor veio a falecer conforme certidão de óbito anexa – Doc. 09.

DO MERITUM CAUSAE

A Requerente como é mãe da Curatelanda, conforme demonstra a documentação aqui acostada, tem a competência para pedir a presente CURATELA, nos termos do artigo 1.767 inciso I e II do Código Civil Brasileiro e artigo 1.768 inciso II do mesmo diploma legal, in verbis:

Art. 1.767. Estão sujeitos a curatela:

I – aqueles que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiveram o necessário discernimento para os atos da vida civil;

II – aqueles que, por outra causa duradora, não puderem exprimir a sua vontade;

(....)

Art. 1.768. A Interdição deve ser promovida:

(....)

II – pelo cônjuge, ou por qualquer parente; (texto grifado)

Diante disso, a irmã tem legitimidade para requerer a curatela provisória, de seu ir-mão, a fim de que possa velar por seus interesses.

Nesse contexto, o artigo 1.774 do Código Civil pátrio em remissão ao artigo 1.748 do mesmo diploma legal, assim dispõem:

Art. 1.774. Aplicam-se à curatela as disposições concernentes à tutela, com as mo-dificações dos artigos seguintes.

Art. 1.748. Compete também ao tutor, com autorização do juiz:

(....)

V – propor em juízo as ações, ou nelas assistir o menor, e promover todas as dili-gencias a bem deste, assim como defendê-lo nos pleitos contra ele movidos. (texto grifado)

In casu, trata-se de remissão posta pelo próprio Código Civil quando alude o exercício da tutela, que, na questão em pauta são aplicáveis, também, à curatela.

Assim, faz-se necessário ante a URGÊNCIA que o caso impõe, face as provas do-cumentais irrefutáveis acostadas aos autos, bem como a impossibilidade física do Curatelando de exercer seus direitos, que seja nomeada Curadora sua irmã, a fim de resguardar seus maiores interesses.

A curatela é encargo público, verdadeiro múnus público, previsto em lei, confiado a alguém para reger e defender uma pessoa e administrar os bens de maiores inca-pazes, que, por si só, não estão em condições de fazê-lo, em razão de enfermidade ou deficiência mental e/ou física.

No presente caso, a deficiência física de que o Curatelando é portador foi clinicamente diagnosticado desde a sua infância até a presente data, sendo de caráter permanente e irreversível, o que impossibilita, por completo, sua locomoção.

DA ANTECIPAÇÃO DA TUTELA PLEITEADA - NOMEAÇÃO DE CURADOR PRO-VISÓRIO

Excelência, o Curatelando está em dificuldades financeiras pois o MINISTÉRIO DA AGRICULTURA,

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