PROPOSTA DE IMPLANTAÇÃO DA POLÍTICA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL
Por: Gabrielaura • 28/5/2018 • Trabalho acadêmico • 2.312 Palavras (10 Páginas) • 296 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
Cetro de Educação à distância Polo - Tucuruí- PÁ
SERVIÇO SOCIAL
Ercina Gomes Neta RA: 2635149219
Fabrício Charles Sousa RA: 2719239647
Jaine da Silva Faustino RA: 2726851367
Laura Gabriela Mezzomo Vieira RA: 2719188663
Marta Leopoldina Lima De Brito Gama RA: 3392593122
Tamires Nóbrega da Silva RA: 3398632060
Tutora a distância: Fernanda Cristina Barbosa
PLANEJAMENTO E GESTÃO EM
SERVIÇO SOCIAL; POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
(PREVIDÊNCIA, SAÚDE E ASSISTÊNCIA); GESTÃO DO SISTEMA.
ÚNICO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – SUAS; INSTRUMENTOS E
TÉCNICAS DE ATUAÇÃO PROFISSIONAL; DESENVOLVIMENTO.
ECONÔMICO; ATIVIDADES COMPLEMENTARES.
Tucuruí-PA, 19 de maio 2018.
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA UNIDERP
Cetro de Educação à distância Polo - Tucuruí- PÁ
SERVIÇO SOCIAL
Ercina Gomes neta RA: 2635149219
Fabrício Charles Sousa RA: 2719239647
Jaine da silva Faustino RA: 2726851367
Laura Gabriela Mezzomo Vieira RA: 2719188663
Marta Leopoldina Lima De Brito Gama RA: 3392593122
Tamires Nóbrega da Silva RA: 3398632060
PROPOSTA DE IMPLATAÇÃO DA POLÍTICA SOCIAL E ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Atividade solicitada como avaliação parcial referente às disciplinas: Planejamento e Gestão em Serviço Social; política de seguridade social (previdência, saúde e assistência); Gestão do Sistema Único de Assistência Social – suas; instrumentos e Técnicas de atuação profissional; desenvolvimento Econômico; atividades complementares. Orientada pela professora: Fernanda Cristina Barbosa.
Tucuruí/ 2018
Sumário
Introdução------------------------------------------------------------------------------------------04
Proposta de Implantação da Politica social e Assistência Social---------------------------05/06
Conclusão -----------------------------------------------------------------------------------------07
Referencia bibliográfica -------------------------------------------------------------------------08
INTRODUÇÃO
Ao analisarmos como era desenvolvida a política de assistência social há alguns anos atrás, é possível perceber o quanto esta área avançou em termos de organização e reconhecimento. O seu passado não foi de concepção política, quando se compara com o contexto de outras políticas sociais; ela era traduzida apenas em um aglomerado de ações pontuais e sem continuidade (e um tanto contraditórias), ofertada por entidades governamentais e não governamentais. Portanto, o cenário era de um sistema fragmentado e que não deixava claras as atribuições e responsabilidades dos entes federados. A união se mostrava enfraquecida no seu papel de normalizador e regulador da política de assistência social, os estados desconhecendo suas competências e sem atuar nas orientações técnicas para os municípios e estes eram cobrados em suas responsabilidades, mas sem o reconhecimento como entes federados.
A partir da Constituição de 1988 e da Lei Orgânica da Assistência Social, inicia-se o processo de mudança da atuação da política de assistência social, com a definição de uma estrutura legal e conceitual, quando é instituído um novo modelo a partir da inclusão desta política no tripé da Seguridade Social, juntamente com a Previdência Social e a política de saúde. Apesar das mudanças em curso, a falta de normativas claramente definidas na Constituição Federal e o contexto político da época fragilizou o avanço destas mudanças. A fase foi marcada pelo paradigma do neoliberalismo, que orientava a política econômica e, também, as políticas sociais, condicionando a sua definição. Ao contrário da área de saúde, que foi amparada por correntes políticas propícias aos seus objetivos reais e teve definição mais precisa de suas normativas e regras, com a assistência social isso foi apenas iniciado em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social, cinco anos após a Constituição de 1988. Mesmo assim, o avanço com a LOAS não foi tão efetivo e significativo no que diz respeito à definição de padrões e regras, que possibilitassem a orientação precisa para o tão necessário sistema descentralizado e participativo da assistência social. Mesmo com a LOAS e a nova Constituição Federal, ainda havia uma visão distorcida da assistência social, concebida como ações de solidariedade, voluntariado, filantropia e as “boas ações” das primeiras damas. Tudo isso dificultava ainda mais a tentativa de construção de uma política pública com padrões de qualidade, voltada para o fortalecimento da cidadania e dos direitos sociais.
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