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Parecer Técnico Sobre O Relatório De Gestão Fiscal (RGF) Relativo Ao Primeiro Quadrimestres De 2010

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Por:   •  21/10/2013  •  902 Palavras (4 Páginas)  •  745 Visualizações

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Parecer Técnico sobre o Relatório de Gestão Fiscal (RGF) relativo ao primeiro quadrimestres de 2010

Entende-se como Despesa total com Pessoal o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como: vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, estratificações, horas extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente a entidades de previdência.

Entram como “Outras Despesas de Pessoal”, os valores dos contratos de terceirização de mão de obra que se referirem à substituição de servidores e empregados públicos.

Sua apuração será obtida somando-se a despesa realizada no mês de referencia com as dos onze meses imediatamente anteriores, adotando-se o regime de competência.

No caso em estudo, Anexo ao Ato da Mesa Diretora nº 53 de 2010, da Câmara Legislativa do Distrito Federal, Relatório de Gestão Fiscal, do período de maio de 2009 a abril de 2010. Verificou-se que as Despesas com Pessoal foram ultrapassadas em 0,04 % do Limite Máximo, de acordo com o Artigo 20, II, “a” da Lei de Responsabilidade Fiscal, de 1,70 %, na qual atingia o valor de R$ 177.018.159,93. Ultrapassando também o Limite Prudencial, Parágrafo Único do artigo 22 da LRF, 1,62 % que atingia o patamar de R$ 168.167.251,93. O resultado dos gastos com pessoal da Câmara Legislativa do DF foi de R$ 181.601.395,97. Analisando os resultados apurados neste 1º Quadrimestre/2010, detectamos que a CLDF ultrapassou o limite máximo atingindo 1,74% da RCL ultrapassando 0,04% do limite máximo estabelecido da despesa com pessoal, infringindo a LRF, previstas na LRF (conforme Art. 22 – “A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos art. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre” Art. 19). Para fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da RCL.

Limites de Gastos com Pessoal

Estados

Na esfera estadual, os limites máximos para gastos com pessoal (60% da Receita Corrente Líquida) serão:

3% para o Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas

6% para o Poder Judiciário

2% para o Ministério Público

49% para o Poder Executivo.

O RGF apresentado pela CLDF apresenta o limite ultrapassado em 0,04% do limite máximo e necessita de adotar uma trajetória de retorno ao limite de despesa total com pessoal da seguinte forma:

No 1º quadrimestre de 2010, com o excedente em 0,04%, deverá no 2º quadrimestre de 2010 reduzir em no mínimo 1/3 do excedente na cifra de 0,01%, correspondente a 1,73% do limite e no 3º quadrimestre 2010 ajustar o percentual necessário para atingir o limite máximo de 1,70%.

Então a CLDF terá que tentar retornar ao percentual de 1,70%, nos dois quadrimestres seguintes da seguinte forma:

Art. 23. Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro, adotando-se, entre outras, as providências previstas nos § 3º e 4º do art. 169 da Constituição.

§ 1º No caso

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