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Pericia Arbitragem E Mediação

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Por:   •  22/11/2013  •  3.249 Palavras (13 Páginas)  •  693 Visualizações

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CENTRO DE EDUCAÇÃO À DISTÂNCIA DA UNIVERSIDADE

ANHANGUERA-UNIDERP

CURSO DE CIÊNCIAS CONTÁBEIS

PÓLO – BELO HORIZONTE

PERÍCIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO

Tutor a distância:

ACADÊMICOS

Aluno Ra

Maria Lúcia vieira Gatto 2042811755

Gislene Geralda Gomes 2071135239

Rosimar Mateus Silva 6136268254

Maiara Brigagão Silva Mauris 2015820693

Belo Horizonte/MG

2013

Sumário

Introdução

Etapa 1

• O que é pericia contábil?

• Qual a metodologia usada em pericia contábil?

• Quais são as qualidades de um perito?

• Quais são os riscos encontrados na pericia contábil

Etapa 2

• Os principais pontos, importantes e fundamentais para elaboração de u laudo pericial.

Etapa 3

• Quadro 1- Fraudes em contabilidade

Relatório Final

Conclusão

Bibliografia

Introdução

Com a globalização da economia, o Brasil tem procurado se adaptar dentro da nova regra econômica mundial. A visão atual de mercado é neoliberal, com aumento substancial dos contratos internacionais, notadamente na área de investimentos, exportação, importação e derivativos.

Com essa realidade econômica contemporânea, grande parte das demandas nos dias de hoje envolvem relações de consumo, trabalho, meio ambiente e, em consequência, houve uma sobrecarga de processos, transformando o estado num grande tribunal.

Por outro lado, a sociedade passou a solicitar uma justiça com qualidade de demanda e rapidez, mais que a sua capacidade de atendimento.

Como o estado luta com muitas dificuldades, inclusive financeiras, não está sendo possível solucionar os processos pelos moldes tradicionais, gerando o inconformismo das partes e até desconfiança da justiça.

Daí a importância da ARBITRAGEM, PERICIA e MEDIAÇÃO como formas alternativas de solução de conflitos, com aplicação de uma justiça mais célere, confiável e econômica, imperando os princípios de autonomia das vontades, boa fé, igualdade das partes, razoabilidade e sigilo.

Etapa I

O que é pericia contábil ?

É o conhecimento proveniente da experiência; habilidade, talento; espécie de prova consistente no parecer técnico de pessoa habilitada a formulá-lo. A perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinado a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil, e ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente. (Item 2 da NBC TP 01 – Normas Brasileiras de Contabilidade). Portanto, a perícia contábil tem sua amplitude relacionada à causa que a deu origem. Assim, uma perícia que envolva questões tributárias levará em conta não somente a contabilidade em si, como também a legislação fiscal que rege a matéria relacionada aos exames. Pode-se resumir que a perícia contábil tem dois objetivos primordiais: levantar elementos de prova e subsidiar a emissão de laudo ou parecer

Qual a metodologia usada em pericia contábil?

A metodologia utilizada dependerá sempre do objeto que será examinado. Ou seja, o curso do

trabalho pericial será traçado de acordo com a matéria que se tem a examinar.

Quando a matéria é parcial, limitada, examina-se o todo do objeto.

Quando a matéria é muito ampla, sem possibilidades de proceder ao exame de seu todo, utiliza-se o método de amostragem. No entanto, este critério deve ser tido como excepcional.

O método da perícia é o analítico, de maior abrangência, porém com especificidade de escopo. Por esse motivo é necessário que:

 O objeto seja bem identificado;

 O trabalho seja planejado de forma competente;

 A execução deve ser baseada em evidências inequívocas, plenas e totalmente confiáveis;

 A conclusão deve ser emitida somente com absoluta segurança e com muita cautela;

 O laudo ou parecer deve ser redigido de forma clara, precisa e inequívoca.

Quais são as qualidades de um perito?

Segundo o Dicionário Aurélio Buarque de Hollanda (1987: 429) perito significa o que é sabedor ou especialista em determinado assunto. O que é nomeado judicialmente para exame ou vistoria. O perito é, pois, o indivíduo que utiliza seus conhecimentos específicos e experiência prática para verificar, demonstrar e provar a verdades dos fatos relacionados a sua especialidade (Alberto, 1996). O Perito, em especial o Perito Contábil, é o agente ativo da perícia; a ele cabe dar forma ao produto das investigações e verificações da verdade dos fatos, materializando-as em uma peça documental, que se constituirá na própria prova – instrumento imprescindível para a solução da questão.

Logo, conclui-se, que o profissional de perícia, tem diante de si, uma grande responsabilidade. Em vista disso, não se pode deixar de fazer algumas considerações sobre o perfil exigível desse profissional.

O perito, além de conhecimento técnico ou científico, deve ter formação universitária completa na matéria sobre a qual recairá a perícia. E, também, deverá, o perito, estar inscrito

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