ATPS: Pericia, arbitragem e mediação
Seminário: ATPS: Pericia, arbitragem e mediação. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucianobt • 25/11/2013 • Seminário • 780 Palavras (4 Páginas) • 567 Visualizações
PERICIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
PELOTAS – RS
2013
PERICIA, ARBITRAGEM E MEDIAÇÃO
Atividades Praticas Supervisionadas apresentado ao Curso de Ciências Contábeis do Centro de Educação a Distancia – CEAD da Universidade Anhanguera UNIDERP como requisito obrigatório para cumprimento da disciplina de Pericia, Arbitragem e Mediação
PELOTAS – RS
2013
Etapa 1
1. EXPLICAR E CONCEITUAR O QUE É PERÍCIA CONTÁBIL.
Perícia contábil constitui o conjunto de procedimentos técnicos e científicos destinados a levar à instância decisória elementos de prova necessários a subsidiar à justa solução do litígio, mediante laudo pericial contábil e/ou parecer pericial contábil, em conformidade com as normas jurídicas e profissionais, e a legislação específica no que for pertinente.
2. QUAL É A METODOLOGIA USADA EM PERÍCIA CONTÁBIL?
O método depende do objeto que se examina;
Quando a matéria é parcial, alcançável, examina-se tudo, ou seja, a Globalidade do Universo de Exame.
Quando a matéria é demasiadamente ampla,sem possibilidades de alcançar-se o objetivo pela totalidade, utiliza-se a Amostragem.
O método da perícia é basicamente o analítico, não se dispensando detalhes,sempre que necessários.
É preciso:
1. Identificar-se bem o objetivo;
2. Planejar competentemente o trabalho;
3. Executar o trabalho baseado em evidências inequívocas, plenas e totalmente confiáveis;
4. Ter muita cautela na conclusão e só emiti-la com absoluta segurança
5. Concluir de forma clara, precisa, inequívoca.
3. QUAIS SÃO AS QUALIDADES DE UM PERITO?
O profissional que executa a pericia contábil precisa ter um conjunto de capacidades que são suas qualidades, entre ela estão:
Legal, Profissional, Ética e Moral
A capacidade LEGAL é a que lhe conferem o titulo de bacharel em ciências contábeis e o registro no conselho regional de contabilidade.
A capacidade PROFISSIONAL e caracterizada por:
1. Conhecimento teórico da contabilidade;
2. Conhecimento prático das tecnologias contábeis;
3. Experiência em pericias;
4. Perspicácia;
5. Perseverança;
6. Sagacidade;
7. Conhecimento geral de ciências afins à contabilidade;
8. Índole criativa e intuitiva.
A capacidade ÉTICA é a que estabelece o código de ética profissional do contador e a norma do conselho federal de contabilidade.
A capacidade MORAL é a que se escriba na virtude das atitudes pessoais do profissional.
O perito precisa ser um profissional habilitado, legal, cultural, e intelectualmente, e exercer virtudes morais e éticas com total compromisso com a verdade.
4. QUAIS SÃO OS RISCOS ENCONTRADOS NA PERÍCIA CONTÁBIL?
Os serviços contábeis, como quaisquer outros, possuem suas margens de risco; na perícia, todavia, o risco tem muito mais significação, pois pode levar a uma opinião errônea, produzindo uma falsa prova, com lesão ao direito de terceiros.
O perito não pode errar; tem para isto que precaver-se
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