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Pesquisa em Serviço Social

Por:   •  4/5/2018  •  Relatório de pesquisa  •  1.190 Palavras (5 Páginas)  •  162 Visualizações

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Faculdade Projeção unidade Ceilândia

Escola de Ciências jurídicas e sociais

Curso de Serviço Social

Disciplina de Pesquisa em Serviço Social

Projeto de pesquisa em Serviço Social

Ceilândia/2018

Matheus Carvalho De Souza

Adolescentes em restrição de liberdade e a rede de proteção social de cidadania e direitos humano, Ceilândia, 2018

Projeto de pesquisa apresentado a Escola de Ciências jurídicas e sociais Projeção unidade de Ceilândia, Como parte das exigências da Disciplina de pesquisa em Serviço Social.

Docente: Liliana Lemus S. Pereira

Ceilândia/2018

1- Tema

         Adolescentes em restrição de liberdade e a rede de proteção social de cidadania e direitos humano, Ceilândia, 2018.

1.1- Problema

A quantidade de adolescentes que sofrem algum tipo de restrição de liberdade vem aumentando ano após ano.

A conduta do adolescente, quando revestida de ilicitude, repercute obrigatoriamente no contexto social em que vive. A despeito de sua maior incidência nos dias atuais, sobretudo nos países subdesenvolvidos, tal fato não constitui ocorrência apenas deste século, mas é nesta quadra da história da humanidade, que o mesmo assume proporções alarmantes, principalmente nos grandes centros urbanos, não só pelas dificuldades de sobrevivência, como também, pela ausência do Estado nas áreas da educação, saúde, habitação e assistência social. Nesse cenário, mesmo considerados popularmente como o “futuro da nação”, as crianças e adolescentes brasileiros, especialmente os provenientes de camadas menos favorecidas economicamente, vêem seus direitos fundamentais violados, vitimados pela violência de todas as espécies (física, sexual, psicológica), em situações de risco social e vulneráveis a diversas mazelas.

1.2- Objetos de estudo

        As redes de proteção sociais de cidadania e direitos humanos dos adolescentes que se encontram em restrição de liberdade.

2- Justificativa

        Desde o século XIV, os crimes cometidos por crianças e adolescentes vêm sendo descritos. No império, em 1830, os jovens menores de 14 anos que cometiam com juízo atos fora da lei eram obrigados à reclusão em abrigos, como forma de punição. Publicações e periódicos do fim do século passado apontavam as ruas das grandes cidades brasileiras como espaços povoados por crianças e jovens pobres, que se cometiam delitos como furtos e roubos eram presos em cadeias públicas como criminosos comuns.

        De acordo com vários autores que descrevem a história da proteção social à infância e juventude no Brasil, dos quais se pode citar, Fucks (2004), Faleiros (1995), Londoño (1991), Fleury (1983) relatam que no século XX surgiram os primeiros projetos legislativos que visavam proteger o infrator. Para tal, foi criado o Instituto Sete de setembro, o qual abrigava os infratores. O Brasil, a partir de 1927, tornou-se o primeiro país da América Latina a implantar um código (Código de Menores) com o objetivo de oferecer medidas específicas para jovens e crianças com idade de até 18 anos.

        Como solução para o problema, em 1964 foi extinto o SAM e criada a Fundação Nacional de Bem-Estar do Menor (Funabem), e órgãos executores, as chamadas FEBEM Fundação de Bem-Estar do Menor (Fleury, 1983).

        Foram feitas várias do Estado de responder a questão da criminalidade de adolescentes. Porém, a teoria não foi aplicada na realidade de forma eficiente e a consequência foi a exposição dos adolescentes a péssimas condições de vida e a inserção na vida no crime causada pela falta de condições para uma mudança de valores e pensamentos. Em situações de conflito com a lei, os adolescentes deveriam receber tratamento que resgatasse sua dignidade e os ensinasse a viver em sociedade.

        Em 1990, com a declaração universal dos Direitos da Criança e do Adolescente da Organização das Nações Unidas (ONU), o Código de Menores de 1979 foi revogado. Em seu lugar surgiu o (ECA) Estatuto da Criança e do Adolescente, que reconhece as crianças e os adolescentes como pessoas em desenvolvimento e sujeitos de direito e merecedores de tratamento diferenciado e de prioridade absoluta. O Estatuto estabelece, no artigo nº 104, que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, mas estão sujeitos as medidas socioeducativas descritas no artigo 112: advertência; obrigação de reparar o dano; prestação de serviço à comunidade; liberdade assistida; inserção em regime de semiliberdade; e internação em estabelecimento educacional que tenha como objetivo a inserção do jovem autor de atos infracionais na sociedade e no núcleo familiar, com acompanhamento nas atividades escolares, na comunidade, na família e em serviços de saúde, dentre outros.

        A proteção do jovem autor de atos infracionais é de inteira responsabilidade do Estado, encarregado de oferecer a assistência necessária para que jovens e crianças sejam afastados de práticas contravencionais. Cabe ao Estado garantir educação, lazer, cultura, saúde e todo o aparato legal para a formação de um cidadão. A criação do (ECA) é uma forma de viabilizar e concretizar os direitos da criança e do adolescente.

Londoño, 1991 apud, Oliveira, Maruza B. e Assis, Simone G.

        Assim sendo, este trabalho pretende demonstrar, por meio de um estudo, a situação atual da questão das redes de proteção social de cidadania e direitos humanos dos adolescentes em restrição de liberdade da Região Administrativa de Ceilândia e, a partir dessa análise, facilitar a compreensão das possíveis falhas existentes na aplicação dessas proteções.

                

3- Objetivos gerais e específicos

3.1-Objetivo geral

  Saber quais e como funciona a rede de proteção social de cidadania e direitos humanos dos adolescentes em medida de proteção. É com esse estudo explicar com clareza o que são essas redes de proteção que os infantes têm por direito.

3.2-Objetivos específicos

Explicar o que é o (SINASE) sistema nacional de atendimento sócio-educativo;

 Entender o que é o (ECA) estatuto da criança e do adolescente;

Analisar o que é o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo;

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