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Pesquisa sobre a matéria Administração e Planejamento em Serviço Social,requisito de avaliação do 4º período do curso de Serviço Social,

Por:   •  12/11/2017  •  Projeto de pesquisa  •  2.780 Palavras (12 Páginas)  •  434 Visualizações

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UNIVERSIDADE TIRADENTES

Graduação em Serviço Social

ANDREZA JAIANNE LUCIENE DA SILVA

ANGELA MARIA GOMES PAZ

EDENILSON BARROS DA SILVA

ERIK JHONATAS DE OLIVEIRA SILVA

LILIAN DE ANDRADE GUIMARÃES ALVES

MIRIAN AZEVEDO DA SILVA

NICOLE PATRICIA DA SILVA

ROSELI BEZERRA DA SILVA BARBOSA

RUANA KARLA DA SILVA

                                                        O abandono

O abandono dos idosos

Caruaru

 2017

Roseli Bezerra da Silva Barbosa

                               O abandono

O abandono dos idosos

Pesquisa sobre a matéria Administração e                    Planejamento em Serviço Social,requisito de avalição do 4º período do curso de Serviço Social,

Professora: Ana Cristina De Sá

                                                                        Tutora: Fábia Roseana Souza

                                       

Caruaru

2017

INTRODUÇÃO

A pesquisa que realizamos visa entender onde ocorre o rompimento desse laço afetivo causado pelo abandono a quebra de cuidados e proteção com quem tanto cuidou e zelou.

Vendo  como uma oportunidade de aprendizado e atuação nas diversas áreas do Serviço Social, e procura indicir um estudo sobre o grande problema que é o abandono de idosos, com o intuito de buscar quais são os reais motivos pelos quais os mesmos se encontram nesse estado. E com isso buscar soluções para atuar na área familiar, buscando extrair o problema da sua raiz, e elaborar uma ação que conscientize a todos, principalmente os familiares da importância da base familiar até o final da vida de cada ser humano estando ele doente ou não .

Diante do assunto a ser  exposto percebemos que todos devemos ter um olhar diferenciado em relação ao abandono que a proteção do idoso tem que ser ampla e completa.

A história do abandono

O idoso, assim como a criança e o adolescente, necessita de maior amparo legal, buscando, desta forma, maior defesa de seus direitos, assegurados de forma efetiva pela Constituição Brasileira e Estatuto do Idoso, através da Lei 10.741de 1º de outubro de 2003, visando maior dignidade e qualidade de vida.

Fez-se necessário o Estatuto do idoso como garantidor de respeito para com o idoso, mudando a realidade passada e sanando as falhas a fim de acabar, efetivamente com o desrespeito contra os idosos.

Existe hoje um grande contingente de idosos, dentre os quais alguns possuem uma boa renda, proporcionando um bom nível social a seus descendentes, fazendo com isso uma aproximação mais intensa; divergindo totalmente daqueles, estes que possuem um nível econômico mais baixo, são geralmente abandonados pela família  e muitas vezes pelos próprios asilos que os discriminam e maltratam, esquecendo o dever solidário para com os mesmos.

Em conseqüência da supervalorização da dignidade, o poder Judiciário vem se manifestando sobre as ações que tem como causa de pedir o abandono moral dos idosos que condenam os parentes por faltarem com assistência moral e afetiva.

Embora o dever de cuidado das famílias para com os idosos seja regulamentado juridicamente em seu artigo 98 da Lei 10.741, Estatuto do Idoso, há um dever determinado pelo respeito e pelo afeto dos laços familiares que independem de jurisdição, que não necessitam de regulamentação, embora muitos sofrem por abandono material e afetivo sem a mínima satisfação de suas necessidades básicas e afetivas, deixando de cumprir com seu dever de zelo e proteção ao idoso.

O idoso ao sofrer de desafeto pela família, também perde seus objetivos, envelhecendo e adoecendo mais rapidamente, pois segundo a nossa Constituição Federal em seu artigo 229 salienta que os filhos maiores tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade; assim como o artigo 230, também da Carta Magna, disciplina o amparo ao idoso, defendendo sua dignidade e bem estar, garantindo-lhe o direito à vida, reconhecendo ser “dever da família, da sociedade e do Estado, amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem-estar, garantindo-lhes o direito à vida”. Nessa perspectiva, o presente ensaio tem por objetivo analisar a possibilidade do idoso obter indenização por danos morais em caso de abandono afetivo pelos familiares, em virtude da ausência de previsão legal no Estatuto do Idoso, visto que a responsabilidade civil corresponde ao descumprimento de um dever de cuidado.

 O abandono do  idoso doente  mediante a constituição

A Constituição Federal de 1988 prevê em seu artigo 196 que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação”. Sendo assim, o Estado fica responsável por garantir a toda população universal e integral a saúde e, para tanto, temos a Lei 8080/90, que dispõe sobre o Sistema Único de Saúde – SUS, que integra um conjunto de normativas para assegurar a população promoção, proteção e recuperação da saúde e a organização e o funcionamento dos serviços de saúde em todo território nacional.

 Na atualidade o maior desafio da profissão é criar alternativas e possibilidades para a atuação no cenário atual e formular propostas para enfrentar as expressões da questão social. Entende-se que as propostas sejam solidárias a realidade daqueles que a vivenciam, não só como vítimas da sociedade capitalista, mas como sujeitos que buscam a preservação da vida. “Essa discussão é parte dos rumos perseguidos pelo trabalho profissional contemporâneo” (IAMAMOTO, apud SANTOS, 2008).

Desenvolvimento da história do abandono

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