Peça
Casos: Peça. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 26/3/2015 • 686 Palavras (3 Páginas) • 16.829 Visualizações
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da... Vara Criminal da Comarca de ....
Diego, já qualificado nos autos do Processo-crime nº..., que lhe move a Justiça Pública, por seu advogado que a este subscreve, não se conformando com a respeitável sentença que o condenou como incurso nas penas dos artigos 150, em concurso material com o artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código Penal, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, dentro do prazo legal, interpor:
RECURSO DE APELAÇÃO,
com fundamento no artigo 593, I, do Código de Processo Penal.
Requer seja recebida e processada a presente apelação e encaminhada, com as inclusas razões, ao Egrégio Tribunal de Justiça.
Termos em que, pede deferimento.
Local e data.
Advogado
OAB nº
RAZÕES DE RECURSO DE APELAÇÃO
APELANTE: Diogo
APELADA: Justiça Pública
PROCESSO Nº...
Egrégio Tribunal de Justiça
Colenda Câmara,
Douto Representante do Ministério Público
Em que pese o indiscutível saber jurídico do Meritíssimo Juiz “a quo”, impõe-se a reforma da respeitável sentença proferida contra o Apelante, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas.
I – DOS FATOS
Diogo está sendo regularmente processado pela pratica dos crimes de violação de domicílio (artigo 150, CP) em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada (artigo 155, parágrafo 4º, II, CP), uma vez que a denúncia do Ministério Público narra que Diogo pulou omuro da casa da vítima, subtraindo alguns pertences e valores.
Na audiência de instrução e julgamento foram ouvidas testemunhas de acusação que confirmaram os fatos narrados na denúncia, também foi exibido um DVD das câmeras de segurança que mostravam Diogo praticando a conduta narrada, porém, não a defesa não impugnou. A defesa não apresentou testemunha. O réu exerceu o direito ao silêncio em seu interrogatório.
Após as alegações finais o juiz proferiu sentença, condenando Diogo pela prática dos crimes supracitados, além de incidir a circunstância agravante da reincidência, totalizando uma pena de 4 anos e 40 dias de reclusão em regime inicial semiaberto. A sentença foi lida em audiência.
II – DO DIREITO
O crime disposto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, do Código Penal é qualificado, uma vez que o crime fora cometido em abuso de confiança, ou mediante fraude, escalada ou destreza. Deste modo, primeiramente, a r. sentença condenou o acusado pela prática do crime de violação de domicílio em concurso material com o crime de furto qualificado pela escalada. Ocorre que o crime previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II, em virtude do princípio da consunção, absorve o crime previsto no artigo 150, ambos do Código Penal, assim, primeira infração penal serviu como meio para a prática do último crime, devendo esta ser excluída da condenação, e, por conseguinte, deve ser desclassificada a infração para o crime de furto qualificadopela escalada, previsto no artigo 155, parágrafo 4º, inciso II.
Por outro lado, o juiz considerou a agravante de reincidência. Entretanto, na data do crime ora imputado o Apelante não havia sido condenado em sentença definitiva por nenhum crime. Assim, a reincidência da agravante deve ser afastada, pois sua incidência confronta a disposição do artigo 63, do Código Penal. Ademais, nos termos da súmula 444, do Superior Tribunal de Justiça, a existência de inquérito policial ou de ação penal em curso não possui o condão de gerar maus antecedentes, não podendo ser utilizado como argumento para agravar as circunstâncias judiciais do Apelante.
Por fim, deve ser reduzida a pena ao mínimo legal, visto que ausentes quaisquer circunstâncias autorizadoras do aumento da pena base, com fixação da pena em regime inicial aberto nos termos do artigo 33, parágrafo 2º, do CP e a conversão da pena e, restritiva de direitos nos termos do artigo 44, I do CP.
III – DO PEDIDO
Diante do exposto requer que seja conhecido e provido o presente recurso e requer a absolvição do crime de violação de domicílio, o afastamento da circunstância agravante da reincidência e a sua consequente diminuição de pena, condenando ao mínimo legal, com fixação do regime inicial aberto nos termos do artigo 33, parágrafo 2º e a conversão da pena em restritiva de direitos nos termos do artigo 44, ambos do Código Penal.
Local, 03 de setembro de 2013.
Advogado...
Oab nº...
...