Plano De Aula De CIVIL
Monografias: Plano De Aula De CIVIL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: JAugustoS • 26/5/2014 • 583 Palavras (3 Páginas) • 361 Visualizações
Estácio de Sá Alagoas – WEB AULA 08- Curso: Direito – Disciplina: Direito Civil VI – Aluno: José Augusto S. Monteiro – Data: 06/04/2014 Período 7º - Profº. Múcio.
Caso Concreto 1
(TJAL – adaptada) Maria casou-se com José em 20/12/1978, pelo regime de comunhão parcial de bens, com quem teve dois filhos, mas, por testamento cerrado, José reconheceu um filho que teve com outra mulher embora já casado com Maria. À época em que José realizou o testamento o casal já possuía grande patrimônio. José faleceu em 15/06/2003. Pergunta-se:
O que é testamento cerrado?
RESPOSTA: É um testamento particular, escrito e assinado pelo testador, é entregue a um tabelião e na presença de 2 testemunhas, para aprovação e registro.
Quais são os seus requisitos de validade e de formalidade?
RESPOSTA: Explana Orlando Gomes que a cédula testamentária tem de ser escrito pelo próprio testador ou por outra pessoa, a seu rogo. Cumpre ainda, assiná-la e entregá-la ao tabelião público, em presença, quando menos de duas testemunhas, bem como auto de aprovação.
RESPOSTA: O reconhecimento de filhos pode ser feito por testamento cerrado? Justifique.
RESPOSTA: Terá que haver uma cláusula de reconhecimento de filho no testamento, ele será irrevogável.
Como serão distribuídas as cotas da herança deixada por José?
Explique. Será feita a meação e depois a herança será dividida em quotas iguais, para Maria, seus dois filhos e o filho reconhecido conforme a vontade do falecido expresso no testamento,
O testamento poderia ter sido revogado por José?
RESPOSTA: Sim... De acordo o Art. 1.969.c/c o Art. 1.858, cc- O testamento pode ser revogado pelo mesmo modo e forma como pode ser feito. Sendo este um ato personalíssimo, podendo ser anulado a qualquer tempo.
Maria ou um de seus filhos poderia(m) impugnar o testamento? Explique e, em caso positivo, destaque o prazo decadencial
RESPOSTA: Sim... Art. 1.859. Extingue-se em cinco anos o direito de impugnar a validade do testamento, contado o prazo da data do seu registro.
Caso Concreto 2
João, solteiro e bastante debilitado por um câncer que dia a dia lhe retirava a vida requer à sua enfermeira que escreva seu testamento, estando presentes durante todo ato de elaboração e leitura do documento Carla e Camila, amigas do testador; Mário, seu médico; Milena e Jorge auxiliares do hospital. João que não tem nenhum ascendente vivo e tão pouco descendente resolve deixar toda a sua fortuna ao sobrinho Luiz. Após a morte de João seu único irmão Valter ingressa com ação de impugnação do testamento afirmando que João era incapaz no momento em que pediu que lhe redigissem o documento. Valter tem razão? Justifique a sua resposta.
RESPOSTA: O que pode ser feito é impugnação, mas não alegando que era incapaz, pois não se encaixa no Artigo 1.627 cc, e Artigo 1.628 cc A incapacidade superveniente não invalida o testamento eficaz, nem o testamento do incapaz se valida com a superveniência da capacidade.
Questão
...