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Plano De Aula: Petição De Herança E Sucessão Legítima (Ordem De Vocação Hereditária)

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Por:   •  23/11/2013  •  865 Palavras (4 Páginas)  •  1.430 Visualizações

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Aplicação Prática Teórica

Caso Concreto 1

José é filho de Cláudia e apenas em maio de 2014, quando em seu leito de morte e ele já com 28 anos, sua mãe resolveu lhe contar quem era seu pai. Ao procurar por seu pai (Lucas), José descobre que ele era viúvo e próspero empresário, mas que faleceu em 12 janeiro de 2003, deixando outros dois filhos. José, então, procura advogado uma vez que não só pretende que Lucas seja declarado seu pai, bem como, deseja participar da herança. José pode propor a ação de investigação de paternidade e ainda participar da herança deixada pelo suposto pai? Justifique sua resposta.

Resposta: Muito embora José possa propor a ação de investigação de paternidade, não terá direito a petição de herança por ter havido prescrição do prazo.

Ocorre que, o Supremo por via da edição de Súmula 149 já proclamou sobre a imprescritibilidade da ação de paternidade, deixando claro que não dar-se-á o mesmo com a de herança. Diante disto, percebemos que o filho sempre terá direito de acionar o Estado para o reconhecimento de seu genitor, não tendo, no entanto, o poder de exercer sua pretensão à herança, depois de decorridos 10 anos (art. 205 CC) da abertura da sucessão.

Caso Concreto 2

Jorge é casado com Lúcia pelo regime de comunhão parcial e com ela teve um filho Roberto. De um casamento anterior Jorge teve outro filho Carlos, que lhe deu dois netos Júlio e Juliana. Carlos morreu em 15 de dezembro de 2007. Jorge faleceu em maio de 2011 deixando uma casa em Curitiba que lhe fora doada por seu pai e uma casa na praia adquirida na constância do casamento com Lúcia. Responda:

1) Quem são os sucessores de Jorge? Explique sua resposta.

Resposta: O chamamento dos sucessores é realizado por classes, sendo que a mais próxima, exclui a mais remota. A primeira classe a ser chamada é a dos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, como preceitua o art.1829 do CC.

A princípio concorrendo descendentes, o filho prefere ao neto, porém, este princípio não é absoluto, comportando exceções fundadas no direito de representação.

Observe que, há duas maneiras de suceder: a) por direito próprio - quando a herança é deferida ao herdeiro mais próximo, em virtude de parentesco com o de cujus ou por ser cônjuge ou companheiro deste. Neste caso, sua esposa Lúcia e também o filho do casal, Roberto, já que é descendente e sucede o falecido por direito próprio.

Mas poderá também haver a sucessão por b) representação - quando se chama para suceder em lugar de parente mais próximo do autor da herança. Neste caso, como o de cujus tinha outro filho de um primeiro casamento, Carlos, este também teria parte na herança, porém, trata-se de pré morto , sendo pois, o seu lugar ocupado por seus dois filhos Júlio e Juliana, que herdam por representação.

2) A que título esses herdeiros sucedem? Explique sua resposta.

Resposta: Roberto e Júlia, são herdeiros necessários, tem direito a uma quota parte da herança, da qual não podem ser privados, visto que serem descendente e cônjuge do de cujus, respectivamente.

Os netos por sua vez, também são herdeiros necessários, já que gozam do mesmo grau que o representado

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