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Política Da Educação

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Por:   •  18/3/2014  •  1.178 Palavras (5 Páginas)  •  1.466 Visualizações

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Centro Universitário Claretiano

Aline Bento de Oliveira Faria

Atividade Portfólio

Guaratinguetá-SP

2014

Período Monárquico: A partir da Independência em 1822 até a proclama¬ção da República em 1889, as iniciativas do Estado monárquico, em termos de Educação, continuaram levando em consideração a valorização dos cursos superiores em detrimento da educação básica. Tais iniciativas vêm ao encontro do modelo de socie¬dade hierarquizada, escravista e aristocrática, com altos índices de analfabetismo e sustentada por uma economia agrário-comercial¬-exportadora segundo Maria Luisa Santos Ribeiro. Em 1827, é aprovada pela Assembleia Legislativa instalada no Rio de Janeiro, a capital do Império, uma lei especificamente para a educação básica, determinando a criação de escolas de primeiras letras nas localidades de maior expressão populacional, a escola de nível ele¬mentar, eram ensinados a doutrina cristã e a leitura. Em 1834 decidiu-se pela des¬centralização de competências em relação à educação escolar, ou seja, caberia aos governos provinciais a atribuição do ensino secun¬dário e ensino elementar e ao Governo Central a atribuição de "pro¬mover e regulamentar o ensino superior" (ARANHA, 1996, p. 152). Podemos constatar que o campo do ensino supe¬rior foi intencionalmente privilegiado pelo Poder Público, por meio da promoção e da criação de escolas superiores de Medicina, de Engenharias e, principalmente, de Direito. Como não havia a obrigatoriedade da conclusão de uma eta¬pa para prosseguir os estudos em outro nível, a função da escola secundária era meramente de preparação para o ensino superior, privilégio de poucos. Os mais ricos contratavam professores-preceptores que iniciavam, em casa, seus filhos aos conhecimentos básicos de leitura, escrita, entre outros. No campo da educação, a Constituição de 1891 permanece com o descentralismo introduzido pelo Ato Adicional de 1834, es¬tabelecendo que o ensino superior e o ensino secundário ficariam a cargo da União e caberiam aos Estados os ensinos elementar e profissional.

Período Republicano: Na realidade, não houve grandes mudanças na edu¬cação escolar brasileira com o advento da República. No campo da educação, a Constituição de 1891 permanece com o descentralismo introduzido pelo Ato Adicional de 1834, es-tabelecendo que o ensino superior e o ensino secundário ficariam a cargo da União e caberiam aos Estados os ensinos elementar e profissional. Na prática, persiste o modelo decorrido dos tempos monárquicos. Após a Primeira Guerra Mundial surge a Associação Brasileira de Educação formada por intelectuais militantes, envolvidos profissionalmente com a educação e ávidos por mudanças radicais nessa área. Esse movi¬mento ficou conhecido como Escola Nova, cujos membros pro¬pagavam suas ideias por meio de conferências em diversas lo¬calidades do país. Os fundamentos do Escola Nova estavam no pensamento liberal que concebia a educação como uma forma de democratização da sociedade. Por isso, defendiam, ardorosamen¬te, a escola pública, gratuita, laica e obrigatória como maneira de oferecer oportunidades iguais para todos.

Em suma durante o período Monárquicos e o início do período Republicano a educação não era vista como prioridade, tendo acesso a ela apenas uma pequena classe social (composta por pessoas ricas). Para cursar o nível superior não eram necessários ensinos anteriores, era opcional. Algumas pessoas contratavam professores para ensinar em casa. Os professores muitas vezes tinham pouca formação e trabalhavam em outra área para complementar salário. A população era composta em sua maioria por analfabetos. Após a Primeira Guerra Mundial, em meados do período Republicano que esse cenário mudou e a educação passou a ser valorizada e foi criado a Escola Nova com objetivo de levar escola para todos.

A Constituição Federal de 1988 foi resultado de uma Assembleia Nacional Constituinte con¬vocada pelo governo de transição para o regime democrático após o fim do período autoritário e ditatorial dos militares (1964-1985). Dentre os aspectos mais debatidos na Assembleia Nacional Constituinte em relação à educação, podemos destacar: a escola pública e a escola privada, o financiamento da educação escolar, o ensino religioso obrigatório ou facultativo, e as atribuições legais às instâncias federativas. Contudo, é importante ressaltar que a Constituição Federal de 1988, em comparação com as anteriores, foi a que mais explicitamente abordou a educação. Assim, em seu Artigo 6º, Capítulo II, Título II, fica garanti¬do que a educação se constitui legalmente em um direito social, ao lado do acesso à saúde, ao trabalho, à moradia, ao lazer, entre outros direitos fundamentais da pessoa humana. Nesse aspecto,

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