Portifolio Individual 4° Semestre Ciencias
Artigo: Portifolio Individual 4° Semestre Ciencias. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/11/2013 • 3.239 Palavras (13 Páginas) • 366 Visualizações
1 INTRODUÇÃO
O presente trabalho ira abordar sobre o planejamento financeiro, suas características e suas ferramentas, a importância de cruzar o planejado com o executado, a fim de tomar medidas corretivas, será discorrido sobre o orçamento flexível, a contabilidade empresarial e os pronunciamentos técnicos essenciais para a pratica contábil, a aplicação de métodos quantitativos nas atividades contábeis. Devido ao grande grau de complexidade do direito empresarial será feita um explanação básica sobre planejamento tributário, as obrigações legais básicas das sociedades empresariais e a diferença entre isenção e imunidade tributaria.
2 DESENVOLVIMENTO
2.1 PLANEJAMENTO FINANCEIRO
2.1.1 Características e fundamentos
Planejar significa traçar um plano, programar, projetar. E o0 planejamento financeiro significa, tanto para pessoas como para empresas, estabelecer e seguir uma estratégia, visando atingir objetivos. Essa estratégia pode ser voltada para curto, médio ou longo prazo. Toda empresa, para progredir á longo prazo, precisa ter um foco ou um objetivo. Assim também o indivíduo precisa saber antecipadamente as metas que pretende atingir.
No mercado competitivo de hoje, produzir e vender bem não é mais suficiente, há necessidade de controlar com segurança as finanças do empreendimento. Isso demanda uma metodologia capaz de gerar informações de qualidade e em tempo hábil para as tomadas de decisão. De conteúdo altamente prático, o planejamento financeiro fornece aos interessados um conjunto homogêneo de conhecimentos que se mostra tão importante quanto decisivo para o melhoramento do desempenho financeiro das empresas.
O planejamento financeiro, através de um conjunto de ações, controles e procedimentos, possibilita, entre outras coisas, montar um orçamento, acompanhar as contas, saber se há sobra ou falta de recursos, tomar providências para nivelar o orçamento, no caso de falta, fazer investimentos, no caso de sobra de recursos.
O conhecimento perfeito das disponibilidades ou faltas de recursos, permite o melhor gerenciamento, ou seja, buscar recursos ou fazer investimentos, adiar compromissos, antecipar projetos, montar um orçamento visando a solução de problemas, planejar investimentos, antecipar-se aos problemas, não ser pego de surpresa, montar um planejamento visando atingir metas. Especialmente devido ao fato de que o mercado financeiro tornou-se nas últimas décadas mais dinâmico e complexo.
Em resumo, um planejamento financeiro bem feito é indispensável à vida das pessoas e das empresas porque possibilita saber, com antecedência, que caminhos estão sendo trilhados, visando maximizar os resultados econômico-financeiros.
2.1.2 Cruzamento do Planejamento Financeiro
Existe uma necessidade de comparar entre o que foi planejado e o que foi pré-estabelecido observando o seu efetivo cumprimento, pois isso evita que as atividades executadas não estejam indo contra ao que foi previamente planejado e se caso esteja contradizendo ao plano financeiro, ou ainda esteja havendo imprevistos, sendo assim preciso fazer as reais medidas corretivas. Isto pode caracterizar como sendo uma das fases do processo de planejamento administrativo denominado Controle, que consiste na função de fiscalizar se o que foi devidamente planejamento está de acordo com o que está sendo praticado, sendo assim até mesmo possível, no descumprimento do plano evitar alguns fatos que possam causar danos à saúde financeira da entidade empresarial. Sem contar ainda, que a função administrativa do controle é de grande valia para auxiliar em como administrar corretamente os recursos financeiros obtidos pela entidade, quanto também a sua devida aplicação, sendo esta ação, ou seja, saber o que fazer com os recursos e como captar recursos.
2.1.3 Orçamento flexível
O objetivo do Orçamento Flexível é de auxiliar os administradores a entender por que os orçamentos não foram cumpridos. É útil quando os gestores estiverem tentando escolher um dentre vários níveis de atividade para fins de planejamento, e no acompanhamento, quando os administradores estiverem tentando analisar os resultados efetivos.
Com a utilização do Orçamento Flexível, os desvios das metas são automaticamente divididos em variações de comercialização, de preços de venda dos produtos, de volume, de ociosidade, de desempenho e de preços de aquisição dos recursos.
Os orçamentos flexíveis podem ser úteis tanto antes quanto depois do período em questão. Podem ser úteis quando os gestores estiverem tentando escolher uma dentre várias faixas de atividade para fins de planejamento. Também podem ser úteis no fim do período, quando os administradores estiverem tentando analisar os resultados efetivos.
Os orçamentos flexíveis são adaptados às alterações dos níveis de atividade, e não a um só nível estático. Podem ser ajustados a um determinado nível de vendas ou de volume de produção, antes ou depois dos fatos. Mostram qual deve ser ou ter sido o custo para qualquer nível de produção, que é, em geral, expresso quer em unidades de produto, quer em horas-padrão permitidas para este nível de produção.
A avaliação de desempenho é facilitada por uma comparação de feedback dos resultados efetivos com as expectativas do orçamento. A idéia de Orçamento Flexível ajuda os administradores a explicar por que o orçamento não foi cumprido. As variações são, comumente, segregadas em variações de comercialização, de preços de venda dos produtos, de volume, de desempenho no consumo dos recursos ou de preços de aquisição dos recursos. Na prática, os fatores de eficiência são mais importantes porque estão mais sujeitos a uma influência direta da administração que os preços de materiais e da mão-de-obra.
A análise das variações está sujeita ao mesmo teste de custo-benefício que outras fases de um sistema de informações. A decisão de investigar ou não uma variação depende dos benefícios líquidos esperados.
2.2 CONTABILIDADE EMPRESARIAL
2.2.1 Pronunciamento Conceitual Básico (R1)
Esta Estrutura Conceitual estabelece os conceitos que fundamentam a elaboração e a apresentação de demonstrações contábeis destinadas a usuários externos. A finalidade desta Estrutura Conceitual é:
(a) dar suporte ao desenvolvimento de novos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações e à revisão dos já existentes, quando necessário;
(b) dar suporte à promoção da harmonização das regulações, das normas contábeis e dos procedimentos relacionados à apresentação das demonstrações contábeis, provendo uma base para a redução do número de tratamentos contábeis alternativos permitidos pelos Pronunciamentos, Interpretações e Orientações;
(c) dar suporte aos órgãos reguladores nacionais;
(d) auxiliar os responsáveis pela elaboração das demonstrações contábeis na aplicação dos Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações e no tratamento de assuntos que ainda não tenham sido objeto desses documentos;
(e) auxiliar os auditores independentes a formar sua opinião sobre a conformidade das demonstrações contábeis com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações;
(f) auxiliar os usuários das demonstrações contábeis na interpretação de informações nelas contidas, elaboradas em conformidade com os Pronunciamentos Técnicos, Interpretações e Orientações;
(g) proporcionar aos interessados informações sobre o enfoque adotado na formulação dos Pronunciamentos Técnicos, das Interpretações e das Orientações.
Esta Estrutura Conceitual não é um Pronunciamento Técnico propriamente dito e, portanto, não define normas ou procedimentos para qualquer questão particular sobre aspectos de mensuração ou divulgação. Nada nesta Estrutura Conceitual substitui qualquer Pronunciamento Técnico, Interpretação ou Orientação.
Pode haver um número limitado de casos em que seja observado um conflito entre esta Estrutura Conceitual e um Pronunciamento Técnico, uma Interpretação ou uma
Orientação. Nesses casos, as exigências do Pronunciamento Técnico, da Interpretação ou da Orientação específicos devem prevalecer sobre esta Estrutura Conceitual. Entretanto, à medida que futuros Pronunciamentos Técnicos, Interpretações ou Orientações sejam desenvolvidos ou revisados tendo como norte esta Estrutura Conceitual, o número de casos de conflito entre esta Estrutura Conceitual e eles tende a diminuir.
Esta Estrutura Conceitual será revisada de tempos em tempos com base na experiência decorrente de sua utilização.
2.2.2 Pronunciamento Técnico CPC 27
O objetivo deste Pronunciamento é o de prescrever o tratamento contábil para ativos imobilizados, de forma que os usuários das demonstrações contábeis possam discernir a informação sobre o investimento de uma entidade em seus ativos imobilizados, bem como as mutações nesse investimento. Os principais pontos a serem considerados na contabilização dos ativos imobilizados são o reconhecimento dos ativos, a determinação dos seus valores contábeis e os valores de depreciação e perdas por desvalorização a serem reconhecidas em relação aos mesmos.
2.2.3 Estilos de Liderança Pronunciamento Técnico CPC 32
O objetivo deste Pronunciamento é prescrever o tratamento contábil para os tributos sobre o lucro. A questão principal na contabilização dos tributos sobre o lucro é como contabilizar as conseqüências fiscais atuais e futuras de:
(a) futura recuperação (liquidação) do valor contábil dos ativos (passivos) que são reconhecidos no balanço patrimonial da entidade; e
(b) transações e outros eventos do período atual que são reconhecidos nas demonstrações contábeis da entidade.
É inerente no reconhecimento de um ativo ou passivo que a entidade espera recuperar ou liquidar o valor contábil daquele ativo ou passivo. Se for provável que a recuperação ou a liquidação desse valor contábil tornará futuros pagamentos de tributos maiores (menores) do que eles seriam se tal recuperação ou liquidação não tivessem conseqüências fiscais, este Pronunciamento exige que uma entidade reconheça um passivo fiscal diferido (ativo fiscal diferido), com determinadas exceções limitadas. Este Pronunciamento exige que a entidade contabilize as conseqüências fiscais das transações e de outros eventos da mesma maneira que ela contabiliza as próprias transações e outros eventos. Assim, para transações e outros eventos reconhecidos no resultado, quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos no resultado. Para transações e outros eventos reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido), quaisquer efeitos fiscais relacionados também são reconhecidos fora do resultado (em outros resultados abrangentes ou diretamente no patrimônio líquido, respectivamente). Similarmente, o reconhecimento de ativos e passivos fiscais diferidos numa combinação de negócios afeta o valor do ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura advindo daquela combinação de negócios ou o valor do ganho de uma compra vantajosa (barganha) reconhecida. Este Pronunciamento também trata do reconhecimento de ativos fiscais diferidos advindos de prejuízos fiscais não usados ou créditos fiscais não usados, da apresentação dos tributos sobre o lucro nas demonstrações contábeis e da divulgação das informações relacionadas aos tributos sobre o lucro.
2.2.4 Pronunciamento CPC PME
O CPC está emitindo em separado este Pronunciamento Técnico PME para aplicação às demonstrações contábeis para fins gerais de empresas de pequeno e médio porte (PMEs), conjunto esse composto por sociedades fechadas e
sociedades que não sejam requeridas a fazer prestação pública de suas contas. Este Pronunciamento é denominado: Contabilidade para Pequenas e Médias
Empresas (PMEs).
O termo empresas de pequeno e médio porte adotado neste Pronunciamento não inclui
(i) as companhias abertas, reguladas pela Comissão de Valores Mobiliários – CVM;
(ii) as sociedades de grande porte, como definido na Lei nº. 11.638/07;
(iii) as sociedades reguladas pelo Banco Central do Brasil, pela Superintendência de Seguros Privados e outras sociedades cuja prática contábil é ditada pelo correspondente órgão regulador com poder legal para tanto. Ver Seção 1.
As PMEs muitas vezes produzem demonstrações contábeis apenas para o uso de proprietários-administradores ou apenas para o uso de autoridades fiscais ou outras autoridades governamentais. Demonstrações contábeis produzidas apenas para esses propósitos não são, necessariamente, demonstrações contábeis para fins gerais.
As leis fiscais são específicas, e os objetivos das demonstrações contábeis para
fins gerais diferem dos objetivos das demonstrações contábeis destinadas a apurar
lucros tributáveis. Assim, não se pode esperar que demonstrações contábeis
elaboradas de acordo com este Pronunciamento para PMEs sejam totalmente
compatíveis com as exigências legais para fins fiscais ou outros fins específicos.
Uma forma de compatibilizar ambos os requisitos é a estruturação de controles
fiscais com conciliações dos resultados apurados de acordo com este Pronunciamento e por outros meios.
2.3 APLICAÇÃO DE METODOS QUANTITATIVOS NAS ATIVIDADES CONTABEIS
2.4 DIREITO
2.4.1 Planejamento Tributário
O planejamento tributário é um conjunto de sistemas legais que visam diminuir o pagamento de tributos. O contribuinte tem o direito de estruturar o seu negócio da maneira que melhor lhe pareça, procurando a diminuição dos custos de seu empreendimento, inclusive dos impostos. Se a forma celebrada é jurídica e lícita, a fazenda pública deve respeitá-la.
É sabido que os tributos (impostos, taxas e contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência empresarial a correta administração do ônus tributário.
A evasão fiscal é o uso de meios ilícitos para evitar o pagamento de taxas, impostos e outros tributos. Entre os métodos usados para evadir tributos estão a omissão de informações, as falsas declarações e a produção de documentos que contenham informações falsas ou distorcidas, como a contratação de notas fiscais, faturas, duplicatas etc.
Já a elisão fiscal configura-se num planejamento que utiliza métodos legais para diminuir o peso da carga tributária num determinado orçamento. Respeitando o ordenamento jurídico, o administrador faz escolhas prévias (antes dos eventos que sofrerão agravo fiscal) que permitem minorar o impacto tributário nos gastos do ente administrado.
Diferentemente da evasão fiscal (onde ocorre o fato gerador do tributo e o contribuinte não paga uma obrigação legal) na elisão fiscal, através do planejamento, evita-se a ocorrência do fato gerador. E por não ocorrer o fato gerador, o tributo não é devido. Dessa forma, o planejamento não caracteriza ilegalidade, apenas usa-se das regras vigentes para evitar o surgimento de uma obrigação fiscal.
A elisão fiscal é muito utilizada por empresas quando das transferências internacionais de recursos, na busca de conceitos tributários diferentes em países diferentes - de forma a direcionar o tráfego dos valores; assim, pode-se reduzir a carga tributária e fazer chegar às matrizes as maiores quantidades possíveis de recursos vindas das filiais. Como as grandes matrizes internacionais encontram-se em países já de mais recursos, as discussões sobre elisão fiscal, revestidas de legalidade, têm também adquirido contornos de discussões morais.
Elisão Fiscal é a realização de operações (societárias, p.ex.) que aparentem um negócio jurídico legítimo e válido, com o único objetivo de se obter os efeitos da causa daquele negócio para não recolher tributos ou diminuir a carga tributária. A Elisão Fiscal são atos qualificados como fraudulentos, pois não são realizados com o propósito verdadeiro daquele negócio, ou seja, são desprovidos de causa negociais.
2.4.2 Obrigações básicas das sociedades empresárias
Todas as sociedades (empresarias, simples e entidades) independentes do seu porte econômico e objeto social estão sujeitas as regras perante a legislação societária e civil. A seguir abordaremos algumas dessas obrigações legais básicas. O estatuto ou contato social é a certidão de nascimento da pessoa jurídica.
A contabilidade refere-se a metodologia a qual a empresa esta submetida para controlar o patrimônio e gerenciar o negocio. Para a pessoa jurídica a contabilidade é obrigatória por lei contida na Constituição Federal, Lei das S/A e Código Civil Brasileiro.
Livro Diário registra as operações da empresa no seu dia-a-dia. A escrituração no livro diário deve obedecer as Normas Brasileiras de Contabilidade e deverá ser autenticado no órgão competente de registro do comercio, e quando se tratar de sociedade simples, no registro civil de pessoa jurídica ou no cartório de registro de títulos e documentos.
Livro Razão demonstra a movimentação analítica das contas escrituradas no livro diário e constante do Balanço. É obrigatório pela legislação comercial.
Demonstrações Contábeis (Balanço Patrimonial e suas notas explicativas, Demonstrações do Resultado do Exercício, Demonstração de Lucros ou Prejuízos Acumulados e Demonstração de Fluxo de caixa) nelas estão o resumo das atividades da empresa nos seus aspectos patrimoniais e financeiros num determinado período sendo atualmente obrigatório seu levantamento, mensal, trimestral ou anualmente dependendo da tributação pelo IRPJ e CSLL, coincidente com o ano civil.
Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica é uma obrigação exigida anualmente de todas as pessoas jurídicas e equiparadas, nos termos estabelecidos no RIR.
Livro Registro de Entradas tem o objetivo de registrar as notas de entradas, registrando o IPI e o ICMS incidentes nas compras.
Livro Registro de Saídas tem o objetivo de registrar as notas de saídas, registrando o IPI e o ICMS incidentes nas vendas.
Livro Registro de Inventario tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques depois do levantamento do balanço da empresa.
Livro Caixa tem o objetivo de registrar todos os recebimentos e pagamentos efetuados.
SPED Contábil substitui a escrituração em papel por versão digital dos seguintes livros: diário, razão, balancetes diários, balanços e fichas de lançamentos.
SPED PIS e COFINS trata-se da escrituração em arquivo digital da contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS.
Quanto às obrigações legais Trabalhistas e Previdenciárias trata-se:
Folha de Pagamento é a descrição dos fatos que envolvem a relação de trabalho, de forma simples e transparente, contém informações do empregado e da empresa.
CAGED – Cadastro Geral de Empregados e Desempregados tem o objetivo de registrar ocorrências de admissão, transferência e demissão de empregados. É uma obrigação trabalhista preparada por todas as pessoas jurídicas e equiparada, sendo apresentada mensalmente.
GFIP é um documento de declaração de dados para previdência social e serve como guia de recolhimento para o FGTS devendo ser apresentado mensalmente independente do efetivo recolhimento ao FGTS.
GPS a guia de previdência social é uma obrigação devida por todas as pessoas jurídicas e equiparada que possuam empregados.
GRRF a guia de recolhimento rescisório do FGTS é uma obrigação trabalhista quando rescindem o contrato de trabalho com seus empregados, por dispensa sem Justa causa ou nos casos de extinção de contrato de trabalho por parte do empregador.
Contribuição Sindical é uma contribuição recolhida uma só vez correspondente a remuneração de um dia de trabalho. Os empregadores recolhem os valores da folha de pagamento relativo ao mês de março ou no mês subseqüente a admissão do empregado e repassa os valores para os respectivos sindicatos.
2.4.3 Isenções e Imunidades
Imunidade é uma hipótese de não-incidência tributária constitucionalmente qualificada, ou seja, prevista na Constituição, limitando os poderes das pessoas políticas de tributar.
Isenção é uma hipótese de não-incidência legalmente qualificada. É a dispensa do tributo devido, feita por disposição expressa da lei.
Simplificando a diferença entre imunidade e isenção consiste no seguinte: a imunidade é a dispensa de um tributo por força da constituição, a isenção é a dispensa do tributo por força de lei ordinária.
A imunidade dependerá de um estudo da Constituição Federal enquanto a isenção dependerá da legislação ordinária.
3 CONCLUSÃO
Os conceitos abordados servem para podermos refletir o quão grande e amplo é o campo da contabilidade a mesma envolve, planejamentos, direito, e nos dias atuais o contador que souber dominar as informações que tem na a disposição, não se limitando apenas a fazer o serviço básicos de contador, mas também atuando de forma continua no desenvolvimento da empresa junto a administração, reduzindo custos com planejamento assertivos, será diferenciado no mercado de trabalho.
REFERÊNCIAS
BASTITUTE, Jossan. Direito empresarial e tributário. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.
AMARO, Luciano. Direito tributário brasileiro. 16. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.
CONTABILIDADE, ICTUS. A Diferença entre Imunidade e Isençao. Artigo disponível em: < http://ictuscontabilidade.wordpress.com/2009/09/16/a-diferenca-entre-imunidade-e-isencao/>. Acesso em: 08 out. 2012
NAVIGANDI, Jus. A Diferença entre Imunidade tributária, isenção e não incidencia. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2012
BRASIL, Jus. O planejamento tributário e a Elisao Fiscal. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2012
BRASIL, Jus. O planejamento tributário: Pague menos dentro da lei. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2012
TRIBUTARIO, Portal. Glossário de Termos Tributários ou Fiscais. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2011
CONTÁBEIS, Comitê de Pronunciamentos. CPC 27 - Ativo Imobilizado. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2012
CONTÁBEIS, Comitê de Pronunciamentos. Pronunciamento Conceitual Basico R1. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2012
CONTÁBEIS, Comitê de Pronunciamentos. CPC 32 - Tributos sobre o lucro. Artigo disponível em: . Acesso em: 08 out. 2012
CONTÁBEIS, Comitê de Pronunciamentos. Pronunciamento técnico PME – Contabilidade para pequenas e Medias Empresas. Artigo disponível em: < http://www.cpc.org.br/mostraorientacao.php?id=60>. Acesso em: 08 out. 2012
SANTOS, Joenice Leandro Diniz dos. Administraçao e orçamento empresarial. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.
GARCIA, Regis. Estatistica. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.
COSTA e Nogueira, José Manoel e Daniel Ramos. Contabilidade empresarial. São Paulo: Pearson Prentice Hall, 2009.
...