Previsão do município e do orçamento
Projeto de pesquisa: Previsão do município e do orçamento. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 20/11/2013 • Projeto de pesquisa • 4.869 Palavras (20 Páginas) • 337 Visualizações
UNIVERSIDADE PARA O DESENVOLVIMENTO DO ESTADO E DA REGIÃO DO
PANTANAL – UNIDERP INTERATIVA
Grupo:
Caroline Barbosa da Silva – RA 282683
Everthon Aranda Costa – RA 234290
Gleykvan Dias Roca – RA 281356
Marli Batista da Silva – RA 269680
Tutor EAD – Profa. Ma. Glenda de Almeida Soprane
CONTABILIDADE PÚBLICA
Campo Grande - Mato Grosso do Sul
2012
Grupo:
Caroline Barbosa da Silva – RA - 282683
Everthon Aranda Costa – RA - 234290
Gleykvan Dias Roca – RA - 281356
Marli Batista da Silva – RA 269680
Tutor EAD – Profa. Ma. Glenda de Almeida Soprane
CIÊNCIAS CONTÁBEIS
Campo Grande - MS
2012
Sumário
Introdução-------------------------------------------------------------------------------------------------04
1.1 Município e Previsão Orçamentária---------------------------------------------------------------05
1.2 SAS - Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania ----------------------06
1.3 Orçamento. Público. --------------------------------------------------------------------------------07
1.4 Definição e composição das peças de Planejamento--------------------------------------------08
1.5 Texto com Conceito Classificação estágios da Receita----------------------------------------09
2.0 Receitas Correntes e de Capital--------------------------------------------------------------------10
2.1 Despesas Públicas-----------------------------------------------------------------------------------11
2.2 Despesas Orçamentárias e Extraorçamentária---------------------------------------------------12
2.3 Receitas e Despesas do Município de Campo Grande------------------------------------------13
2.4 Município de Campo Grande Secretaria e Simulação de Aquisição de um Serviço-------14
2.5 Modalidade de Licitação---------------------------------------------------------------------------15
3.0 Fases percorridas pela Despesa no Orçamento Público----------------------------------------16
3.1 Relatório Final---------------------------------------------------------------------------------------17
Conclusão-------------------------------------------------------------------------------------------------18
Referências Bibliográficas------------------------------------------------------------------------------19
Introdução
Neste trabalho iremos abordar o tema sobre orçamento público tendo como finalidade a elaboração de um quadro com detalhamento de um item do orçamento público bem elaborado com previsões de receitas e estimativas de despesas apresentarem a real relevância na elaboração do orçamento público, proporcionando uma visão geral, de seus princípios, planejamento, execução e controle, sendo este um instrumento, onde estarão discriminados os programas de governo que serão desenvolvidos ao longo de uma gestão, o desafio foi elaborado de informações extraídas da prefeitura de Campo Grande no seu portal transparência, observando como é realizado a contabilização do Orçamento Público e seus Relatórios para um efetivo entendimento ás Leis pertinentes.
1.1 Municípios Campo grande MS Previsão Orçamento
Município Campo grande
Capital Matogrosso do Sul
Estado Matogrosso do Sul
Ano de fundação 26 de agosto de 1899
População 786.797 habitantes
Orçamento Previsto 2011 R$ 2.046.397.000,00 (dois bilhões, quarenta e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil reais)
Região Centro-Oeste
Uma área de 8096 km²
O orçamento geral para o exercício de 2011, aprovado pela Lei n. 4.915, de 17 de dezembro de 2010, estimou a receita e fixou a despesa do Município de Campo Grande em R$ 2.046.297.000,00 (dois bilhões, quarenta e seis milhões, duzentos e noventa e sete mil reais).
UNIDADES GESTORAS QUE COMPÕEM O BALANÇO GERAL CONSO¬LIDADO
ADMINISTRAÇÃO DIRETA
Procuradoria-Geral do Município – PGM
Secretaria Municipal de Governo e Relações Institucionais – SEGOV
Secretaria Municipal de Planejamento, Finanças e Controle – SEPLANFIC.
Secretaria Municipal da Receita – SEMRE
Secretaria Municipal de Administração – SEMAD
Secretaria Municipal de Educação – SEMED
Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS
Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Habitação – SEINTRHA.
Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano – SEMADUR
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, de Ciências e Tecnologia e do Agronegó¬cio – SEDESC.
1.2 SAS - Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania
Proteção Social Básica
A Proteção Social Básica é o conjunto de serviços, programas, projetos e benefícios da assistência social estruturados para prevenir situações de vulnerabilidade e risco social por meio do desenvolvimento de potencialidades, aquisições e fortalecimento de vínculos familiares e comunitários. Visa garantir o direito à convivência familiar e comunitária e contribuir para o processo da autonomia e da emancipação social da família.
Quem pode participar:
Famílias cujos membros encontram em situação de vulnerabilidade social por questões diversas como: as de gênero, etnia, deficiência, idade, entre outras. São priorizadas no Programa de Atenção Integral à Família-PAIF as famílias inseridas no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal (Cad. Único), beneficiárias do Programa Bolsa Família e do Beneficio de Prestação Continuada (BPC).
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
Instituto Municipal de Planejamento Urbano – PLANURB
Instituto Municipal de Tecnologia da Informação – IMTI
Instituto Municipal de Previdência de Campo Grande – IMPCG
Agência Municipal de Serviços de Saúde – AGESAU
Agência Municipal de Transporte e Trânsito – AGETRAN
Agência Municipal de Habitação – EMHA
Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Campo Grande – AGEREG
Fundação Municipal de Esporte – FUNESP
Fundação Municipal de Cultura – FUNDAC
Fundação Social do Trabalho de Campo Grande – FUNSAT
Fundo de Apoio ao Esporte – FAE
Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal – FUNSERV
Fundo de Urbanização das Áreas Faveladas – FUNAF
Fundo Municipal de Habitação – FUNDHAB
Fundo Municipal de Apoio à Comunidade – FAC
Fundo Municipal de Assistência Social – FMAS
Fundo Municipal de Investimentos na Cultura – FMIC
Fundo Municipal de Investimentos Sociais – FMIS
Fundo Municipal de Meio Ambiente – FMMA
Fundo Municipal de Saúde – FMS
Fundo Municipal para a Infância e a Adolescência – FMIA
Fundo Municipal para o Desenvolvimento de Atividades Turísticas – FMDAT
1.3. Orçamento. Público.
Orçamento público é o instrumento pelo qual as demandas públicas são discriminadas com o objetivo de garantir sua consecução, materialização da ação planejada do estado, através de Lei constitucionalmente prevista que estima a receita e fixa a despesa para um exercício.
Planejamento Orçamentário
De acordo com o artigo 165 da atual Constituição Federal, o planejamento orçamentário nacional, sempre de iniciativa do Executivo, se dá de três modos distintos: o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual.
1.4 Definição e composição das peças de Planejamento
Peça de Planejamento Definição Prazo de Apresentação Conteúdo
PPA- Plano Plurianual Instrumento de Planejamento onde o Governo (Federal, Estadual ou Municipal) se compromete, num Período de 04 anos, a programar, de forma regionalizada, um plano de investimento prioritário voltado ao crescimento de uma nação/ Estado/ Município.
Até 4 meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro do mandato do chefe do PE – 31 de agosto. As diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública Federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO- Lei de Diretrizes Orçamentárias Orienta a elaboração e execução do orçamento anual e trata de vários outros temas, como alterações tributárias, gastos com pessoal, política fiscal e transferências da União. Até 8 meses e ½ ates do encerramento do exercício financeiro – 15 de abril Dispor sobre o equilíbrio entre receitas e despesas (art. 4°, I, a);
Definir os critérios e formas de limitação de empenhos, (art. 4º, I, b);estabelecer as normas de controle de custos e à avaliação de resultados dos programas financiados (art. 4º, I, );estabelecer as condições e exigências para transferências de recursos a entidades publicas e privadas (art. 4º, I, f);dispor sobre a contratação excepcional de horas extraordinárias; autorizar o Município a auxiliar o custeio de despesas atribuídas a outros entes da federação;
LOA-Lei Orçamentária Anual Estima as receitas que o governo espera arrecadar durante o ano e fixa os gastos a serem realizados com tais recursos. Até 4 meses antes do encerramento do exercício financeiro – 31 de agosto Conterá a discriminação da Receita e Despesa de forma a evidenciar a politica econômico financeira e o programa de governo, obedecidos aos princípios de unidade, universalidade e anualidade.
1.5 Textos com Conceito Classificação estágios da Receita
Mais afinal o que significa Receitas Públicas? Significa qualquer recolhimento feito aos cofres públicos, quer seja efetivado através de numerário ou outros bens representantes de valores que o governo tem o direito de arrecadar em virtude de leis contratos ou quaisquer outros títulos de que derivem direitos a favor do estado. Todas as atividades e esforços desenvolvidos para a arrecadação denomina-se processamento da receita. De acordo com a sua origem podem ser classificadas em dois grandes grupos, Orçamentárias e Extraorçamentária.
Receitas Orçamentárias são aquelas que efetivamente pertencem ao setor público, sendo obrigatória sua inclusão em nível de orçamento, entretanto, o fato de, porventura, não terem sido estimadas no orçamento não impede o Poder Público de arrecadá-las. De forma mais simplificada podemos dizer que é aquela que integra a Lei Orçamentária e que o Estado pode dispor como propriedade do Tesouro Público.
Receitas Extraorçamentária é aquela que não pertence ao setor público, mas apenas transitam por ele, compreende os ingressos financeiros ou créditos de terceiros que não integram o orçamento público. O pagamento independe de autorização legislativa. Exemplo: cauções, depósitos de terceiros, consignações. As receitas públicas, integrantes do Orçamento (pertencentes ao Estado),podem ser classificadas da seguinte forma:
Classificação Por Categoria Econômica (ou Classificação Econômica) - ART. 11 da Lei Federal N°4.320/64. Revela um componente puramente econômico, vinculando-se aos aumentos do Patrimônio, que são divididas em duas grandes categorias:
Receitas Correntes quando sua aplicação tiver como objetivo os gastos com a manutenção da máquina administrativa e dos próprios serviços públicos prestados. Conforme estabelece o artigo 11, parágrafo 1°, da Lei Federal n° 4.320/64, são as receitas tributárias, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
Receitas de Capital: Quando sua aplicação estiver relacionada a qualquer tipo de despesa que represente aumento no patrimônio público. Segundo o artigo 11, parágrafo 2°, da Lei Federal n°4.320/64, são aquelas provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado destinado atenderem despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente.
2.0 Receitas Correntes e de Capital
As Receitas Correntes desdobram-se nas seguintes fontes: Receita tributária é aquela proveniente de impostos, taxas e contribuições de melhoria; Receita de contribuições proveniente de contribuições sociais (contribuições par ao financiamento da seguridade social – CONFINS; contribuição do salário-educação, a CPMF, etc.) e contribuições econômicas (PIN – Programa de integração nacional etc.).
Receita patrimonial proveniente da exploração econômica do patrimônio da instituição: aluguéis, arrendamentos, dividendos, etc.;
Receita agropecuária é resultante das atividades ou explorações agropecuárias: agricultura, pecuária, etc.
Receita industrial proveniente de atividades industriais;
Receita de serviços proveniente de atividades caracterizadas pelas prestações de serviços comerciais, serviços financeiros, serviços de transporte, etc.;
Transferências correntes recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas de manutenção e funcionamento, ou seja, que serão aplicados no atendimento de despesas correntes;
Outras receitas correntes constituídas de outras receitas não enquadradas nas classificações anteriores: multas, juros de mora, indenizações e restituições, cobrança de dívida ativa, etc.
Já as Receitas de Capital podem ser desdobradas nas seguintes fontes:
Operações de crédito são aquelas provenientes de compromissos contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financiamento de obras e serviços;
Alienação de bens proveniente do produto resultante da venda de bens móveis e imóveis;
Amortização de empréstimos proveniente dos ingressos das amortizações dos valores anteriormente concedidos;
Transferências de capitais recursos financeiros recebidos de outras entidades de direito público ou privado, quando destinados a atender a despesas classificáveis sem despesas de capital;
Outras transferências de capital constituídas de outras receitas não enquadradas nas classificações anteriores: indenização da Petrobrás aos Estados e Municípios pela extração de petróleo, xisto e gás, etc. Dentro da classificação por categorias econômicas, as receitas além de se desdobrarem por fonte, desdobram-se em subfonte, rubrica, alínea e subalínea.
A receita orçamentária passa por quatro estágios:
Previsão: constitui a fase em que se e o que se pretende arrecadar no exercício financeiro para custear os serviços públicos programados para o mesmo período. Segundo Kohama, corresponde aos valores que a lei orçamentária consignar, pois são estimativas de receitas que se originam de estudos de previsão, antes decomporem o projeto de lei orçamentária.
Lançamento: é o ato administrativo que verifica a procedência do crédito fiscal, a pessoa que lhe é devedora e inscreve o débito desta, ou seja, visa identificar e individualizar o contribuinte ou o devedor e os respectivos valores, espécies e vencimentos.
Arrecadação: é o ato pelo qual o Estado recebe os tributos e demais créditos que lhe são devidos, através dos agentes de arrecadação (públicos ou privados) que recebem os recursos dos contribuintes.
Recolhimento: é o ato da entrega do numerário, arrecadado pelos agentes arrecadadores, ao Tesouro Público.
2.1 Despesas públicas
Despesa pública é o conjunto de dispêndios realizados pelos entes públicos para custear os serviços públicos prestados à sociedade ou para a realização de investimentos. As despesas públicas devem obedecer aos seguintes requisitos: utilidade, legitimidade, discussão pública, possibilidade contributiva, oportunidade, hierarquia de gastos deve ser estipulada em lei.
A despesa orçamentária é dividida em dois grupos despesa orçamentária e despesa extraorçamentária.
2.2 Despesas Orçamentárias e Extraorçamentária
Despesa extraorçamentária
Constitui despesa extraorçamentária os pagamentos que não dependem de autorização legislativa, ou seja, não integram o orçamento público. Resumem-se a devolução de valores arrecadados a título de receitas extraorçamentária. Segundo a legislação vigente no Brasil, Lei 4.320/64, a despesa passa pelas seguintes fases: Fixação; Empenho; Liquidação.
2.3 Receitas e Despesas do Município de Campo Grande MS
Receita Corrente Receita de Capital Total R$
R$ 1.945.842.067,68
R$ 61.762.504,23
R$ 1.959.443.648,33
Despesa Corrente Despesa de Capital Total R$
R$ 1.629.802.007,49
R$ 305.477.165,15
R$ 1.935.279.172,64
O total da arrecadação da receita orçamentária, incluídas as receitas próprias, as transferências decorrentes de participações em impostos federais e estaduais, convênios celebrados com a União e o Estado e operações de crédito, importou em R$ 1.959.443.648,33, na forma do quadro abaixo:
ESPECIFICAÇÃO Execução
RECEITAS CORRENTES 1.945.842.067,68
Receita Tributária 501.288.240,34
Receita de Contribuições 122.762.588,47
Receita Patrimonial 87.806.594,90
Receita Industrial 9.804.514,38
Receita de Serviços 7.653.821,14
Transferências Correntes 1.144.808.091,15
Outras Receitas Correntes 71.718.217,30
Receitas de Capitais 61.762.504,23
Operações de Crédito 28.021.940,49
Alienação de Bens 9.843.445,20
Amortização de Empréstimos 437.151,28
Transferências de Capitais 23.459.967,26
Contribuições Patrimoniais - Ativo Civil ao RPPS 51.742.776,94
DEDUÇÃO DE RECEITAS 99.903.700,52
TOTAL 1.959.443.648,33
Resultado da execução da despesa orçamentária quanto às categorias econômicas:
ESPECIFICAÇÃO VALOR - R$ % APLICADO
DESPESAS CORRENTES 1.629.802.007,49 84,22
Pessoal e Encargos Sociais 761.723.495,77 39,36
Juros e Encargos da Dívida 11.282.232,15 0,58
Outras Despesas Correntes 856.796.279,57 44,27
DESPESAS DE CAPITAL 305.477.165,15 15,78
Investimentos 270.578.997,40 13,98
Inversões Financeiras 11.161.511,73 0,58
Amortização da Dívida 23.736.656,02 1,23
TOTAL 1.935.279.172,64 100,00
2.4 Município de Campo Grande Secretaria e Simulação de Aquisição de um Serviço
INSTITUCIONAL
Órgão PMCG Prefeitura Municipal de Campo Grande
Unid. Orçamentária SAS Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania
Subunidade CMRCI Centro de Múltiplas Referências de Conivência do Idoso/CMRCI-Adalgisa de Paula Ferreira - “Vovó Ziza”
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL
Função 08 SAS
Subfunção 241 Assistência ao Idoso
Programas 001 Projeto Conviver
Projeto/ativ./Projetos. Especiais. 1001 Serviço com Idoso – Grupos de Convivência
NATUREZA DA DESPESA
Categoria Econômica 3.0.00.00.00 Despesas Correntes
Grupo 3.1.00.00.00 Pessoal e Encargos Sociais
Modalidade 3.1.90.00.00 Aplicação Direta
Elemento da Despesa 3.1.90.11.00 Vencimento e Vantagens Fixas – Pessoal Civil
Sub-elemento da Despesa 3.1.90.13.00 Encargos Patronais
2.5 Modalidade de Licitação
O papel das Licitações para o equilíbrio e transparência das contas públicas, sendo uma das ferramentas utilizadas para gerenciar o dinheiro público aplicado em determinadas obras realizadas pelas entidades governamentais, para adquirir produtos de boa qualidade por um preço justo, além de coibir o uso da máquina pública para tirar proveitos próprios aos agentes públicos e para dinamizar o seu uso de maneira correta, em benefício da população no geral. Licitação é obrigatória às entidades da Administração Pública Direta, onde podemos citar União, Estados-Membros, Distrito Federal e Municípios, assim como a Administração Pública Indireta, ou seja, Autarquias, Fundações, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e suas subsidiárias.
Devidos aos diversos tipos de contratos, compras, alienações e outros procedimentos da Administração Pública que exigem licitação, é necessário que haja várias modalidades, ou seja, um procedimento pode se diferenciar muito do outro, e, portanto são necessárias regras diferentes para cada modalidade.
A modalidade de Licitação pleiteada pela Prefeitura de Campo grande foi a de Concorrência, onde a Secretaria Municipal de Políticas e Ações Sociais e Cidadania – SAS solicita a aquisição de Gêneros Alimentícios e Complementos Alimentares, tais como: amido de milho em pó, arroz, aveia e outros, para atender as atividades de integração e valorização da pessoa idosa desenvolvidas nos Centros de Referência de Assistência Social - CRAS e nos Centros de Convivência de Idosos, visando o fortalecimento dos laços afetivos e familiares, facilitando o convívio entre as gerações. A concorrência é a modalidade de licitação obrigatória para as alienações imobiliárias, as concessões de uso, serviço e obras públicas, o registro de preço e para os contratos de grande vulto, aberta com publicidade, que admite qualquer licitante cuja habilitação será apurada no início do procedimento, sendo o montante para haver esse tipo de licitação deve ser superior a R$ 1.500.000,00 para obras de serviço e engenharia e montante acima de 650.000,00 para realização de compra e serviços diferentes dos de engenharia.
3.0 Fases percorridas pela Despesa no Orçamento Público
Todo o processo orçamentário tem sua obrigatoriedade estabelecida na Constituição Federal, art.165, que determina a necessidade do planejamento das ações de governo por meio do:
• Plano Plurianual – PPA;
• Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; e
• Lei Orçamentária Anual – LOA.
Executar o Orçamento é, portanto, realizar as despesas públicas nele previstas e só essas, uma vez que, para que qualquer utilização de recursos públicos seja efetuada, a primeira condição é que esse gasto tenha sido legal e oficialmente previsto e autorizado pelo Congresso Nacional e que sejam seguidos à risca os três estágios da execução das despesas previstos na Lei nº 4320/64: empenho, liquidação e pagamento – atualmente se encontra em aplicação a sistemática do pré-empenho antecedendo esses estágios, já que, após o recebimento do crédito orçamentário e antes do seu comprometimento para a realização da despesa, existe uma fase geralmente demorada de licitação obrigatória junto a fornecedores de bens e serviços que impõe a necessidade de se assegurar o crédito até o término do processo licitatório.
3.1 Relatório Final
A Primeira etapa nos forneceu informações através da escolha do Município de Campo Grande MS, sobre todo o aparato do Estado, representado no Âmbito Municipal suas peculiaridades como dados Históricos e Culturais colocando a disposição do Grupo o aprendizado relacionando- ao ramo da Contabilidade Pública, conceitos Orçamentários, tais como previsão orçamentária daquele Município no ano de 2011, informações que foram levantar informações de Balanços Gerais Consolidados de todos os seus poderes, onde apresentamos as unidades gestoras que compõem o balanço consolidado, que podem ser da administração direta e indireta, e destacamos também a Secretaria Municipal de Assistência Social sendo a solicitante de uma prestação de serviços, adquiridos através de um processo Licitatório na Etapa 3 da ATPS, A segunda etapa foi conhecer a importância do Planejamento do Orçamentário Público e suas principais peças utilizadas no processo de planejamento, a fixação das despesas e como são estimadas as receitas para a elaboração do Orçamento Público, Classificações das Receitas e Despesas e suas categorias econômicas, vindo a coligir informações verificadas no Balanço Consolidado. A terceira Etapa da ATPS foi Proposto a Simulação de aquisição de um bem, uma obra ou um serviço, através de um Processo licitatório, onde conseguimos visualizar que é composto de diversos procedimentos que têm como meta princípios constitucionais como a legalidade, a isonomia, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade e a eficiência, com o intuito de proporcionar à Administração a aquisição, a venda ou uma prestação de serviço de forma vantajosa, ou seja, menos onerosa e com melhor qualidade possível, onde foi apresentado dados institucionais; classificação funcional e natureza da despesa referente a Cidade de Campo Grande, neste contexto optamos em simular em consonância com o Programa oferecido pela referida Cidade, chamado Projeto Conviver a Simulação da aquisição de um serviço pelo processo Licitatório Concorrência, destinados aos serviços prestados com Idoso – Grupo de Convivência.
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Conclusão
Verificamos que o Orçamento público é o planejamento e execução dos gastos públicos de cada exercício financeiro, que compreende sempre o ano civil, podemos dizer também que é o programa de trabalho do governo, calculando os gastos e investimentos em cima dos recursos ou receitas previstas, os orçamentos são elaborados pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo, nos âmbitos municipal, estadual e federal o orçamento público passa por um ciclo composto pela elaboração do projeto de Lei orçamentária onde o mesmo é verificado, votado, sancionado e publicado precisa ser elaborado a partir de três etapas que são: o Plano Plurianual (PPA), que é realizado no início de cada governo e definem as diretrizes e as prioridades da Gestão Governamental a Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO) ele que irão nos mostrar quais são os objetivos e metas prioritárias da administração pública para um ano deverá estar em conformidade pela Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei Orçamentária Anual (LOA). , é o objeto de programação para conseguir a concretização de ações planejadas no PPA, obedecidas a LDO, Sendo o orçamento público uma questão de grande relevância, porque depois que foi implantada a Lei de Responsabilidade fiscal que veio para restringir os gastos públicos indevidos, a elaboração de um orçamento público eficiente e condizente com os princípios orçamentários ganhou ainda maior importância.
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Referências Bibliográficas
www.pmcg.ms.gov.br/
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<https://docs.google.com/viewer?a=v&pid=explorer&chrome=true&srcid=0B9lr9
Aynkxpdm2u5zdu3ztutytcwni00nza4ltg4ogitmziymwy5zthlnzdi&hl=e
n>.
<http://www.interlegis.gov.br/fiscalizacao/20040130112419/20040415161133/200 40415150520/>.
<http://www.senado.gov.br/sf/senado/ilb/asp/AV_VideosEducacionais_Orcam
entoPublico.asp>.
<http://www.tesouro.fazenda.gov.br/contabilidade_governamental/manuais.asp>.
<http://www.portalsof.planejamento.gov.br/bib/MTO>.
<https://docs.google.com/leaf?id=0B9h_NveLKe7zNjg4MjJkZTItZWQ4Ny00N2Vl
LTG5NWITMZLHOWJHZJG2NJUZ&hl=PT_BR&AUTHKEY=CNTEOEAH>.
http://www6.senado.gov.br/legislacao/ListaPublicacoes. action?id=102446
KOHAMA, Heilio. Contabilidade Pública: teoria e prática. São Paulo: Atlas, 2012. CATEGORIA ECONÔMICA
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