Principais características das instituições sociais
Por: jujufragata • 27/7/2016 • Trabalho acadêmico • 620 Palavras (3 Páginas) • 299 Visualizações
UNIVERSIDADE FEDERAL DO AMAZONAS[pic 1]
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS, EDUCAÇÃO E ZOOTECNIA - ICSEZ
COLEGIADO DE SERVIÇO SOCIAL IV PERÍODO.
JOELMA COÊLHO DOS SANTOS
JUCIARA PINHEIRO FRAGATA
ANÁLISE INSTITUCIONAL
CARACTERÍSTICAS DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS APLICADAS A FAMÍLIA.
Parintins – AM
2016
JOELMA COÊLHO DOS SANTOS
JUCIARA PINHEIRO FRAGATA
ANÁLISE INSTITUCIONAL
CARACTERÍSTICAS DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS APLICADAS A FAMÍLIA.
Trabalho apresentado à Universidade Federal do Amazonas – UFAM/PARINTINS como requisito para obtenção de nota parcial na disciplina de Análise Institucional, ministrada pela Profª. Auxiliadora Batista, no curso de Serviço Social IV Período.
Parintins – AM
2016
INSTITUIÇÃO SOCIAL:
É o conjunto de regras e procedimentos padronizados, reconhecidos e aceitos pela sociedade com grande valor que os indivíduos realizam segundo determinadas formas com o objetivo de satisfazer necessidades sociais básicas.
PRINCIPAIS CARACTERÍSTICAS DAS INSTITUIÇÕES SOCIAIS APLICADAS NA FAMÍLIA:
- EXTERIORIDADE:
Ao nascermos automaticamente participamos de uma instituição primária, que é a família, algo que independe da nossa vontade e antecede nossa existência, primeira instituição social a qual o indivíduo faz parte e de maior importância em sua formação, onde recebem orientação, educação, valores e principalmente ética, princípios indispensáveis para desenvolver seu caráter e honestidade na sociedade. Esses princípios são formados antes de nascer, indicado para ser seguido, porém se o meio familiar em que vive não for um âmbito saudável ao desenvolvimento irá favorecer a formação de pessoas insociais, incapazes de se relacionarem com o meio externo, corre o risco de seguir pelo caminho da criminalidade, violência, corrupção. Porém se o indivíduo não seguiu o caminho que foi instruído, os princípios continuarão a existir sendo repassado nas próximas gerações.
- OBJETIVIDADE:
Todo indivíduo na instituição família exerce uma função, sendo sucintamente de aprendizado e difusão do conhecimento, isso caracteriza a objetividade, pois nossa participação nunca será em vão, justamente por estarmos lhe dando com o aprendizado, os valores e a ética. Como filho no momento que o pai me castigar, eu interpretarei como algo que fiz de forma que não condiz com os valores que recebi, pois o pai é o meu representante dos bons costumes e moral. Eu reconheço o castigo como legítimo, pois a família é o pilar forte que sustenta o caráter de todos nós, na criação de uma sociedade mais justa e igual.
- COERCITIVIDADE:
Coercitividade é o poder exercido por outras pessoas, mas nem todo mundo pode usá-la. Na família, a coercitividade também está presente. Por exemplo, um pai tem o poder de chamar a atenção de seu filho ou até mesmo dá uma palmadinha para o mesmo respeitá-lo, independentemente de sua vontade. Ou seja, o pai exerce pressão sobre o seu filho com o objetivo de submetê-lo às suas determinações. E o fato de que ela não deve fazer, não o impede se ele quiser, mas faz consciente de que não é certo. É o poder de fazer algo mesmo que não seja certo. A coerção pode ocorrer pela ameaça de castigos físicos (corporais), ou privando a liberdade, no caso do pai com relação ao filho.
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