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Procedimentos para abrir uma empresa

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Por:   •  14/9/2014  •  Projeto de pesquisa  •  6.128 Palavras (25 Páginas)  •  265 Visualizações

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Introdução

Nesse trabalho iremos explanar os procedimentos para abertura de uma empresa passo a passo.

Iremos mostrar os procedimentos para legalização de uma empresa limitada e quais são os diferentes tipos de Regimes Tributários que ela pode optar.

Simples Nacional ou Lucro Presumido?

Ao analisar o sistema de tributação Simples Nacional, muitos empresários perguntam se essa é a melhor escolha. Para a micro e pequena empresa, sabe-se que a tributação através do Lucro Presumido pode levar à falência muitas entidades, devido à elevada carga tributária mediante esse sistema. Com isso, na maioria das vezes, o adequado é continuar no sistema Simples.

Avaliando-se uma empresa no ramo de comércio varejista de roupas, é visto que esta se enquadra no Anexo I da Lei Complementar 123/2006, conforme tabela abaixo:

ANEXO I DA LEI COMPLEMENTAR No 123, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2006

(vigência: 01/01/2012)

Alíquotas e Partilha do Simples Nacional - Comércio

Receita Bruta em 12 meses (em R$) Alíquota IRPJ CSLL Cofins PIS/Pasep CPP ICMS

Até 180.000,00 4,00% 0,00% 0,00% 0,00% 0,00% 2,75% 1,25%

De 180.000,01 a 360.000,00 5,47% 0,00% 0,00% 0,86% 0,00% 2,75% 1,86%

De 360.000,01 a 540.000,00 6,84% 0,27% 0,31% 0,95% 0,23% 2,75% 2,33%

De 540.000,01 a 720.000,00 7,54% 0,35% 0,35% 1,04% 0,25% 2,99% 2,56%

De 720.000,01 a 900.000,00 7,60% 0,35% 0,35% 1,05% 0,25% 3,02% 2,58%

De 900.000,01 a 1.080.000,00 8,28% 0,38% 0,38% 1,15% 0,27% 3,28% 2,82%

De 1.080.000,01 a 1.260.000,00 8,36% 0,39% 0,39% 1,16% 0,28% 3,30% 2,84%

De 1.260.000,01 a 1.440.000,00 8,45% 0,39% 0,39% 1,17% 0,28% 3,35% 2,87%

De 1.440.000,01 a 1.620.000,00 9,03% 0,42% 0,42% 1,25% 0,30% 3,57% 3,07%

De 1.620.000,01 a 1.800.000,00 9,12% 0,43% 0,43% 1,26% 0,30% 3,60% 3,10%

De 1.800.000,01 a 1.980.000,00 9,95% 0,46% 0,46% 1,38% 0,33% 3,94% 3,38%

De 1.980.000,01 a 2.160.000,00 10,04% 0,46% 0,46% 1,39% 0,33% 3,99% 3,41%

De 2.160.000,01 a 2.340.000,00 10,13% 0,47% 0,47% 1,40% 0,33% 4,01% 3,45%

De 2.340.000,01 a 2.520.000,00 10,23% 0,47% 0,47% 1,42% 0,34% 4,05% 3,48%

De 2.520.000,01 a 2.700.000,00 10,32% 0,48% 0,48% 1,43% 0,34% 4,08% 3,51%

De 2.700.000,01 a 2.880.000,00 11,23% 0,52% 0,52% 1,56% 0,37% 4,44% 3,82%

De 2.880.000,01 a 3.060.000,00 11,32% 0,52% 0,52% 1,57% 0,37% 4,49% 3,85%

De 3.060.000,01 a 3.240.000,00 11,42% 0,53% 0,53% 1,58% 0,38% 4,52% 3,88%

De 3.240.000,01 a 3.420.000,00 11,51% 0,53% 0,53% 1,60% 0,38% 4,56% 3,91%

De 3.420.000,01 a 3.600.000,00 11,61% 0,54% 0,54% 1,60% 0,38% 4,60% 3,95%

Considera-se que essa empresa iniciou suas atividades em janeiro/2012, e optou imediatamente pelo Simples Nacional. Ela obteve um faturamento mensal de R$ 9.000,00 e, se continuar faturando esse valor até dezembro/2012, pagará na guia DAS R$ 360,00 por mês, já que sua base de cálculo é de R$ 108.000,00, se enquadrando na tabela em questão na alíquota de 4%. Portanto:

Receita mensal = R$ 9.000,00

Receita acumulada = R$ 9.000,00 x 12 = R$ 108.000,00

Impostos pagos até 12/2008 = R$ 108.000,00 x 4,00% = R$ 4.320,00

Se a empresa optasse pelo sistema de tributação sobre o Lucro Presumido, os valores a pagar seriam os seguintes:

Impostos Periodicidade Base de Cálculo Alíquota Imposto Anual

COFINS mensal R$ 9.000,00 3,00% R$ 3.240,00

PIS mensal R$ 9.000,00 0,65% R$ 702,00

IRPJ trimestral R$ 27.000,00 x 8,00% 15,00% R$ 1.296,00

CSLL trimestral R$ 27.000,00 x 8,00% 9,00% R$ 777,60

Impostos pagos até 12/2012 R$ 6.015,60

Conforme foi observado, ao passar do Simples Nacional para o Lucro Presumido, houve um aumento de 39,25% nos impostos.

OS REGIMES TRIBUTARIOS

1.SIMPLES NACIONAL

De acordo com a Secretaria da Receita Federal (Brasil, 2007), o Sistema Integrado de

Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte

(SIMPLES) é um regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido previsto na Lei

Complementar nº 123, de 14.12.2006, aplicável às Microempresas e às Empresas de Pequeno

Porte, a partir de 01.07.2007. Consideram-se Microempresas (ME), para efeito de Simples

Nacional, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que aufira em cada ano

calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00. Já as Empresas de Pequeno Porte

(EPP) são empresários, pessoas jurídicas, ou a elas equiparadas, que venham auferir em cada

ano-calendário receita bruta superior a R$ 240.000,00 e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

O Simples Nacional

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