Projeto: Raiar de um novo olhar
Por: maridantasc • 13/2/2016 • Trabalho acadêmico • 1.461 Palavras (6 Páginas) • 330 Visualizações
Projeto: Raiar de um novo olhar
I – Introdução
A Constituição Federal preconiza a família como base da sociedade, com especial proteção do Estado. Sendo dever da família, da sociedade e do Estado assegurar a criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (Emenda 65, de 2010), sendo reforçada em outras legislações.
A Carta Magna reconhece a importância da família, sobre tudo não esquece que a sociedade e Estado carecem ter uma contra partida em relação a família a qual faz parte da sociedade, embora a família tenha inúmeros desafios para proteger e educar seus filhos, uma vez que ela necessita de respaldo das políticas públicas e setoriais para o enfrentamento das demandas apresentadas.
É histórica a preocupação social em resolver a problemática da infância e da adolescência ligada aos atos infracionais no Brasil. Sabemos que muitos profissionais que atuam na área, trabalham de maneira preconceituosa e nada fazem para transformar essa realidade.
A adolescência é uma etapa de transição em que o indivíduo está no período de amadurecimento de valores e concepções. Nesse sentido, tal período requer atenção diferenciada, uma vez que a complexidade da adolescência abrange todo o contexto social em que está inserido, salientando que o adolescente se encontra em condição peculiar de desenvolvimento.
O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, Lei Federal nº. 8.069/90, normatiza os direitos da população infanto-juvenil, baseando-se na Doutrina da Proteção Integral nos diferentes momentos de sua vida, sem diferenciá-los e/ou discriminá-los.
A provisória busca interagir o adolescente com a família através de eventos, trabalhos em grupos, que sejam de interesse geral, usando a metodologia lúdica – pedagógica e psicossocial.
Nesta perspectiva, elaboramos uma proposta de intervenção para ser executada Fundação Casa do Município de Santo André, com Gestão Plena.
II – Justificativa
Com a promulgação da Constituição Federal de 1988, crianças e adolescentes vieram a ter nova concepção enquanto cidadãos de direito, em condição peculiar de desenvolvimento, sendo a família, a sociedade e o Estado corresponsáveis pela sua proteção integral, como prevê o artigo 227 desta Constituição.
Desta maneira, se deu a ruptura com o paradigma menorista, desconstruindo assim, a perspectiva que os estigmatizavam como problema. Tal mudança possibilitou, deste modo, a elaboração de políticas e leis designadas às crianças e aos adolescentes.
Nesse sentido, no ano de 1990 tivemos a importante aprovação do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, que após árduo processo de lutas políticas e movimentos sociais, normatizou a Doutrina da Proteção Integral. Esta nova Lei estabelece a garantia dos direitos infanto-juvenil em todos os momentos de sua vida. Cabe ressaltar que segundo disposto no artigo 2 do ECA, que considera-se criança a pessoa entre zero e doze anos de idade incompletos e adolescente, a pessoa entre doze e dezoito anos incompletos.
Mesmo com a aprovação do ECA, os debates relacionados a concretização dos direitos desta população continuaram a fazer parte do cenário social. Como um dos frutos destas intensas discussões, em 2012 foi aprovada a Lei nº 12.594, o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo – SINASE .
Na perspectiva de efetivar o atendimento conforme previsto no SINASE, em consonância com a Doutrina de Proteção Integral, conforme dispõe o artigo 3º do ECA , é que será implantado o presente projeto na Fundação Casa.
Mesmo com o Sinase e o ECA, a Nascimento (2010) nos revelou que o Estado contorna a violência legitima, quando admite sua existência, e nega-se a combatê-la de forma vigente, visto como o próprio tem um discurso de proteção e tratamento justo a esses indivíduos e joga-os ao esquecimento, depositando os adolescentes autores de ato infracional nas “mini penitenciárias”, quando deveria ser internados em estabelecimentos sócio educativos, uma vez que atinge o efeito e não a causa, visto como as determinações, têm alcançado atualmente avanços tímidos tendo muito a caminhar.
Arriscamos a dizer que há um discurso de uma negação da ideia de que os adolescentes possuem peculiaridades que os distinguem dos demais, como os adultos, esquecendo que eles estão em situação própria de desenvolvimento, uma vez que na sua maioria tiveram uma infância obscura e incerta de qualquer relevância no âmbito que eles estão inseridos.
Com isso os direitos humanos da criança e do adolescente estão contidos na luta mais ampla compreendendo os limites estruturais do capitalismo, que fundado na desigualdade e opressão, não realizará a universalização destes direitos e novamente destacamos que;
- a sociedade capitalista, que em nome da sagrada propriedade privada viola todos os demais direitos da grande maioria da população, provocando a violência;
- em nome de uma ficção jurídica em torno da punição vingativa, a criança e o adolescente têm sido negligenciados e oprimidos, embora exista uma vasta legislação que afirme a prioridade absoluta na atenção a este segmento populacional.
Com isso a sociedade brasileira que tem a premissa de um país democrático, assiste e vivencia toda a situação dos atos infracionais e muito pouco faz para transformar essa realidade..
Como a mundialização acoplada da mídia, que decorre a ideia de possibilidade de acesso a todos os bens de mercado, o que estimula cada vez mais a competição acerbada, mirando o lucro pessoal, que reflete o egoísmo no cotidiano no ter e não ser.
E com isso podemos afirmar que nem todos têm as mínimas condições de acesso aos bens, mas são persuadidos com ideia de pertencimento a uma sociedade de consumo desenfreada.
Através de Volpi (2011), Ressaltamos que os adolescentes que tiveram seus direitos violados, e que estão em conflito com a lei, foram convencidos a vivenciar os atos infracionais em busca do ter. Com isso cada vez mais a sociedade se mobiliza para enfrentá-los, coibi-los e modifica-los, por meio de desqualificação enquanto adolescentes.
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