Prática Simulada II
Casos: Prática Simulada II. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Nana.Nana • 20/8/2014 • 493 Palavras (2 Páginas) • 464 Visualizações
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, desempregada, portadora da carteira de identidade n º 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº 201.666.999-00, PIS nº
87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040, compareceu ao seu
escritório, sito na Rua da Quitanda, n º 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, mais de quinze anos após o fim de seu contrato de trabalho, e lhe
informou que pretende ingressar com Ação Trabalhista em face de sua ex empregadora, CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA., com sede na Rua dos Milagres, nº 45,
Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.070-000, CNPJ 847589/0001, tendo em vista que, embora preenchidos todos os requisitos da relação de emprego, seu vínculo
empregatício não foi reconhecido.
Levando-se em conta que, a prestação dos serviços ocorreu de 04/03/1990 a 10/11/1994, e que você, na qualidade de advogado(a) contratado(a) por Valentina Soares , já
possui procuração e contrato de honorários assinados, e que sua cliente possui 65 anos de idade e lhe entregou todos os recibos de pagamento que havia guardado, elabore
a petição inicial da Ação Trabalhista, considerando -se inscrito(a) na OAB/RJ sob o nº 500.788.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO TRABALHO DA____ VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
VALENTINA SOARES, brasileira, solteira, fisioterapeuta, (NOME DA MÃE), data de nascimento..., portadora da carteira de identidade nº 11243686-5, inscrita no CPF sob o nº
201.666.999-00, PIS nº 87654321, CTPS nº 1234 ? série 110/RJ, residente e domiciliada na Rua das Acácias, nº 155, apto. 804, Méier, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.222-040,
vem, por seu advogado, com escritório na Rua da Quitanda, n º 100, sala 701, Centro, Rio de Janeiro, RJ, CEP: 22.000-000, endereço que indica para os fins dos art. 39, I,
c/c 44 do CPC, propor a presente
AÇÃO TRABALHISTA
pelo rito ordinário, em face de CLÍNICA BIO SAÚDE E BELEZA LTDA, inscrita no CNPJ sob o n º 847589/0001, com sede na Rua dos Milagres, nº 45, Centro, Rio de Janeiro,
RJ, CEP: 22.070-000, pelas razões de fato e de direito que a seguir passa a expor:
DA PRIORIDADE DO IDOSO
Ressalte-se que o autor é beneficiário da prioridade no andamento processual, com base no art. 71 da Lei 10741/03, tendo em vista que conta com mais de 60 anos de
idade, na data do ajuizamento da presente ação.
DA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃOPRÉVIA
Mister informar, que o reclamante não se submeteu a Comissão de Conciliação Prévia, tendo em vista liminar proferida pelo Supremo Tribunal Federal em 13/05/2009, em
Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADINs 2139 e 2160-5). Portanto, prevalece o artigo 5º, inciso XXXV, da Carta da República que dispõe ser livre o acesso a Justiça.
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
Inicialmente requer, a concessão da gratuidade de justiça por não ter condições de arcar com o pagamento de custas
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