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Quem Conhece A Empresa Venus Beleza?

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Por:   •  27/9/2013  •  594 Palavras (3 Páginas)  •  452 Visualizações

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Etapa 3

Passo 1

Todo empresário que pretende abrir uma empresa e esta seja optante Simples Nacional, deve primeiramente efetuar uma pesquisa de CNAE, ou seja, deve pesquisar se a atividade que a empresa pretende exercer não é vedada à opção Simples Nacional. Existem CNAE’s que não podem ser optantes Simples.

Para que a empresa seja enquadrada no Simples Nacional ela deve estar enquadrada como Microempresa (ME), que é o empresário (individual) a que se refere o artigo 966 da Lei 10.406, de 10 de Janeiro de 1992, a sociedade empresária ou a sociedade simples que aufira em cada ano calendário, receita bruta inferior a R$ 240.000,00; ou ainda estar enquadrada como Empresa de Pequeno Porte (EPP), que se refere a empresa que auferir em cada ano calendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00, e, igual ou inferior a R$ 2.400.000,00.

O Simples Nacional é um regime facultativo para o contribuinte, que mesmo estando enquadrado nas condições de ME e EPP, podem não aderir ao regime. Entretanto, caso a empresa faça a opção pelo Simples Nacional, ela passa a ser irretratável para todo ano calendário.

A opção Simples Nacional é feita todo o mês de Janeiro e é valida para todo o ano calendário.

Agora, quando se trata de uma empresa em início de atividade, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como a Inscrição Estadual e Municipal, se necessário, terá o prazo de trinta (30) dias contados do último deferimento de inscrição para efetuar a opção pelo Simples Nacional, no Portal da Receita Federal do Brasil. Para as empresas consideradas em início de atividade a opção pode ser feita em qualquer mês, desde que esteja dentro do prazo legal de trinta (30) dias contados do último deferimento de inscrição. Podemos considerar em início de atividade aquelas empresas que possuem menos de 180 dias da abertura do CNPJ.

Obrigações Acessórias

As obrigações acessórias para as microempresas e empresas de pequeno porte enquadradas no Simples Nacional, também são definidas na Lei complementar 123/2006, bem como na Resolução CGSN nº 10, de 28/06/2007 (e alterações). A principal delas é a apresentação anual de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais. Esta declaração é a DASN.

As ME e EPP optantes pelo Simples Nacional deverão adotar para os registros e controle das operações e prestações por elas realizadas os seguintes livros:

▪ Livro de Registro de Saídas;

▪ Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda a sua movimentação financeira e bancária;

▪ Livro Registro de Inventário, no qual deverão constar registrados os estoques existentes no término de cada ano calendário, quando contribuinte de ICMS;

▪ Livro de Registro de Entradas, modelo 1 ou 1-A, destinado a escrituração dos documentos fiscais de serviços e transporte e de comunicações efetuadas a qualquer título pelo estabelecimento, quando contribuinte de ICMS;

▪ Livro Registro de Serviços Prestados, destinado ao registro de documentos fiscais relativos aos serviços prestados sujeito ao ISS, quando contribuinte

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