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RESPONSABILIDADE SOCIAL AMBIENTAL

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Por:   •  20/5/2014  •  Seminário  •  492 Palavras (2 Páginas)  •  1.012 Visualizações

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RESPONSABILIDADE SOCIAL AMBIENTAL

Noções Introdutórias

RESPONSABILIDADE - Conceituada como sendo a obrigação de responder pelas nossas próprias ações. Ações essas que possuem justificativas (em tese) baseando-se nos motivos e razões. Contudo, isso não nos desobriga de sermos responsabilizados. Toda responsabilidade deve ser analisada sob um caso concreto.

RESPONSABILIDADE CIVIL – Obrigação que determinada pessoa, que venha causar dano a outrem, tem de repará-lo.

RESPONSABILIDADE PENAL - Nas palavras de Heleno Cláudio Fragoso; “é o dever jurídico de responder pela ação delituosa que recaí sobre o agente imputável.”1

RESPONSABILIDADE ADMINISTRATIVA - “Decorre de infração a normas administrativas, sujeitando o infrator à sanções de cunho Administrativo: advertência, multa, interdição, entre outros atos de constrição.

NOTA: Para que alguém possa ser considerado responsável penalmente, três condições são necessárias, a saber:

O agente ter praticado o delito

O agente entender o caráter criminoso da ação; e

Ter o agente praticado a ação delituosa de livre vontade.2

RESPONSABILIDADE

AMBIENTAL - “entendida como a imputação ambiental. É que , juridicamente, a infração ambiental pode ter repercussão em três esferas distintas e independentes, embora uma possa eventualmente, ter repercussão em outra. Assim sendo, a infração de normas ambientais poderá ter reflexos penais, civis e administrativos, conforme a natureza da norma em pauta.”3

MEIO AMBIENTE4

Definição nos termos do artigo 3º, I, da Lei 6938/81 - “o conjunto de condições leis, influências e interações de ordem física, química e biológica que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.”

NOTA: o conceito cuida tanto dos elementos vivos ou não da natureza. Inclui, inclusive, os espaços artificiais (criados pelo homem)..

Bens ambientais

Meio ambiente natural (ou físico) – consiste nos elementos que existem mesmo sem a influência do homem. Exemplos: solo, ar, água, a flora e a fauna;

Meio ambiente artificial – todo o espaço criado pelo homem, na interação ao meio ambiente natural. Exemplos: Edifícios e espaços públicos abertos (praças e parques);

Meio ambiente cultural – também consiste no espaço criado pelo homem, na

interação com a natureza, contudo, possui um valor ligado à memória, aos costume ou a cultura. Exemplo: Patrimônios Históricos (cidade de Ouro Preto – MG).

POLUIÇÃO (artigo 3º, III, da Lei 6.938/81) – “a degradação da qualidade ambiental resultante de atividades que direta ou indiretamente:

a) prejudiquem a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

b) criem condições adversas às atividades sociais

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