Recuperação Judiciaç
Monografias: Recuperação Judiciaç. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: douglasteodorooo • 8/9/2014 • 1.311 Palavras (6 Páginas) • 2.067 Visualizações
A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.
Em caso descumprimento de qualquer obrigação acarretará em convolação da recuperação em falência ocasionando na obrigação do juiz decretar a falência no processo. Fulcro ao art. 61 § 1o c/c 73, IV, ambos da Lei 11101/05.
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial. § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial. IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.
Questão Objetiva:
Em relação as hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência é incorreto afirmar:
A) pode ocorrer por deliberação da assembléia-geral de credores;
B) a não apresentação do plano de recuperação no prazo estabelecido na Lei 11.101/2005 enseja convolação em falência;
XC) a rejeição do plano de recuperação judicial não acarreta a convolação;
D) o descumprimento de qualquer obrigação do plano de recuperação é causa de convolação;
E) por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial nos casos de impontualidade e execução frustrada ou prática de atos de falência.
A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.
Em caso descumprimento de qualquer obrigação acarretará em convolação da recuperação em falência ocasionando na obrigação do juiz decretar a falência no processo. Fulcro ao art. 61 § 1o c/c 73, IV, ambos da Lei 11101/05.
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial. § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial. IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.
Questão Objetiva:
Em relação as hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência é incorreto afirmar:
A) pode ocorrer por deliberação da assembléia-geral de credores;
B) a não apresentação do plano de recuperação no prazo estabelecido na Lei 11.101/2005 enseja convolação em falência;
XC) a rejeição do plano de recuperação judicial não acarreta a convolação;
D) o descumprimento de qualquer obrigação do plano de recuperação é causa de convolação;
E) por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial nos casos de impontualidade e execução frustrada ou prática de atos de falência.
A empresa MCK Indústria e Comércio de Roupas LTDA credora da empresa IPO Comércio de Roupas Infantis LTDA pergunta a você especialista em Direito Falimentar sobre as consequências do não cumprimento de obrigação assumida no Plano de Recuperação Judicial.
Em caso descumprimento de qualquer obrigação acarretará em convolação da recuperação em falência ocasionando na obrigação do juiz decretar a falência no processo. Fulcro ao art. 61 § 1o c/c 73, IV, ambos da Lei 11101/05.
Art. 61. Proferida a decisão prevista no art. 58 desta Lei, o devedor permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que se vencerem até 2 (dois) anos depois da concessão da recuperação judicial. § 1o Durante o período estabelecido no caput deste artigo, o descumprimento de qualquer obrigação prevista no plano acarretará a convolação da recuperação em falência, nos termos do art. 73 desta Lei.
Art. 73. O juiz decretará a falência durante o processo de recuperação judicial. IV – por descumprimento de qualquer obrigação assumida no plano de recuperação, na forma do § 1o do art. 61 desta Lei.
Questão Objetiva:
Em relação as hipóteses de convolação da recuperação judicial em falência é incorreto afirmar:
A) pode ocorrer por deliberação da assembléia-geral de credores;
B) a não apresentação do plano de recuperação no prazo estabelecido na Lei 11.101/2005 enseja convolação em falência;
XC) a rejeição do plano de recuperação judicial não acarreta a convolação;
D) o descumprimento de qualquer obrigação do plano de recuperação é causa de convolação;
E) por inadimplemento de obrigação não sujeita à recuperação judicial nos casos de impontualidade e execução frustrada ou prática de atos de falência.
A
...