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Recursos hídricos

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Por:   •  12/5/2014  •  1.890 Palavras (8 Páginas)  •  308 Visualizações

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RECURSOS HÍDRICOS. REGIME JURÍDICO

Histórico Legislativo

O primeiro diploma a disciplinar a matéria foi o Código de Águas (Dec. nº 24.643/34), possuindo até hoje alguns dispositivos em vigência.

Ex. disposição sobre águas pluviais: se caírem em propriedade particular podem ser utilizadas pelo particular, não se admitindo o desperdício ou o desvio de seu curso natural. Esta disposição está de acordo com o Código Civil, art. 1.290 - O proprietário de nascente, ou do solo onde caem águas pluviais, satisfeitas as necessidades de seu consumo, não pode impedir, ou desviar o curso natural das águas remanescentes pelos prédios inferiores.

A Lei nº 9.433/97 instituiu a Política Nacional de Recursos Hídricos e criou o Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos. Regulamentou o artigo 21, inciso XIX da Constituição Federal.

Pela Lei nº 9.984/00 foi criada a Agência Nacional de Águas – ANA, entidade federal estabelecida para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e integrante do Sistema Nacional de Recursos Hídricos.

A água ou os recursos hídricos - expressões que juridicamente se equivalem – é elemento do meio ambiente e, portanto, bem de uso comum do povo.

Domínio das Águas na Constituição Federal de 1988

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu em seu artigo 20, incisos III, IV, VI e VIII os bens da União Federal e no artigo 26, incisos I, II e III os bens dos Estados.

Política Nacional de Recursos Hídricos

Fundamentos

A Política Nacional de Recursos Hídricos está baseada nos seguintes fundamentos:

I - A água é um bem de domínio público

Não transfere a água ao domínio do Poder Público, mas sim o torna gestor do bem, que deve administrá-lo com respeito aos princípios fundamentais do Direito Ambiental.

O artigo 1º, I da Lei nº 9.433/97 revogou o artigo 8º do Código de Águas, que afirmava serem particulares as nascentes e todas as águas situadas em terrenos particulares.

II - A água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico.

Com base neste fundamento, o artigo 19 da referida Lei estabeleceu a cobrança pelo uso de recursos hídricos. Buscou estabelecer a conscientização da população sobre a necessidade de conservação, recuperação e melhor distribuição da água.

III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.

O uso da água deve ser múltiplo. Exceção: situações de escassez. Prioriza o consumo humano e a dessedentação (ato de matar a sede) dos animais.

Se houver escassez é dever do órgão público suspender parcial ou totalmente as outorgas que prejudiquem o consumo humano e a dessedentação dos animais.

IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas.

Ex: o abastecimento público, o lançamento de esgotos e demais resíduos líquidos ou gasosos, com o fim de sua diluição, o transporte aquaviário e o aproveitamento dos potenciais hidrelétricos, irrigação, esportes.

Visa a impedir outorga que importe privilégio de um setor sobre os demais.

V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;

A implementação da política nacional ou estadual dos recursos hídricos não está embasada nos limites territoriais da União ou dos Estados, mas sim nos limites da bacia hidrográfica.

A Lei nº 9.433/97 não definiu bacia hidrográfica. Glossários científicos definem bacia hidrográfica como área de drenagem de um curso de água ou lago.

VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.

Prevê-se a participação dos diversos usuários das águas, do Poder Público e da sociedade civil. A descentralização mencionada refere-se ao domínio da gestão e não à competência legislativa, que pertence à União.

A gestão participativa é uma inovação legislativa, não mais possuindo o Poder Público a maioria de votos nos Comitês da Bacia Hidrográfica (art. 39, §1º da Lei nº 9.433/97).

Objetivos

São objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos;

II - a utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável:

III - a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais:

Ex: ausência de vegetação protetora das margens dos cursos de água e o assoreamento dos leitos desses cursos são as principais causas desses eventos hidrológicos críticos.

Instrumentos

São cinco os instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos:

I - os Planos de Recursos Hídricos;

Conceito: Os Planos de Recursos Hídricos são planos diretores, que orientam a implementação e o gerenciamento dos recursos hídricos.

Conteúdo: Neste plano deverá ser estabelecido:

- o diagnóstico da situação atual dos recursos hídricos;

- o balanço entre disponibilidades e demandas futura;

- as metas de racionalização de uso e projetos e

- as diretrizes e critérios para a cobrança pelo uso dos recursos hídricos.

São três planos. Os planos de recursos hídricos serão elaborados por bacia hidrográfica, por Estado e para o país. O fundamental é o plano por bacia hidrográfica, pois esta é sua unidade territorial.

Duração:

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