Requisitos e padrões para a abertura, operação e manutenção de instituições voltadas para cuidados especiais para idosos
Relatório de pesquisa: Requisitos e padrões para a abertura, operação e manutenção de instituições voltadas para cuidados especiais para idosos. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rodrigo_rodcar • 21/3/2014 • Relatório de pesquisa • 4.935 Palavras (20 Páginas) • 411 Visualizações
Rodrigo Gomes
ABERTURA, LEGISLAÇÃO E CRITÉRIOS PARA O FUNCIONAMENTO DE INSTITUIÇÕES DE LONGA PERMANENCIA PARA IDOSOS
MERCADO DE TRABALHO DOS TRABALHADORES DOMESTICOS COM A NOVA PROPOSTA DA EMENDA CONSTITUCIONAL
Alta Floresta-MT
2013
Rodrigo Gomes
O CONTRATO DE TRABALHO E A LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS
Trabalho apresentado para obtenção de nota no 2º Semestre do curso de Ciências Contábeis da UNOPAR.
Alta Floresta-MT
2013
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO....................................................................................................... ........04
ABERTURA DE EMPRESAS COMO CLINICAS DE REPOUSO...................... ........05
LEGALIZAÇÃO PARA CLINICAS DE REPOUSO............................................ ........06-08
QUADRO DE FUNCIONARIOS........................................................................... ........08
PROFISSIONAIS ENVOLVIDOS......................................................................... ........09
CONDIÇÕES FISICAS E INFRA-ESTRUTURA................................................. ........09-11
RESPONSABILIDADES........................................................................................ ........11
SAUDE E INTEGRIDADE FISICA DO PACIENTE............................................ ........11-13
DOCUMENTAÇÃO............................................................................................... .........13
PEC DAS EMPREGADAS DOMESTICAS.......................................................... .........14
REAÇÃO DOS EMPREGADORES....................................................................... ........14
O COMPORTAMENTO DO MERCADO DE TRABALHO DAS EMPREGADAS...14
CONTRATO DE TRABALHO DO EMPREGADOR DOMESTICO........................ ...15-17
CONCLUSÃO GERAL............................................................................................... ...18
FONTES DE ESTUDO E DESENVOLVIMENTO.......................................................19
INTRODUÇÃO
O presente trabalho tratar-se-á das exigências e normas para abertura, funcionamento e manutenção de Instituições que visam cuidados especiais para com os idosos, como as Instituições de Longa Permanência para Idosos (ILPI).
A pesquisa mostra também as necessidades, regulamentações, legislações, quadro de profissionais e toda a infraestrutura em que os órgãos de fiscalização cobram para que aconteça de forma adequada o seu funcionamento.
O trabalho também contempla as consequências ocorridas na vida dos trabalhadores domésticos do município de Alta Floresta, Mato Grosso depois do advento da Proposta de Emenda Constitucional das Domesticas (PEC) nº 72 de 02 de abril de 2013.
ABERTURA DE EMPRESAS COMO CLINICAS DE REPOUSO
Para que seja possível a abertura de empresas como “Clínicas de repouso”, por exemplo, faz se necessário o aval da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, que no uso das atribuições que lhe confere o artigo 11 inciso IV do Regulamento da ANVISAe aprovado pelo Decreto 3.029, de 16 de abril de 1999, c/c do Art. 111, inciso I, alínea “b” § 1º do Regimento Interno aprovado pela Portaria nº 593, de 25 de agosto de 2000, devendo-se ainda considerar a necessidade de garantir a população idosa os direitos assegurados na legislação em vigor, prevenir e reduzir os riscos à saúde dos idosos que ficam expostose residentes em instituições de Longa Permanência;definir os critérios mínimos para o funcionamento e avaliação, bem como mecanismos de monitoramento das Instituições de Longa Permanência para idosos; qualificar a prestação de serviços públicos e privados das Instituições de Longa Permanência para Idosos.
Conforme os ditames da lei específica, assim definem-se os critérios:
Art. 1º Aprovar o Regulamento Técnico que define normas de funcionamento para as Instituições de Longa Permanência para Idosos, de caráter residencial, na forma do Anexo desta Resolução.
Art. 2º As secretarias de saúde estaduais, municipais e do Distrito Federal devem implementar procedimentos para adoção do Regulamento Técnico estabelecido por esta RDC, podendo adotar normas de caráter suplementar, com a finalidade de adequá-lo às especificidades locais.
Art. 3º. O descumprimento das determinações deste Regulamento Técnico constitui infração de natureza sanitária sujeitando o infrator a processo e penalidades previstas na Lei nº 6437, de 20 de agosto de 1977, ou instrumento legal que venha a substituí-la, sem prejuízo das responsabilidades penal e civil cabíveis.
Art. 4º° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
LEGALIZAÇÃO PARA CLINICAS DE REPOUSO
A legalização para o bom funcionamento das Clínicas de repouso objetiva estabelecer o padrão
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