Resumo Livro - Ciência Política
Artigos Científicos: Resumo Livro - Ciência Política. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: maxaviz • 23/9/2014 • 535 Palavras (3 Páginas) • 522 Visualizações
AULAS
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Ciências Políticas
O material é dividido em duas partes: a primeira é composta de anotações das aulas da professora Ana Kilza Patriota; na seqüência, um resumo do assunto, extraído pela Andréia (3º período Noturno, Turma A), do livro "Ciência Política", de Paulo Bonavides.
CONCEITO DE CIÊNCIA POLÍTICA:
É a relação entre o poder político e a sociedade.
Tem vinculação com várias áreas das ciências sociais (Sociologia, Filosofia, Economia...)
Ela cataloga e propõe. Faz diagnósticos e propõe prognósticos.
Sociedade Política + Poder Político
= Ciência Política
Jargão da Ciência Política: “Bom seria se todo Estado correspondesse a uma Nação”.
POLÍTICA:
- Relaciona-se com formas de poder SOCIAL e POLÍTICO.
- Tem duas faces: um PODER e uma DECISÃO.
- Os objetivos dependem do interesse, refuta-se seja uma ARTE.
- A política é uma ciência autônoma. Nenhum fato político se repete no tempo e no espaço.
PODER:
- É o fenômeno presente nos diversos relacionamentos: consiste em impor a própria vontade.
- Relaciona-se com a força (do maior (+) para o menor (-)) de coerção (hierarquia, do hiper para o hipo) e persuasão (operadores do Direito).
- Revela-se em exercício.
PODER POLÍTICO: É aquele exercido no Estado e pelo Estado.
ESTADO E DIREITO
Estado - é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.
Direito - é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.
Relações entre os dois:
- O Estado e o Direito representam uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?
- Quanto aos questionamentos, as opiniões se dividem em três grupos doutrinários: 1) Teoria Monística (ou estatismo jurídico); 2) Teoria Dualística (pluralista); 3) Teoria do Paralelismo.
1) Teoria Monística
- Só admite a existência de Direito estatal.
- O Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.
- O Estado é a fonte única do Direito, porque quem dá a vida ao Direito é o Estado através da força coativa.
Precursores do Monismo: Hegel, Honnes e Jean Bodin.
A teoria foi desenvolvida por Rudolf Von Ihering, que afirmou:
”Regra jurídica sem coação é uma contradição
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