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Resumo Livro - Ciência Política

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Por:   •  23/9/2014  •  535 Palavras (3 Páginas)  •  529 Visualizações

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AULAS

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Ciências Políticas

O material é dividido em duas partes: a primeira é composta de anotações das aulas da professora Ana Kilza Patriota; na seqüência, um resumo do assunto, extraído pela Andréia (3º período Noturno, Turma A), do livro "Ciência Política", de Paulo Bonavides.

CONCEITO DE CIÊNCIA POLÍTICA:

É a relação entre o poder político e a sociedade.

Tem vinculação com várias áreas das ciências sociais (Sociologia, Filosofia, Economia...)

Ela cataloga e propõe. Faz diagnósticos e propõe prognósticos.

Sociedade Política + Poder Político

= Ciência Política

Jargão da Ciência Política: “Bom seria se todo Estado correspondesse a uma Nação”.

POLÍTICA:

- Relaciona-se com formas de poder SOCIAL e POLÍTICO.

- Tem duas faces: um PODER e uma DECISÃO.

- Os objetivos dependem do interesse, refuta-se seja uma ARTE.

- A política é uma ciência autônoma. Nenhum fato político se repete no tempo e no espaço.

PODER:

- É o fenômeno presente nos diversos relacionamentos: consiste em impor a própria vontade.

- Relaciona-se com a força (do maior (+) para o menor (-)) de coerção (hierarquia, do hiper para o hipo) e persuasão (operadores do Direito).

- Revela-se em exercício.

PODER POLÍTICO: É aquele exercido no Estado e pelo Estado.

ESTADO E DIREITO

Estado - é uma organização destinada a manter, pela aplicação do Direito, as condições universais de ordem social.

Direito - é o conjunto das condições existenciais da sociedade, que ao Estado cumpre assegurar.

Relações entre os dois:

- O Estado e o Direito representam uma realidade única? São duas realidades distintas e independentes?

- Quanto aos questionamentos, as opiniões se dividem em três grupos doutrinários: 1) Teoria Monística (ou estatismo jurídico); 2) Teoria Dualística (pluralista); 3) Teoria do Paralelismo.

1) Teoria Monística

- Só admite a existência de Direito estatal.

- O Estado e o Direito confundem-se em uma só realidade.

- O Estado é a fonte única do Direito, porque quem dá a vida ao Direito é o Estado através da força coativa.

Precursores do Monismo: Hegel, Honnes e Jean Bodin.

A teoria foi desenvolvida por Rudolf Von Ihering, que afirmou:

”Regra jurídica sem coação é uma contradição

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