Seguridade Social no Serviço Social
Por: Adrikkana • 22/9/2015 • Trabalho acadêmico • 1.251 Palavras (6 Páginas) • 338 Visualizações
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ANHANGUERA EDUCACIONAL
PELOTAS
SERVIÇO SOCIAL
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Adriana Marques Madeira RA: 4300063692
Aline Pereira Morales RA: 4336823809
Jaqueline Westphal Alves RA: 4346834066
Luiza Prates Duarte RA: 3808634433
Thaís Rosa da Silva RA: 3870711258
POLÍTICA DE
SEGURIDADE SOCIAL: IMPLICAÇÕES JURÍDICAS, POLÍTICAS E SOCIAIS EM PROL DA CIDADANIA.
Prof.ª Laura Santos (professor à distância)
Prof.ª Simone Sanghi (presencial)
Pelotas, 30 de Abril de 2014.
SUMÁRIO
I. Introdução______________________________________3
II. Desenvolvimento________________________________
1. Etapa 1________________________________________4
2. Etapa 2________________________________________6
3. Etapa 3________________________________________7
4. Etapa 4_________________________________________8
III. Bibliografia___________________________________12
INTRODUÇÃO:
Neste relatório, buscamos comprovar que a Assistência Social, no Brasil, dentro do sua demanda, vem amenizando as situações de desigualdades sociais existentes na população, procurando sempre orientar e disponibilizar aos seus usuários, o maior número de benefícios assegurados pela Seguridade Social.
ETAPA 1:
Seguridade social é um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social. (art.194 da Constituição Federal)
Num país em que os índices elevados de pobreza são extremamente altos, é de grande importância, discutir a Seguridade Social.
O primeiro avanço, foi a Lei dos Pobres (1601), na Inglaterra, e na Constituição Federal de 1891, foi usada a primeira vez a expressão “aposentadoria”, sendo que essa, só era para os servidores públicos.
A criação da caixa de Aposentadoria e Pensões, para os trabalhadores das estradas de ferro, com a Lei Eloy Chaves, foi o grande fator legal para o início da Seguridade Social, regulamentada pelas leis 8212(Plano de Custeio da Seguridade), Lei 8213(Plano de Benefícios da Previdência Social), Lei 8080(Lei da Saúde) e pela Lei 8742/93(Lei Orgânica da Seguridade Social).
Três grandes sistemas de proteção social fazem parte da Seguridade Social no Brasil: Saúde, Assistência Social e Previdência Social.
Previdência Social->sistema contributivo.
Saúde-Assistência Social->sistema não contributivo.
O SUS (Sistema Único de Saúde), foi uma importante criação para a implementação e a execução de ações de saúde.
Toda pessoas sem qualquer discriminação, deve contribuir para a Seguridade Social, mesmo que não usufrua de todos os serviços disponibilizados. Pois, ao utilizar os serviços e produtos, já se está contribuindo para o orçamento da Seguridade Social.
A Seguridade Social é responsável em promover o maior número de acessos de benefícios, sempre tentando proteger a população de todos os riscos sociais previsíveis e possíveis.
Subjetividade->pessoas alcançadas pela Seguridade Social.
Objetividade->benefícios previstos por lei.
A Seguridade Social veio para igualar os direitos dos trabalhadores rurais aos trabalhadores urbanos. Orientar e ampliar a distribuição dos benefícios sociais ao maior número de necessitados. Preservar o valor de compra dos benefícios financeiros concedidos por ela.
O valor da contribuição vai de acordo com a renda do contribuinte. Quanto maior a renda, maior o valor a ser descontado.
A Saúde é um direito de todos. Mesmo não sendo contribuinte, toda a pessoa tem acesso ao SUS, em qualquer que seja a necessidade.
Quanto à Previdência Social, alguns benefícios foram concedidos: as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e por morte. Os salários: maternidade, família. E os auxílios: reclusão, doença e acidente. E também, o BPC (Benefício de Proteção Continuada), garantido pela LOAS(Lei Orgânica da Assistência Social).
ETAPA 2:
A emenda constitucional 20/98 aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para financiamento da seguridade social. Alterou a redação do art. 195, da Carta Magna, modificando, com isso, as possíveis fontes de financiamento direto da seguridade social. O Financiamento direto da seguridade social resulta na ausência de fundamento de validade para qualquer lei que, antes da sua entrada em vigor, tenha instituído tributação sobre a nova vigor, ou tributação sobre as novas hipóteses por ela arroladas.
A Emenda Constitucional 27/00, relativamente à desvinculação de vinte por cento da arrecadação das receitas advindas das contribuições sociais, modificou nitidamente a fisionomia dessa espécie tributária. Isso porque, tomando como ponto de partida o fato de que a diferença entre as normas de produção normativas das contribuições e dos impostos ocorrem em virtude do critério “destinação legal do produto arrecadado”, conclui-se que ela transformou parte da contribuição social em imposto, instituindo absurda espécie tributária mista (80% contribuição social, pois com destinação específica, e 20% imposto, já que sem qualquer vinculação do produto arrecadado).
As duas emendas tem como base a Seguridade Social, onde estão os direitos aos benefícios, o tempo de contribuição e as espécies de contribuições. Com o alto índice de pobreza no Brasil, é importante que o assunto da seguridade social seja esclarecido e como essa política funciona para o bem do povo.
ETAPA 3:
Para Sposati, a inclusão da assistência social significou a ampliação no campo dos direitos humanos e sociais.
Através das políticas públicas, as famílias vão sendo retiradas da condição de pobreza para ter acesso a bens e serviços que lhes permitam viver com mais dignidade, gerados através desse novo modelo de proteção social pautado na justiça, no exercício dos direitos humanos e na construção de um Brasil mais igual e justo.
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