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TRABALHO ANHANGUERA

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Por:   •  25/5/2014  •  1.257 Palavras (6 Páginas)  •  247 Visualizações

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3. O Papel dos Sindicatos e das Empresas na Saúde e na Segurança do Trabalho

O acidente de trabalho é um fato indesejado que traz prejuízos aos trabalhadores, aos empresários, às famílias e a toda a nação. Entre as entidades organizadas que atuam diretamente na produção de bens e serviços e detêm a responsabilidade de promover à prevenção, indiscutivelmente, as empresas e os sindicatos, principalmente aqueles que defendem os direitos dos trabalhadores, podem interferir na diminuição das ocorrências.

Ao recorrermos aos dados históricos, no século XIX, na primeira fase da Revolução Industrial, as péssimas condições de trabalho e o aumento do número de acidentes motivaram a transformação das associações de profissionais existentes, que tinham um caráter assistencial, em entidades de defesa dos interesses profissionais, com o intuito de promover a melhoria das condições de trabalho. A partir dessa conquista, a participação dos sindicatos tem sido decisiva para a manutenção e ampliação dos direitos dos trabalhadores. Sendo o trabalhador o principal afetado pelo acidente do trabalho (afinal, ele envolve-se diretamente com o fato), existe uma grande possibilidade de participação nas ações preventivas, onde se pode destacar:

1. Fiscalização do cumprimento das normas de segurança, dentro das Empresas, por meio de denúncias ou inspeções nos locais de trabalho;

2. Inclusão de cláusulas contratuais que ampliem os direitos e ou as ações Preventivas;

3. Promoção de cursos ou treinamentos voltados à saúde, segurança e Prevenção de acidentes do trabalho;

4. Promoção de seminários, palestras, encontros, etc., com temas voltados às condições e necessidades de seus associados;

5. Participação na elaboração de normas e leis que visem ao avanço da legislação e, consequentemente, à melhoria dos locais de trabalho;

6. Esclarecimento aos trabalhadores sobre aspectos básicos de higiene e

Saúde;

7. Realização de campanhas com os associados, visando à informação para a conscientização em relação à prática de atitudes prevencionistas;

8. Formação profissional, preparando os futuros trabalhadores para adotarem. atitudes e comportamentos prevencionistas;

9. Outras providências que se fizerem necessárias, de acordo com a sua Finalidade e interesse de seus associados.

Por outro lado, as empresas que se utilizam da mão de obra como parte integrante do processo produtivo e oferecem situações de risco aos trabalhadores devem – por força de lei ou até mesmo pela própria função social que exercem – criar os meios e dispositivos para eliminar, diminuir ou ainda controlar os riscos existentes. As empresas, representadas por empresários, têm a responsabilidade pela manutenção e melhoria das condições de trabalho. Entre suas obrigações, podem-se destacar:

a) Cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares sobre Segurança e Medicina do Trabalho; Além dessas obrigações, as empresas podem destinar parte de seus lucros para investimentos na educação e aperfeiçoamento de seus empregados. Cabe lembrar que as empresas desempenham um papel importante para o desenvolvimento social de uma comunidade. Além de gerar lucros, com a produção.

4. Principais fatores que causam os acidentes e doenças profissionais

Sob o ponto de vista prevencionista, causa de acidente é qualquer fato que, se removido a tempo, teria evitado o acidente. Os acidentes são evitáveis, não surgem por acaso e, portanto, são passíveis de prevenção. Sabemos que os acidentes ocorrem por falha humana ou por fatores ambientais.

1)Falha Humana– A falha humana, também chamada de Ato Inseguro, é Definida como sendo aquela que decorre da execução de tarefas de forma contrária às normas de segurança. São os fatores pessoais que contribuem para a ocorrência de acidentes.

É toda ação consciente ou não, capaz de provocar algum dano ao trabalhador, aos companheiros de trabalho ou às máquinas, aos materiais e equipamentos.

Os processos educativos, a repetição das inspeções, as campanhas e outros recursos se prestarão a reduzir sensivelmente tais falhas, que podem ocorrer em virtude de:

a) inaptidão entre o homem e a função;

b) desconhecimento dos riscos da função e ou da forma de evitá-los;

c) desajustamento, motivado por:

1. Seleção ineficaz;

2. Falhas de treinamento;

3. Problemas de relacionamento com a chefia ou companheiros;

4. Política salarial e promocional imprópria;

5. Clima de insegurança quanto à manutenção do emprego;

6. Diversas características de personalidade.

Nota-se, portanto, a necessidade de analisar tecnicamente um acidente,

Levantando todas as causas possíveis, uma vez que a falha humana pode ser provocada por circunstâncias que fogem ao alcance do empregado e poderiam ser evitadas. Tais circunstâncias poderiam, inclusive, não apontar o homem como o maior causador dos acidentes.

2) Fatores que evitam acidentes de trabalho– Os fatores ambientais (condições inseguras) de um local de trabalho são as falhas físicas que comprometem a segurança do trabalho. Exemplificando, podemos citar:

a) falta de iluminação;

b) ruídos em excesso;

c) falta de proteção nas partes móveis das máquinas;

d) falta de limpeza e ordem (asseio);

e) passagens e corredores

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