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Termo De Consentimento Informado

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Por:   •  10/2/2015  •  Tese  •  473 Palavras (2 Páginas)  •  425 Visualizações

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O consentimento informado (pós-informado ou livre e esclarecido) é um instrumento de esclarecimento ao paciente, objetivando preservar sua autonomia na elaboração da escolha e, secundariamente, uma forma de defesa do médico, garantindo que as alternativas e riscos foram adequadamente apresentados ao paciente ou seu representante, para a elaboração da sua decisão.

O consentimento informado deve ser entendido como um processo, que se inicia pela adequada apresentação e identificação pessoal simétrica do médico e seu paciente. É seguido pela obtenção dos dados clínicos e do consentimento propriamente dito, "que consiste na apresentação verbal, pelo médico, de maneira razoável e prudente, dos riscos e benefícios relacionados a um proposto procedimento diagnóstico ou terapêutico, para que o paciente se torne habilitado, dentro do seu juízo, a escolher entre o procedimento (tratamento) proposto e alternativas, e ou, ainda, recusar qualquer tipo de abordagem". Após este entendimento verbal, a fase seguinte do processo é a formalização deste consentimento informado. Nesse ponto é que se trava a discussão. Será que, para o consentimento informado, se faz necessária a assinatura do paciente ou de seu representante legal em formulário próprio ou no prontuário? Entendemos que não. Existe o errôneo conceito a respeito da suposta proteção ao médico quando o consentimento é assinado. Entretanto, como ele é obtido em condições de assimetria de posições, encontrando-se o paciente em posição inferior, o valor probatório do referido documento, em juízo, pode facilmente ser derrubado como meio de defesa do profissional de saúde, em razão do argumento do constrangimento em caso de recusa de assinar. Por outro lado, parece-nos que a descrição, no prontuário, de que o paciente passou por processo informado de escolha entre as alternativas propostas, configura um meio mais efetivo de garantir uma adequada defesa profissional.

Não existe, no Código Civil brasileiro ou em outra legislação correlata, qualquer regra que exija a emissão de termo de consentimento assinado; assim também não pudemos verificar, até onde nos foi possível pesquisar, qualquer decisão judicial que tenha apenado o profissional de saúde pela ausência do consentimento assinado pelo paciente ou seu representante legal.

Ao contrário, o principal motivo de questionamento e perda de ações médicas está relacionado com a ausência de informações adequadas, escritas no prontuário. O prontuário é um instrumento de fé pública, sendo que no direito comum existe presunção de veracidade dos dados nele escritos. Portanto, não importa a extensão dos procedimentos (se a administração de uma medicação oral, em um extremo, ou um procedimento cirúrgico com circulação extra-corpórea, no outro) todos devem ser apresentados, de forma individualizada, considerando as características próprias de cada paciente. Essas informações dificilmente podem ser padronizadas em formulário único de consentimento informado. Todos os procedimentos, mesmo os menos complexos, como a passagem de sonda vesical, as transfusões sangüíneas, a cateterização vascular, devem ser informados e esclarecidos, com vistas à obtenção de consentimento, sem necessitar, contudo, de assinaturas.

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