Trabalho Ativo Fiscal Diferido
Casos: Trabalho Ativo Fiscal Diferido. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: valdecipaz • 4/5/2014 • 2.711 Palavras (11 Páginas) • 606 Visualizações
2.3 Da Contabilidade Fiscal e Tributária
Cada grupo deverá procurar no Banco de Balanços da PUC Minas São Gabriel (biblioteca) um balanço geral que tenha Ativo fiscal diferido (AFD) provenientes de adições temporárias e prejuízo fiscal, tirar xerox das notas explicativas do referido balanço geral e comentar a composição dessa nota explicativa.
Depois, em conformidade com o CPC 32 que regulamenta o assunto, dar os conceitos e diferenças temporárias e as condições para a constituição desses ativos.
Além disso o grupo terá que fazer lançamentos contábeis e constituir pelo menos um AFD e justificar se a empresa, caso tivesse prejuízo poderia ou não constituir o AFD sobre o prejuízo.
Em seguida o grupo deverá analisar o CPC 25. Após efetuar a analise desse referido CPC definir: provisões, passivos e ativos contingentes. O grupo deverá constituir pelo menos um passivo, uma provisão e um ativo contingente, de acordo com esse CPC, fazer a contabilidade desses três itens e uma análise dos tratamento tributários dados a eles.
2.3.1 Diferença Temporária
Conforme o CPC 32 (2009), diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou passivo no balanço e sua base fiscal. As diferenças temporárias podem ser tanto:
(a) diferenças temporárias tributáveis, as quais são diferenças temporárias que resultarão em valores tributáveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de períodos futuros quando o valor contábil de um ativo ou passivo é recuperado ou liquidado; ou
(b) diferenças temporárias dedutíveis, as quais são diferenças temporárias que resultarão em valores que são dedutíveis para determinar o lucro tributável (prejuízo fiscal) de futuros períodos quando o valor contábil do ativo ou passivo é recuperado ou liquidado.
A base fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.
Uma diferença temporária pode surgir no reconhecimento inicial de um ativo ou passivo. Por exemplo, se todo ou parte do custo de um ativo não vier a ser dedutível para fins fiscais. O método de contabilização para essa diferença temporária depende da natureza da transação que conduziu ao reconhecimento inicial de um ativo ou passivo. (CPC 32, 2009)
2.3.2 Base fiscal
De acordo com o CPC 32 (2009), a base fiscal de um ativo ou passivo é o valor atribuído àquele ativo ou passivo para fins fiscais.
A base fiscal de um ativo é o valor que será dedutível para fins fiscais contra quaisquer benefícios econômicos tributáveis que fluirão para a entidade quando ela recuperar o valor contábil de um ativo. Se aqueles benefícios econômicos não serão tributáveis, a base fiscal do ativo é igual ao seu valor contábil.
A base fiscal de um passivo é o seu valor contábil, menos qualquer valor que será dedutível para fins fiscais com relação àquele passivo em períodos futuros. No caso da receita que é recebida antecipadamente, a base fiscal do passivo resultante é o seu valor contábil, menos qualquer valor da receita que não será tributável em períodos futuros.
2.3.3 Adições e Exclusões: Temporárias e Permanente
As adições e exclusões podem ser temporárias ou definitivas. Uma despesa que não é aceita agora, nem será num período futuro, é considerada uma adição definitiva (permanente). (...) Já uma despesa não dedutível pelo Fisco num período, por não preencher determinado requisito, que será preenchido em períodos seguintes, será considerada como adoção temporária. (Pêgas, 2011, p. 666).
Adições temporárias são aqueles valores registrados pela contabilidade em “despesa”, mas que a legislação fiscal brasileira não aceita como dedução do lucro no momento em que ocorre, mas que poderá a vir acontecer no futuro. Com isso, se esta despesa for retirada do resultado contábil, este aumenta, por isso é chamado de adição ao lucro liquido. Um exemplo desta adição temporária é a provisão para devedores duvidosos, que representa uma expectativa de perda, que poderá materializar ou não.
Exclusões temporárias são aqueles valores registrados pela contabilidade em “ganho”, mas que a legislação fiscal brasileira não aceita como dedução do lucro no momento em que ocorre, mas que poderá a vir acontecer no futuro. Com isso, se esta receita for retirada do resultado contábil, este diminui, por isso é chamado de exclusão ao lucro liquido.
Adições permanentes são aquelas “despesas” que não são aceitas, independente do momento em que forem registradas pela contabilidade.
Exclusões permanentes são aqueles valores registrados pela contabilidade em “ganho”, mas que a legislação fiscal brasileira não aceita como dedução do lucro independente do momento em que forem registradas pela contabilidade.
2.3.4 Obrigações Fiscais Diferidas
Segundo o Portal de Contabilidade, são os valores do imposto de renda e da contribuição social a pagar em períodos futuros, com relação às diferenças temporárias tributáveis.
2.3.4.1 Ativo e Passivo Fiscal Diferido
Segundo o CPC 32 (2009), Ativos fiscais diferidos são os valores dos tributos sobre o lucro recuperáveis em períodos futuros com relação a:
(a) diferenças temporárias dedutíveis;
(b) transporte de prejuízos fiscais não usados; e
(c) transporte de créditos fiscais não usados.
Diferenças temporárias são diferenças entre o valor contábil de um ativo ou
passivo no balanço e sua base fiscal.
Passivos fiscais diferidos são os valores dos tributos sobre o lucro devidos em período futuros com relação às diferenças temporárias tributáveis.
O reconhecimento de um ativo fiscal diferido será realizado para todas as diferenças temporárias dedutíveis, no qual exista o lucro tributável em que a diferença temporária dedutível possa ser utilizada, conforme discorrido no Pronunciamento 32.
Cálculos e contabilização Ativo Fiscal Diferido, como valores somente para demonstração.
Cálculo da CSLL e do
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