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Trabalho De Contabilidade

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Por:   •  11/10/2013  •  8.754 Palavras (36 Páginas)  •  164 Visualizações

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206-2 Sociedade Empresária Limitada

Esta Natureza Jurídica compreende:

- as entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado, de natureza empresária, cujo capital social é dividido em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio, que responde de forma restrita ao valor de suas quotas, porém todos os sócios respondem solidariamente pela integralização do capital social. A firma ou denominação social é sempre seguida da palavra "limitada" ou ltda.". Os seus atos constitutivos, alteradores e extintivo são arquivados na Junta Comercial.

Base legal: Código Civil de 2002, arts. 1.052 a 1.087

Esta Natureza Jurídica compreende também:

- as sociedades de crédito ao microempreendedor, quando assumirem a natureza jurídica de sociedade de responsabilidade limitada (Resolução CMN nº 2.627, de 1999, art. 1º, § 1º, inciso II);

- as Empresas Binacionais Brasileiro-Argentinas (EBBA), quando adotarem a forma de sociedade de responsabilidade limitada.

Esta Natureza Jurídica não compreende:

- as sociedades simples que se revestirem da forma de sociedade de responsabilidade limitada (ver código 211-9

http://concla.ibge.gov.br/estrutura/natjur-estrutura/natureza-juridica-2003/206-2-sociedade-empresaria-limitada

http://www.dnrc.gov.br/( TEM TUDO). Entrar e pesquisar.(daí para baixo-ler, entender e resumir) -206-2 Sociedade Empresarial Limitada

http://www.facil.dnrc.gov.br/ - também ler. Tem alegislação(como conseguir o alvará de funcionamento).

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1 - Constituição

1.1 - DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

ESPECIFICAÇÃO No DE VIAS

• Requerimento (Capa de Processo) com assinatura do administrador, sócio, procurador, com poderes específicos, ou terceiro interessado (art.1.151 CC/2002), (vide tabela de atos e eventos para preenchimento do requerimento). 1

• Contrato social, assinado pelos sócios ou seus procuradores ou Certidão de inteiro teor do contrato social, quando revestir a forma pública (1). 3

• Declaração de desimpedimento para o exercício de administração de sociedade empresária, assinada pelo(s) administrador(es) designados no contrato, se essa não constar em cláusula própria (art. 1.011, § 1º CC/2002). 1

• Original ou cópia autenticada (2) de procuração, com poderes específicos e se por instrumento particular, com firma reconhecida, quando o requerimento, o contrato social ou a declaração de que trata o item anterior for assinada por procurador. Se o delegante for analfabeto, a procuração deverá ser passada por instrumento público. 1

• Cópia autenticada (2) da identidade (3) dos administradores e do signatário do requerimento. 1

• Aprovação prévia de órgão governamental, quando for o caso (4). 1

• Ficha de Cadastro Nacional - FCN fls. 1 e 2. 1

Quando houver participação societária de:

a) sociedade estrangeira:

 prova de existência legal da empresa e da legitimidade de sua representação (representante legal ou procurador);

 inteiro teor do contrato ou do estatuto;

 procuração estabelecendo representante no Brasil com poderes para receber citação;

 tradução dos referidos atos, por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial;

b) pessoafísicaresidente e domiciliada noexterior:

 procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;

 tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;

 procuração estabelecendo representante no País, com poderes para receber citação;

 tradução da procuração por tradutor matriculado em qualquer Junta Comercial, caso passada em idioma estrangeiro;

c) empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação pública:

 exemplar da folha do Diário Oficial da União, do Estado, do DF ou do Município que contiver o ato de autorização legislativa;

ou citação, no contrato social, da natureza, número e data do ato de autorização legislativa bem como do nome, data e folha do jornal em que foi publicada.

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• Comprovantes de pagamento: (5)

a) Guia de Recolhimento/Junta Comercial (6);

b) DARF/Cadastro Nacional de Empresas (6) (código 6621).

OBSERVAÇÕES:

(1) O ato constitutivo deverá ser apresentado em três vias, no mínimo, sendo pelo menos uma original. As vias adicionais, que vierem a ser apresentadas, serão cobradas de acordo com a tabela de preços de cada Junta Comercial.

(2) Caso a cópia não seja autenticada por cartório, a autenticação poderá ser efetuada pelo servidor, no ato da apresentação da documentação, à vista do documento original.

(3) Documentos admitidos: cédula de identidade, certificado de reservista, carteira de identidade profissional, Carteira de Trabalho e Previdência Social ou Carteira Nacional de Habilitação (modelo com base na Lei no 9.503, de 23/9/97). Se a pessoa for estrangeira, é exigida identidade com a prova de visto permanente e dentro do período de sua validade ou documento fornecido pelo Departamento de Polícia Federal, com a indicação do número do registro (Vide Instrução Normativa DNRC nº 76, de 28/12/1998).

(4) Empresa

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