Trabalho Pronto
Por: Awadi • 5/5/2015 • Trabalho acadêmico • 1.773 Palavras (8 Páginas) • 284 Visualizações
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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÃNCIA
POLO DE APOIO PRESENCIAL GUAICURU
SERVIÇO SOCIAL – 5 º SEMESTRE
POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL
Alice Gonçalves Alves Guedes RA: 7930699336
Sandra de Souza Awadi RA: 2865960533
CAMPO GRANDE MS
ABRIL 2015
Introdução
Neste trabalho tem como finalidade o tema Seguridade Social que é muito importante para o Serviço Social. Constituída pela Saúde pela Previdência Social e a Assistência Social sendo uma rede de proteção social que teve inicio na Constituição de 1988. Demonstra as contribuições na Constituições de 1988. A Previdência social organiza se de forma contributiva, e obrigatória visando a concessão de benefício na cobertura de doenças invalidez , morte avançada , proteção a maternidade e a família. Saúde visa garantia ao acesso aos serviços de saúde pública a todas as pessoas independente de contribuição e as Políticas de Assistência Social.
Conforme o ART 194 da Constituição Federal visa amparar gratuitamente as pessoas "menos favorecidas" através de programas e ações de proteção a família maternidade infância, adolescência e a velhice , bem como promoção de integração ao trabalho habilitação e reabilitação e integração na vida social das portadores de necessidades especiais. Emendas Constitucionais executando leis e modificando a Constituição vigente. Abordaremos a questão da Seguridade Social, à sua ampliação da profissão do Serviço Social. O termo tributo e o seu processo de positivação que começa com as regras constitucionais ou seja normas jurídica tributária. A emenda Constitucional 27/2000, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e Contribuição Sociais da União. Art.76 é desvinculado de órgão , fundou despesa , no período de 2000 e 2003,vinte por cento da arrecadação de impostos e Contribuições Sociais da União ,já instituído ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
Porque o Planejamento Educacional
Tributo: sinônimo de norma jurídica tributária. Também definimos tributo, como norma jurídica tributária em sentido exato. Tendo por finalidade efetuar um trabalho científico ou de cunho eminentemente jurídico, o exame das normas constitucionais que atribuem competência para instituição de tributos. A principal fonte de receita para o Estado, são os tributos. Assim, as características principais das receitas públicas coercitividade tributária. São características essenciais a todos os tributos: impostos, taxas, contribuições especiais e empréstimo compulsório.
O Estado deve despor do ingresso de dinheiro nos cofres públicos, para isso depende de duas alternativas. A primeira corresponde as receitas públicas originárias, a segunda são tributos, pena pecuniária confisca e as reparações de guerra. A primeira explorada através de atividades econômicas.Norma tributária em sentido exato e norma tributária em sentido amplo, toda norma é composta por hipótese e consequência, com descrição de critérios identificadores de um fato possível. Ou seja, norma jurídica tributária encontra-se vinculada ao conceito de direito positivo tributário, o qual por sua vez consiste no complexo de normas jurídicas validas que se refere diretas ou indiretamente ao exercício da tributação, arrecadação tributária, instituição, e fiscalização.
A Constituição Federal Brasileira, é minuciosa a disciplina da competência tributária, toma os aspectos totais das possibilidades de criação dos tributos e o reparte em três compartimentos estanques e inconfundíveis, segundo o critério material e territorial outorgando-o à União, Estados, Distrito Federal, e Municípios.Portanto o político ao exercer a competência que lhe foi outorgada, observa com rigor os requisitos constitucionais estabelecidos, e A Carta Magna ao conferir os legislados aptidão para criar tributos.
O direito tributário regulariza as relações jurídicas entre o Fisco e o sujeito ativo, Contribuinte ou terceiros como sujeitos passivos. E a base desse direito é o Tributo. Os pilares do direito tributário são : Estrita Legalidade Tributária – todos os elementos integrantes do tributo devem estar definidos em lei.
* Anterioridade da lei tributaria – antes do inicio do exercício financeiro, lei tributaria e lei orçamentária devem estar em vigência.
* Definição legal do fato gerador – deve ser interpretada com astração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.
* Convenções particulares – a responsabilidade pelo pagamento dos tributos não pode ser oposta a Fazenda Pública para alterar a definição legal do sujeito passivo tributário.
Emenda Constitucional é uma modificação da Constituição Federal
Síntese das emendas constitucionais 20/98 e 27/2000.A emenda constitucional 20/98 aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para financiamento da Seguridade Social. Art.195 promulgado pela Constituição Federal segue a Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta , nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União Estados, Distritos Federal e dos Municípios , e das seguintes Contribuições sociais, mostra ampliação da seguridade do “empregado” para empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.
A emenda constitucional 27/2000, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e Contribuição Sociais da União. Art.76 é desvinculado de órgão , fundou despesa , no período de 2000 e 2003,vinte por cento da arrecadação de impostos e Contribuições Sociais da União ,já instituído ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
A emenda citada transformou parte da Contribuição Social em imposto (80%contribuição Social pois com destinação especifica , e 20% impostos , já que sem qualquer vinculação do produto arrecadada). As emendas constitucionais 20/98 e 27/2000, as quais tem como base o sistema da Seguridade Social dos direitos aos benefícios do tempo de contribuição e as mudanças das emendas constitucionais na Seguridade Social .
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