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Por:   •  5/5/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.773 Palavras (8 Páginas)  •  284 Visualizações

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UNIVERSIDADE ANHANGUERA-UNIDERP CENTRO DE EDUCAÇÃO A DISTÃNCIA

POLO DE APOIO PRESENCIAL GUAICURU

SERVIÇO SOCIAL – 5 º SEMESTRE

POLÍTICA DE SEGURIDADE SOCIAL

Alice Gonçalves Alves Guedes                                RA: 7930699336

Sandra de Souza Awadi                                        RA: 2865960533

CAMPO GRANDE MS

ABRIL 2015

Introdução

Neste trabalho tem  como finalidade o tema Seguridade Social que é muito importante para o Serviço Social. Constituída pela Saúde pela Previdência Social e a Assistência  Social sendo uma rede de proteção social que teve inicio na Constituição de 1988. Demonstra as contribuições na  Constituições de 1988. A Previdência social organiza se de forma contributiva, e obrigatória visando a concessão de benefício na  cobertura de doenças  invalidez , morte avançada , proteção a maternidade e a família. Saúde visa garantia ao acesso aos serviços de saúde pública a todas as pessoas independente de contribuição e as Políticas de Assistência Social.

Conforme o ART 194 da Constituição Federal visa amparar  gratuitamente  as pessoas  "menos favorecidas" através de programas  e ações de proteção a família  maternidade  infância,  adolescência e a velhice , bem como promoção de integração   ao trabalho  habilitação e reabilitação  e integração na vida social  das portadores de necessidades especiais. Emendas Constitucionais executando leis e modificando a Constituição vigente. Abordaremos  a questão da Seguridade Social, à sua ampliação da profissão do Serviço Social. O termo tributo e o seu processo de positivação que começa com as regras constitucionais ou  seja normas jurídica tributária. A emenda Constitucional 27/2000, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e Contribuição Sociais da União. Art.76 é desvinculado de órgão , fundou despesa , no período de 2000 e 2003,vinte por cento da arrecadação de impostos e Contribuições Sociais da União ,já instituído ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.  

Porque o Planejamento Educacional

Tributo: sinônimo de norma jurídica tributária. Também definimos tributo, como norma jurídica tributária em sentido exato. Tendo por finalidade efetuar um trabalho científico ou de cunho eminentemente jurídico, o exame das normas constitucionais que atribuem competência para instituição de tributos. A principal fonte de receita para o Estado, são os tributos. Assim, as características principais das receitas públicas coercitividade tributária. São características essenciais a todos os tributos: impostos, taxas, contribuições especiais e empréstimo compulsório.

O Estado deve despor do ingresso de dinheiro nos cofres públicos, para isso depende de duas alternativas. A primeira corresponde as receitas públicas originárias, a segunda são tributos, pena pecuniária confisca e as reparações de guerra.  A  primeira explorada através de atividades econômicas.Norma tributária em sentido exato e norma tributária em sentido amplo, toda norma é composta por hipótese e consequência, com descrição de critérios identificadores de um fato possível. Ou seja, norma jurídica tributária encontra-se vinculada ao conceito de direito positivo tributário, o qual por sua vez consiste no complexo de normas jurídicas validas que se refere diretas ou indiretamente ao exercício da tributação, arrecadação tributária, instituição, e fiscalização.

A Constituição Federal Brasileira, é minuciosa a disciplina da competência tributária, toma os aspectos totais das possibilidades de criação dos tributos e o reparte em três compartimentos estanques e inconfundíveis, segundo o critério material e territorial outorgando-o à União, Estados, Distrito Federal, e Municípios.Portanto o político ao exercer a competência que lhe foi outorgada, observa com rigor os requisitos constitucionais estabelecidos, e A Carta Magna ao conferir os legislados aptidão para criar tributos.

O direito tributário regulariza as relações jurídicas entre o Fisco e o sujeito ativo, Contribuinte ou terceiros como sujeitos passivos. E a base desse direito é o Tributo. Os pilares do direito tributário são : Estrita Legalidade Tributária – todos os elementos integrantes do tributo devem estar definidos em lei.

* Anterioridade da lei tributaria – antes do inicio do exercício financeiro, lei tributaria e lei orçamentária devem estar em vigência.

* Definição legal do fato gerador – deve ser interpretada com astração da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelo contribuinte, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos.

* Convenções particulares – a responsabilidade pelo pagamento dos tributos não pode ser oposta a Fazenda Pública para alterar a definição legal do sujeito passivo tributário.

Emenda Constitucional é uma modificação da Constituição Federal

Síntese das emendas constitucionais 20/98 e 27/2000.A emenda constitucional 20/98 aumentou o campo de abrangência das possíveis contribuições sociais para financiamento  da Seguridade Social. Art.195 promulgado pela Constituição Federal segue a Seguridade Social será financiada por toda sociedade de forma direta e indireta , nos termos da lei mediante recursos provenientes dos orçamentos da União Estados, Distritos Federal e dos Municípios , e das seguintes Contribuições sociais, mostra  ampliação da seguridade do “empregado”  para empregador da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei.

A emenda constitucional 27/2000, instituindo a desvinculação de arrecadação de impostos e Contribuição Sociais da União. Art.76 é desvinculado de órgão , fundou despesa , no período de 2000 e 2003,vinte por cento da arrecadação de impostos e Contribuições Sociais da União ,já instituído ou que vierem a ser criados no referido período, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.

A emenda citada transformou parte da Contribuição Social em imposto (80%contribuição Social pois com destinação especifica , e 20% impostos , já que sem qualquer vinculação do produto arrecadada). As emendas constitucionais 20/98 e 27/2000, as quais tem como base o sistema da Seguridade Social  dos direitos aos benefícios do tempo de contribuição e as mudanças das emendas constitucionais na Seguridade Social .

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