Um novo conceito de segurança social, baseado no art. 194 da Constituição, visando assegurar o direito à assistência social
Artigo: Um novo conceito de segurança social, baseado no art. 194 da Constituição, visando assegurar o direito à assistência social. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: lucas17unb • 15/5/2014 • Artigo • 1.543 Palavras (7 Páginas) • 413 Visualizações
A CF de 1988 trouxe pela primeira vez o termo Seguridade Social.
Tem-se então um novo conceito sobre a Seguridade Social com base no
art. 194 da CF, destinados a garantir os direitos sobre saúde, previdência e
assistência social.
Com a nova ordem constitucional, o INPS e IAPAS são extintos. Em 1990,
é criado o INSS – Instituto Nacional do Seguro Social.
Há uma alteração no sistema de saúde, sendo extinto o INAMPS. A saúde é
prestada pelo poder público por intermédio, do SUS – Sistema Único de Saúde.
A CF de 1988 sofre duas grandes alterações:
– Emenda Constitucional nº 20/1998
Tem como um dos marcos a transformação dos termos “aposentadoria por
tempo de serviço” em “aposentadoria por tempo de contribuição”.
A partir desta Emenda, há a sustentação constitucional para a criação, em
1999, do Fator Previdenciário no cálculo das aposentadorias por tempo de
contribuição. Essa mesma Emenda determina que a previdência social deve
manter um equilíbrio financeiro e atuarial.
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– Emenda Constitucional nº 41/2003
Essa Emenda traz regras importantes para a aposentadoria do servidor público.
A partir desta Emenda, verifica-se que o servidor público perde a possibilidade
de se aposentar com o mesmo valor da remuneração em atividade,
fixando a sua aposentadoria no teto do Regime Geral de Previdência Social.
Mais tarde, a Emenda nº 47/2005 traz, entre outras coisas, o chamado Sistema
de Inclusão Previdenciária. O Constituinte possibilita que seja criado um sistema
para trabalhadores de baixa renda e aos que se dedicam ao serviço doméstico,
também de baixa renda, de forma que estes possam contribuir para a Previdência
Social, com alíquotas diferenciadas, menores do que as que eram praticadas.
O INSS ao ser criado, cuida da concessão, manutenção, dos benefícios
da previdência e também da concessão ou revisão de um benefício da assistência
social.
Ocorre que ao ser criado pela fusão do INPS e Iapas, ele também ficou
responsável pela arrecadação, cobrança e fiscalização das contribuições previdenciárias,
perdendo essa atribuição momentaneamente em outubro de 2004,
em razão da criação da Secretaria da Receita Previdenciária, por meio de uma
medida provisória. Essa Secretaria funcionou até Julho de 2005, quando foi
extinta por outra medida provisória, criando a Secretaria da Receita Federal
do Brasil, ativa até hoje. Ocorre que essa medida provisória não foi adiante,
caducando por decurso de prazo, assim, a manutenção voltou para a Secretaria
da Receita Previdenciária.
Em 2 de maio de 2007, com a Lei nº 11.457, extinguiu-se a Secretaria da
Receita Previdenciária, e todas suas atribuições são agora de responsabilidade
da Secretaria da Receita Federal do Brasil, chamada Super Receita.
A Secretaria da Receita Federal do Brasil, vinculada ao Ministério da
Fazenda, passou a ter a atribuição de arrecadar, cobrar e fiscalizar todos os
tributos federais e as contribuições previdenciárias.
O INSS não cuida mais da parte tributária; a ele é atribuído conceder,
manter e atribuir benefícios previdenciários.
4. Direito Previdenciário: Conceito de
Seguridade Social – Relação Jurídica
4.1. Apresentação
Nessa unidade, serão abordados o conceito de Seguridade e Relação Jurídica
e Direitos Sociais abrangidos pela Seguridade Social.
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4.2. Síntese
A Seguridade Social é composta por 3 pilares: Previdência Social, Assistência
Social e Saúde.
A única que tem o caráter contributivo é a Previdência Social.
O conceito de Seguridade Social, conforme art. 194 da CF, é um conjunto
integrado de ações destinado a assegurar os direitos relativos à saúde, previdência
e assistência social, sendo estas ações do Poder Público e da Sociedade.
Na relação jurídica da seguridade social, temos de um lado o Estado promovendo
estas ações e do outro os beneficiários do direito de assistência, previdência
e saúde.
Exercícios
4. (Defensor Público do Estado do Ceará/Cespe/2008) No ordenamento
jurídico brasileiro, a seguridade social, assim como sua abrangência,
foi positivada pela Constituição Federal de 1988, que contém
todas as ações de Estado a serem realizadas nas áreas sociais,
especificamente assistência e previdência social, saúde, combate
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