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Ética e democracia

Por:   •  16/5/2016  •  Seminário  •  3.822 Palavras (16 Páginas)  •  236 Visualizações

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Universidade de Brasília-UnB

Instituto de Ciências Humanas-IH

Departamento de Serviço Social-SER

Ética e democracia

BRASÍLIA


SUMÁRIO

INTRODUÇÃO        

1        DEMOCRACIA        

2        DEPOIMENTO SEM DANO        

3        CONSIDERAÇÕES FINAIS        

BIBLIOGRAFIA        

INTRODUÇÃO

O presente trabalho abarca a escolha (dentre as variadas questões postas) de analisar a democracia, sua definição, seus modelos e sua apresentação como um dos princípios do Código de Ética Profissional do/a Assistente Social, bem como a análise do projeto denominado Depoimento Sem Dano à luz o referido Código.


  1. DEMOCRACIA

Pretende-se nestas breves linhas explanar a respeito da democracia sob de uma perspectiva teórico-analítica, fundamentada sob a dualidade do pensamento liberal e da tradição marxista.

A palavra democracia surge da junção de dois termos do grego antigo, os quais são demos (significando povo) e kratos (denotando poder), depreendendo-se assim governo, autoridade ou poder exercido pelo povo.

Desde seu surgimento o termo apresenta limitações conceituais em sua prática concreta. Como exemplo, na antiga Grécia, crianças, mulheres, estrangeiros e escravos eram impedidos de participar das decisões políticas do cotidiano das cidades.

Outro exemplo seria a prática da democracia como forma de governo no Brasil: a semidireta (ou semirepresentativa, que seria a soma da indireta – ou representativa – com alguns institutos da democracia direta, tais como plebiscito, referendo e iniciativa popular). Quanto à faceta direta, as regras[1] impostas são tantas para exercê-la que acaba por se limitar a real participação popular no governo; quanto à indireta, há uma apropriação particular generalizada por parte dos agentes políticos que acaba por frustrar, em grande proporção, o anseio dos eleitores.

Por outro lado, quando se confere à democracia o significado aproximado com o depreendido da hegemonia gramsciana, há “uma prioridade da vontade geral sobre a vontade singular, ou, em outras palavras, do interesse comum sobre o interesse privado” (COUTINHO, 1996, p. 122).

Dessa forma, transcende-se o mero significado de democracia enquanto forma de governo (ou mera “vontade de todos”), levando esta democracia a um patamar constituído pelo interesse comum (e não pela “simples soma dos muitos interesses particulares” [COUTINHO, 1996, p. 123]). Essa distinção se correlaciona diretamente com a distinção feita na tradição marxista, a qual diferencia democracia formal-institucional (democracia método) da democracia substantiva (democracia condição social).

Nesse contexto, as conquistas e ampliações de direitos se devem à luta por parte das classes trabalhadoras e subalternas, desembocando nas diversas formas de políticas democráticas que hoje existem. Verifica-se então que, na tradição liberal, a democracia tem apenas um valor instrumental, manifestando-se em vários modelos.

O modelo elitista (ou minimalista) pressupõe escolha de representantes da elite supostamente mais capacitados para governar em nome de povo “sem opniões definidas e racionais sobre as questões políticas” (DURIGUETTO, pg. 292).

Já o modelo pluralista democrático preconiza que, em uma base elitista, se desenvolve a concretização dos interesses dos diversificados dos grupos que se alternam no poder, influenciando o sistema político a fim que se atenda seus interesses peculiares e privados.

No modelo da democracia participativa há uma interação “mais efetiva dos sujeitos sociais nas diferentes instâncias políticas” (DURIGUETTO, pg. 293), opondo-se assim aos modelos já expostos.

Por fim, no modelo que supõe a democracia como a ampliação da esfera pública há uma consolidação da democracia como procedimento jurídico-institucional e como forma de convivência crítico-argumentativa, instigando a sociabilidade, a interação, a comunicação e o debate.

Na teoria crítica marxista, a concepção de democracia está relacionada ao conceito de emancipação política, ou seja, entende-se a expressão da liberdade no campo jurídico, mas que não é dada no campo social, uma vez que reproduz a desigualdade e, de certa maneira, a escravidão numa sociabilidade na qual somente o capital é livre.

A democracia dos liberais é uma ideia de liberdade atrelada à concepção de “liberdade formal”, ou seja, uma “expressão impessoal da comunidade” (TONET, 1999) que é dada pela lei, enquanto uma forma de garantia de direitos dos cidadãos, nascendo o Estado enquanto fruto de relações sociais. Porém, essa não vai ao cerne das desigualdades, que para Marx é a propriedade privada. Apenas com uma visão mais ampliada de democracia que a mesma tomará forma.

O modelo de democracia que perdura é o da formal institucional, que Marx não nega, pois é por meio (e a partir) dessa forma de democracia que o direito de organização social é garantido, e com isso existe uma abertura para que os trabalhadores possam, dentro de limites reais e concretos (impostos pelo capital), vir a mudar a sociabilidade atual. O que Marx diz é que se deve ir pra além dessa democracia: deve sair das determinações institucionais e passar para a democracia substantiva.

Para Marx, o trabalho é o fundamento ontológico da sociedade enquanto ser social. As necessidades que surgiram para o homem fizeram com que ele começasse a modificar a natureza, produzir o que precisava para satisfazer-se, e com isso ele começou a criar relações com outros indivíduos, a socializar-se e a criar a sociedade.

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