A ATUAÇÃO DO TÉCNICO EM FARMÁCIA EM LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA
Por: Alquimista Da Árvore Lendária • 22/3/2016 • Projeto de pesquisa • 2.474 Palavras (10 Páginas) • 555 Visualizações
BRUNA SILVEIRA RIZZI
MICHELLE CALICCHIO
ANNA PAULA REIS
SEMINÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO
A ATUAÇÃO DO TÉCNICO EM FARMÁCIA EM LABORATÓRIO DE CITOPATOLOGIA
Seminário apresentado ao
ISI – Instituto de Saúde
Integrada para obtenção
de nota parcial na disciplina
de Administração regida pela
Profa. Deborah Grasso.
CAMPINAS
2016
SUMÁRIO
- Introdução
- Laboratório de Citopatologia: Área de atuação
- Função do Farmacêutico
- Função do Técnico em Farmácia
- A EMPRESA
- Nome
- Missão, visão e valores
- Estrutura e Produtos
- Organograma
- Os Profissionais
- Procedimentos Operacionais Padrão (POPs)
- Conclusão
- Bibliografia
INTRODUÇÃO
A citopatologia é um estudo aprofundado das células. Este estudo permite, através de uma série de técnicas e exames, saber se alguma célula específica de um tecido ou órgão possui alguma irregularidade e apresenta um diagnóstico mais amplo capaz de facilitar o tratamento ou, em muitos casos, a própria cura da patologia existente naquela célula.
Por ser um estudo mais específico e aprofundado, a citopatologia apresentou-se ao mundo na década de 30, chegando ao Brasil apenas na década de 40, trazido por ginecologistas. Contudo, foi apenas na década de 70 que esta área foi reconhecida realmente como uma especialidade médica.
O intuito deste trabalho é, não só apresentar a importância desta ciência para a humanidade num todo, mas também a atuação da área da farmácia neste âmbito da saúde, bem como a estrutura de um laboratório de citopatologia, os procedimentos realizados, organograma, os procedimentos operacionais padrão que garantem a segurança do profissional – independente da função que esteja a executar, e também toda a estrutura ética e moral necessária para a atuação neste setor da saúde.
Iremos também, em última instância, realizar a criação de uma empresa de acordo com os padrões informados de um laboratório de citopatologia.
2. Citopatologia: Área de atuação
A Citopatologia é uma das áreas da Patologia que realiza um estudo extremamente aprofundado de células específicas de órgãos ou tecido visando verificar irregularidades (células anômalas, explicação do mau funcionamento de algum órgão, verificação de doenças em geral) a partir de exames micro e macroscópicos.
Praticamente todos os órgãos e tecido podem fornecer amostras para realização de tais exames, geralmente estes sendo rápidos, pouco invasivos e não-traumáticos ao paciente.
Existem diversas técnicas para a coleta e realização destes exames, sendo o mais conhecido o Papanicolau: exame ginecológico realizado anualmente (recomendado) em mulheres com vida sexual ativa com o intuito de prevenir o câncer de colo de útero.
A Citopatologia é de extrema utilidade em termos de prevenção e diagnóstico, obtendo melhores e mais precisos resultados e sendo fundamental para a prevenção de diversos tipos de câncer, pois, uma vez diagnosticados de maneira precoce, conseguem tratamentos mais bem sucedidos.
Nesta área, um laboratório de citopatologia requer uma série de profissionais qualificados. É necessário cuidado, atenção, organização médica e administrativa e principalmente higiene para não comprometer nenhum exame.
Nos tópicos abaixo entenderemos a atuação dos dois profissionais mais importantes para este trabalho, o técnico em farmácia e o farmacêutico e suas respectivas funções.
2.1 Funções do farmacêutico no laboratório de Citopatologia
A análise de amostras por muito tempo foi designada aos médicos atuantes em um laboratório de citopatologia.
Após a aprovação do projeto de lei, também conhecido como Ato Médico, de 08 de fevereiro de 2012, esta função foi remanejada para técnicos ou graduados especializados na função de cito-histopatologia.
A Resolução 401/2003 do Conselho Federal de Farmácia “reconhece a especialidade da Citopalogia ou Citologia Clínica para o farmacêutico, respeitadas as profissões que também tem amparo legal para o exercício da atividade. A Resolução reconhece a especialidade para o farmacêutico, desde que ele faça o curso de especialização na área - uma pós-graduação”, conforme informa a revista Pharmacia Brasileira, em sua edição de Nov/Dez 2003/Jan 2004.
Sebastião Marinho, autor desta Resolução, em entrevista à revista, alega que o reconhecimento da especialização “dá uma nova dimensão à atividade profissional farmacêutica no segmento citopatológico. (...) Agora, a Resolução diz que a Citologia Clínica ou Citopatologia é uma especialidade farmacêutica e que, para ser especialista, o farmacêutico precisa fazer um curso de pós-graduação, ou seja, ele precisa qualificar-se mais ainda. Isso é fundamental para a categoria e bom para a sociedade, que tem os seus exames realizados por um especialista”.
Ele também explica que anteriormente só era considerado direito ao farmacêutico o direito de realizar exames citológicos, visto que a citologia é uma matéria presente no currículo de formação profissional do farmacêutico.
Conforme Resolução 401/2003 do Conselho Regional de Farmácia é assegurado ao farmacêutico:
“Art. 1º - A Citopatologia ou Citologia Clínica é uma especialidade farmacêutica, respeitadas as atividades afins de outras profissões habilitadas nos termos da Lei.
Art. 2º - O farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica é detentor de competência legal e técnico-científica para executar laudos citopatológicos em todo o corpo humano.
Art. 3º - O laudo citopatológico realizado pelo farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica deve conter: a) Avaliação da amostra citológica; b) Descrição microscópica; c) Conclusão e; d) Classificação dos laudos com base no Sistema Bethesda e/ou na Classificação recomendada pela Organização Pan-americana de Saúde/OPAS ou ainda na Classificação de Papanicolaou.
Parágrafo único. É facultado ao farmacêutico especialista em Citopatologia ou Citologia Clínica emitir sugestões de caráter técnico-científico em seus laudos citopatológicos.
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